Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência de Instrução e Julgamento - AIJ — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Audiência de Instrução e Julgamento - AIJ
Código
fg132991
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Durante audiência de instrução e julgamento, na qual o Ministério Público atuava como fiscal da ordem jurídica, as partes noticiaram que o Promotor de Justiça com atribuição reteve documentos de maneira artificiosa, o que criou embaraços à efetivação de decisão judicial proferida anteriormente. Em razão disso, na referida audiência, o Promotor de Justiça pronunciou palavras ofensivas e, ainda, apresentou manifestação escrita com outras ofensas às partes pela acusação realizada.Nesse cenário, à luz das disposições do Código de Processo Civil sobre o tema, o Juiz deverá
Aremeter ofício à Corregedoria do Ministério Público para apuração da conduta do Promotor de Justiça, sendo vedado cassar a palavra do Promotor e, de ofício ou a requerimento da parte, determinar que sejam riscadas as palavras ofensivas.
Bremeter ofício à Corregedoria do Ministério Público para apuração da conduta do Promotor de Justiça, sendo vedado cassar a palavra do Promotor e, apenas por requerimento da parte, determinar que sejam riscadas as palavras ofensivas.
Cremeter ofício à Corregedoria do Ministério Público para apuração da conduta do Promotor de Justiça, podendo cassar a palavra do Promotor e, de ofício ou a requerimento da parte, determinar que sejam riscadas as palavras ofensivas.
Dimpor multa ao Promotor de Justiça por ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo vedada a cassação da palavra do Promotor e, de ofício ou a requerimento da parte, determinar que sejam riscadas as palavras ofensivas.
Eimpor multa ao Promotor de Justiça por ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo cassar sua palavra em audiência e, apenas por requerimento da parte, determinar que sejam riscadas as palavras ofensivas.
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GabaritoC — remeter ofício à Corregedoria do Ministério Público para apuração da conduta do Promotor de Justiça, podendo cassar a palavra do Promotor e, de ofício ou a requerimento da parte, determinar que sejam riscadas as palavras ofensivas.
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Expressões ofensivas em audiência – conduta do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica
Gabarito: letra C. O juiz deve remeter ofício à Corregedoria do Ministério Público para apuração da conduta do Promotor, pode cassar a palavra do Promotor (após advertência, se houver repetição) e, de ofício ou a requerimento da parte, determinar que sejam riscadas as palavras ofensivas, tudo conforme o art. 78, §§1º e 2º, do CPC.
A banca testa o conhecimento dos poderes do juiz em relação a expressões ofensivas proferidas por qualquer participante do processo, inclusive membros do Ministério Público que atuam como custos legis. O art. 78 do CPC veda o emprego de expressões ofensivas e estabelece providências específicas:
Art. 78, §1CPC
Art. 78 — É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados
§ 1º — Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra
§ 2º — De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.
A conduta do Promotor de Justiça – reter documentos de forma artificiosa, criando embaraços à decisão judicial, e proferir palavras ofensivas – também deve ser comunicada à Corregedoria do Ministério Público, pois o juiz não dispõe de poder disciplinar direto sobre membros do MP, cabendo a apuração ao órgão correcional próprio.
Providência do Juiz
Cassar a palavra do Promotor?
Riscar palavras ofensivas?
Remeter ofício à Corregedoria do MP?
Impor multa por ato atentatório?
Alternativa C (Gabarito)
Pode (após advertência, art. 78, §1º)
De ofício ou a requerimento (art. 78, §2º)
Sim (por não ter poder disciplinar direto)
Não (a conduta descrita não se enquadra como ato atentatório)
Alternativa A
Vedado (❌)
De ofício ou a requerimento (✅)
Sim (✅)
Não (✅)
Alternativa B
Vedado (❌)
Apenas por requerimento (❌)
Sim (✅)
Não (✅)
Alternativa D
Vedado (❌)
De ofício ou a requerimento (✅)
Não (❌)
Sim (❌)
Alternativa E
Pode (✅)
Apenas por requerimento (❌)
Não (❌)
Sim (❌)
1Advertência do juiz
2Cassação da palavra (se repetir)
3Riscagem de ofício ou a requerimento
4Certidão (a requerimento)
5Ofício à Corregedoria (MP)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado cassar a palavra do Promotor. O art. 78, §1º, permite expressamente a cassação da palavra após advertência, caso haja repetição da conduta ofensiva. Além disso, a riscagem pode ser determinada de ofício ou a requerimento, conforme §2º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também veda a cassação da palavra e condiciona a riscagem apenas a requerimento da parte. O §2º é claro: "De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas". Logo, a riscagem pode ser de ofício.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 78, §1º (cassação da palavra, após advertência) e §2º (riscagem de ofício ou a requerimento). A remessa de ofício à Corregedoria decorre da necessidade de apuração disciplinar da conduta do Promotor, já que o juiz não pode aplicar sanções funcionais diretamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê imposição de multa ao Promotor por ato atentatório à dignidade da Justiça. O art. 78 não prevê multa para expressões ofensivas; a multa por ato atentatório (art. 77, §2º) é aplicável às partes e procuradores, mas o dispositivo específico para ofensas é o art. 78, que não estipula multa. Além disso, veda a cassação da palavra, contrariando o §1º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente impõe multa e restringe a riscagem apenas a requerimento. Mantém o erro da multa e a limitação indevida da riscagem, além de não prever a comunicação à Corregedoria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o poder de cassar a palavra (permitido após advertência) e a aplicação de multa por ato atentatório. Muitos candidatos acham que o juiz deve multar o Promotor, mas o CPC trata a ofensa verbal de forma específica no art. 78, sem previsão de multa; a via correta é a comunicação à Corregedoria para apuração disciplinar. Fique atento: a cassação da palavra é uma medida de polícia judicial, não uma sanção funcional.