Inépcia da Petição Inicial – Exemplos
Gabarito: letra B. O art. 966, §6º do CPC expressamente considera inepta a petição inicial da ação rescisória que, fundada na inaplicabilidade de enunciado de súmula ou precedente, não demonstra a existência de situação particularizada por hipótese fática distinta ou questão jurídica não examinada. As demais alternativas descrevem vícios que geram consequências processuais diversas (extinção sem resolução de mérito, improcedência liminar, rejeição liminar de embargos ou falta de condição da ação), não configurando inépcia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ausência de aditamento à inicial na tutela antecipada antecedente, prevista no art. 303, §2º do CPC, acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, e não a inépcia. O §2º é claro: "Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do §1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito." Trata-se de consequência específica, diversa do conceito de inépcia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 966, §6º do CPC dispõe:
Art. 966, §6CPC
Art. 966, §6º – "Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do §5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica."
A alternativa reproduz exatamente essa hipótese: ausência de fundamentação sobre a situação particularizada quando a rescisória se baseia em inaplicabilidade de enunciado de súmula. Portanto, é exemplo legítimo de inépcia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A propositura de ação sob o rito ordinário que contraria entendimento firmado em incidente de assunção de competência é caso de julgamento liminar de improcedência, nos termos do art. 332, III do CPC — não de inépcia. O juiz, independentemente de citação, julga improcedente o pedido. A inépcia é vício formal da petição inicial; aqui se trata de mérito manifestamente contrário a precedente vinculante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nos embargos à execução, quando o único fundamento é o excesso de execução, a ausência de indicação do valor correto ou de demonstrativo leva à rejeição liminar dos embargos (conforme art. 525, §5º do CPC, e, por analogia, art. 702, §3º para ação monitória). Não se trata de inépcia, mas de requisito específico para o processamento dos embargos, cuja falta implica rejeição, e não indeferimento da inicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na ação de consignação em pagamento, o depósito do valor devido é condição para o prosseguimento da ação. A sua ausência acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de interesse processual ou descumprimento de requisito legal (art. 542, §1º do CPC). Não há previsão de inépcia nesse caso; o defeito é de outra natureza, suprível mediante emenda ou conduzindo à extinção.
Gabarito: letra B — única alternativa que corresponde a uma hipótese legal de inépcia da petição inicial.