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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2026

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg132997
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Em 28 de novembro de 2008, foi celebrado contrato de locação de imóvel urbano por 24 meses, garantido por fiança prestada por terceiros, contendo cláusula expressa segundo a qual os fiadores responderiam pelas obrigações contratuais durante toda a vigência do contrato. À época da contratação, a Lei de Locações não disciplinava expressamente a responsabilidade dos fiadores na hipótese de prorrogação do contrato por prazo indeterminado, e o Código Civil apenas previa a possibilidade de o fiador se exonerar da fiança sem limitação de tempo.Em 2009, a Lei de Locações foi alterada, tendo sido introduzida norma expressa, segundo a qual, “Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado”.Encerrado o prazo originalmente ajustado, a locação foi prorrogada automaticamente por prazo indeterminado, sem que os fiadores manifestassem intenção de se exonerar da garantia. Em setembro de 2015, em razão de inadimplemento dos aluguéis e de danos ao imóvel, o locador, pretendendo ajuizar ação de despejo cumulada com cobrança e indenização, contrata consultoria jurídica especializada para saber se os fiadores permanecem garantidores, aplicando-se a regra introduzida na Lei de Locações em 2009.Diante da situação hipotética narrada, da legislação vigente e do entendimento do STJ, assinale a afirmativa correta.
  1. AOs fiadores permanecem responsáveis pelas obrigações decorrentes da prorrogação do contrato, pois a norma introduzida na Lei de Locações em 2009 tem aplicação imediata aos contratos em curso, alcançando os efeitos futuros da relação locatícia, sem violar o ato jurídico perfeito.
  2. BOs fiadores permanecem responsáveis, pois, embora o contrato tenha sido celebrado antes da alteração legislativa, a prorrogação da locação por prazo indeterminado configura nova relação jurídica, atraindo integralmente a incidência da lei posterior.
  3. COs fiadores não permanecem responsáveis, pois a regra introduzida na Lei de Locações em 2009 não pode retroagir para alcançar contrato celebrado anteriormente, devendo ser preservado o ato jurídico perfeito, nos termos da LINDB, aplicando-se o regime vigente à época da contratação.
  4. DOs fiadores somente permaneceriam responsáveis se houvesse cláusula expressa prevendo a extensão da garantia até a devolução do imóvel, sendo insuficiente a aplicação da lei superveniente aos contratos celebrados antes de sua vigência.
  5. EOs fiadores não permanecem responsáveis, pois a ausência de manifestação expressa, após a prorrogação do contrato implica exoneração automática da fiança, em observância ao princípio da vedação à perpetuidade das garantias pessoais.
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GabaritoC — Os fiadores não permanecem responsáveis, pois a regra introduzida na Lei de Locações em 2009 não pode retroagir para alcançar contrato celebrado anteriormente, devendo ser preservado o ato jurídico perfeito, nos termos da LINDB, aplicando-se o regime vigente à época da contratação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Intertemporal – Irretroatividade da Lei e Ato Jurídico Perfeito (LINDB)

Gabarito: letra C. Os fiadores não permanecem responsáveis porque a regra introduzida na Lei de Locações em 2009 não pode retroagir para atingir contrato de fiança celebrado em 2008, sob pena de violar o ato jurídico perfeito, protegido pela LINDB (art. 6º, caput e §1º). Ainda que a prorrogação automática tenha ocorrido após a vigência da lei nova, a fiança já estava constituída sob o regime anterior, e o STJ firma que a lei nova não se aplica a contratos de locação já firmados, salvo disposição expressa em contrário — o que não há.

A banca cobra a aplicação do direito intertemporal: a LINDB determina que a lei nova tem efeito imediato, mas respeita o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. No caso, o contrato de locação com fiança foi celebrado em 28/11/2008, antes da alteração legislativa de 2009. A fiança é uma garantia pessoal que integra o ato jurídico perfeito. A lei nova (que estende a garantia até a devolução do imóvel) não pode alcançar as fianças constituídas anteriormente, sob pena de retroagir em prejuízo do fiador.

Art. 6, §1LINDB

Art. 6º — A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

§ 1º — Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

O contrato de locação com fiança foi consumado em 2008; logo, está protegido pela regra de irretroatividade. O STJ, em reiterados julgados (Resp 1.366.187/SP, Tema 463), entende que a alteração legislativa que amplia a responsabilidade do fiador não se aplica a contratos anteriores, pois ofenderia o ato jurídico perfeito. A prorrogação automática por prazo indeterminado não cria nova relação jurídica, mas mantém a mesma relação contratual originária; portanto, o regime aplicável é o da data da contratação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a norma de 2009 tem aplicação imediata e alcança os efeitos futuros sem violar o ato jurídico perfeito. Isso é falso: a lei nova não pode atingir cláusulas já pactuadas (fiança) sob regime anterior. O STJ entende que a fiança é ato jurídico perfeito, e a aplicação imediata só vale para contratos celebrados após a vigência da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a prorrogação configura nova relação jurídica, atraindo a lei posterior. O STJ já decidiu que a prorrogação automática (sem nova manifestação de vontade) não cria nova relação; é mera continuação. Portanto, a lei nova não se aplica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que a LINDB determina: a lei nova não retroage para prejudicar o ato jurídico perfeito. A fiança foi pactuada em 2008 sob regime que não previa a extensão automática na prorrogação indeterminada. A alteração de 2009 não pode ser aplicada retroativamente, e os fiadores não respondem pelos débitos posteriores à prorrogação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que os fiadores só seriam responsáveis com cláusula expressa. O contrato já continha cláusula de responsabilidade por toda a vigência, mas “vigência” se refere ao prazo determinado original. A lei nova não retroage, e a cláusula existente não abrangeu a prorrogação indeterminada. Além disso, a questão não discute cláusula contratual, mas sim aplicação da lei no tempo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega exoneração automática pela ausência de manifestação após a prorrogação. No regime anterior, o fiador podia se exonerar mediante notificação (arts. 835, 836 do CC/2002; art. 40 da Lei 8.245/91), mas não automaticamente. O STJ exige notificação ao locador para a exoneração. Assim, a ausência de manifestação não implica exoneração automática.

Resumo: A questão gira em torno da irretroatividade da lei. O ato jurídico perfeito (contrato de fiança de 2008) é protegido, e a lei nova de 2009 não se aplica. Os fiadores não respondem pelos débitos após a prorrogação automática.

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Faca no pé

Matérias regidas pela lei do país em que domiciliada a pessoa (art. 7º da LINDB):.

Fa = família; Ca = capacidade; No = nome; Pe = personalidade

— Lei aplicável — estatuto pessoal (art. 7º, LINDB)

Gabarito: letra C.

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