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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2026

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg133001
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
A sociedade empresária XYZ foi condenada, em processo administrativo de responsabilização, pela prática de ato lesivo à Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Isto porque a referida entidade privada teria fraudado a realização de determinado ato de procedimento licitatório público. Aplicou-se, assim, sanção administrativa à referida pessoa jurídica, de forma motivada.Assim, considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que à sociedade empresária XYZ foi aplicada a sanção de
  1. Aproibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas.
  2. Bperdimento dos bens ou direitos que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração.
  3. Cpublicação extraordinária da decisão condenatória.
  4. Dsuspensão ou interdição parcial de suas atividades.
  5. Edissolução compulsória da pessoa jurídica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — publicação extraordinária da decisão condenatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Gabarito: letra C. A sanção administrativa aplicável em processo de responsabilização administrativa é a publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme art. 6º, II, da Lei 12.846/2013. As demais alternativas referem-se a sanções judiciais, previstas no art. 19, que só podem ser aplicadas por meio de ação judicial, e não em sede administrativa.

O enunciado afirma expressamente que a sociedade empresária foi condenada "em processo administrativo de responsabilização" e que lhe foi aplicada "sanção administrativa". Portanto, a única sanção que se enquadra é a do art. 6º, II.

Art. 6Lei-12846

Art. 6º — Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

I — multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e II — publicação extraordinária da decisão condenatória.

Art. 19Lei-12846

Art. 19 — Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

I — perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

II — suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

III — dissolução compulsória da pessoa jurídica;

IV — proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

Sanções Lei Anticorrupção (12.846/2013)
  • 1Esfera administrativa (art. 6º)
    • Multa (0,1% a 20% do faturamento)
    • Publicação extraordinária da condenação
  • 2Esfera judicial (art. 19)
    • Perdimento de bens/valores
    • Suspensão/interdição parcial
    • Dissolução compulsória
    • Proibição de incentivos (1 a 5 anos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos é sanção judicial (art. 19, IV), aplicável apenas por meio de ação ajuizada pela Advocacia Pública ou pelo Ministério Público. Não pode ser aplicada diretamente em processo administrativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O perdimento de bens ou direitos é sanção judicial (art. 19, I), exigindo ação judicial. O enunciado trata de processo administrativo, portanto não se aplica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A publicação extraordinária da decisão condenatória é uma das sanções administrativas previstas no art. 6º, II, da Lei 12.846/2013. Como o enunciado menciona "processo administrativo de responsabilização" e "sanção administrativa", esta é a única entre as alternativas que se enquadra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão ou interdição parcial de atividades é sanção judicial (art. 19, II), cabível apenas em ação judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A dissolução compulsória da pessoa jurídica é a sanção mais grave, prevista no art. 19, III, e também exige ação judicial. Além disso, depende de comprovação de utilização habitual da personalidade para ilícitos ou constituição para ocultar interesses (art. 19, §1º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato listando sanções judiciais como se fossem administrativas. A chave para acertar é identificar se o processo é administrativo ou judicial. No processo administrativo de responsabilização (PAR), as sanções são apenas multa e publicação extraordinária (art. 6º). As demais sanções (perdimento, suspensão, dissolução, proibição de incentivos) são aplicadas apenas por decisão judicial, após ação proposta (art. 19).

Gabarito: letra C.

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