Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FGV 2026
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fg132999
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
José, analista do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, participou de palestra sobre o controle e responsabilização da Administração Pública.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o processo e julgamento do Vice-Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, competirá privativamente ao(à)
ASuperior Tribunal de Justiça.
BSupremo Tribunal Federal.
CCâmara dos Deputados.
DCongresso Nacional.
ESenado Federal.
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GabaritoE — Senado Federal.
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Processo e julgamento do Vice-Presidente nos crimes de responsabilidade
Gabarito: letra E. A Constituição Federal atribui ao Senado Federal a competência privativa para processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, conforme o art. 52, I. Essa é uma das funções típicas do Senado no âmbito do controle político sobre o Executivo.
A banca testa o conhecimento das competências privativas de cada Casa Legislativa e do Poder Judiciário. A definição está literalmente na CF:
Art. 52CF/88
Art. 52 — "Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;"
A chave para acertar é lembrar que a Câmara dos Deputados apenas autoriza a instauração do processo (art. 51, I), enquanto o julgamento cabe ao Senado. O STF e o STJ não atuam nesse tipo de procedimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para julgar crimes de responsabilidade do Vice-Presidente. O STJ julga, originariamente, nos crimes comuns, o Vice-Presidente (art. 105, I, a), mas nunca em crimes de responsabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal julga o Presidente da República nos crimes comuns (art. 102, I, b), e também julga os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente (art. 102, I, c). Contudo, o julgamento do Vice-Presidente nos crimes de responsabilidade é privativo do Senado, não do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Câmara dos Deputados exerce o juízo de admissibilidade: autoriza, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente (art. 51, I). Porém, não realiza o julgamento — este é reservado ao Senado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Congresso Nacional (reunião das duas Casas) não é o órgão julgador. No impeachment, cada Casa atua em fase própria: a Câmara autoriza, o Senado julga. O Congresso como um todo não exerce essa competência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como visto, o art. 52, I, da CF atribui ao Senado Federal a competência privativa para processar e julgar o Vice-Presidente nos crimes de responsabilidade. É a alternativa que corresponde exatamente ao texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as fases do impeachment: muitos candidatos lembram que a Câmara dos Deputados atua (art. 51, I) e erram ao escolhê-la. O julgamento, porém, é sempre do Senado. Decore: Câmara autoriza, Senado julga.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)