Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul — FGV 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul
Código
fg133002
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante o qual sua aptidão e sua capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 3.310/2006, é correto afirmar que o servidor não aprovado no estágio probatório será
Aexonerado ou revertido ao cargo anteriormente ocupado, ainda que não seja estável.
Bdemitido ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, ainda que não seja estável.
Cexonerado ou, se estável, reintegrado ao cargo anteriormente ocupado.
Dexonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Edemitido ou, se estável, reintegrado ao cargo anteriormente ocupado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Estadual nº 3.310/2006 — Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário de MS
Gabarito: letra D. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado (se ainda não adquiriu estabilidade) ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado (se já era estável em outro cargo). Esse é o regramento padrão, expresso no art. 29 da Lei 8.112/1990 (aplicado analogicamente), e adotado pela Lei estadual 3.310/2006.
Art. 29Lei-8112
Art. 29 — "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I — inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II — reintegração do anterior ocupante."
A banca testa a distinção entre recondução (para quem já tinha estabilidade) e reintegração (decisão judicial), além do termo correto — exoneração, e não demissão.
Situação do Servidor
Consequência
Termo Correto
Não estável (sem estabilidade anterior)
Exoneração
Exonerado
Estável (já possuía estabilidade em outro cargo)
Retorno ao cargo anteriormente ocupado
Reconduzido
Reprovação no estágio probatório
1Servidor não estável
Exoneração
2Servidor estável
Recondução ao cargo anterior
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Usa "revertido" (termo incorreto; reversão é retorno de aposentado por invalidez) e afirma que a recondução ocorreria ainda que não seja estável — o que contraria o conceito: a recondução exige estabilidade prévia. Se não estável, é exonerado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Emprega "demitido" (demissão é penalidade, não consequência de reprovação em estágio probatório) e repete o erro da estabilidade. O correto é exoneração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca "reconduzido" por "reintegrado". Reintegração é o retorno ao cargo por ordem judicial (art. 108 da Lei 6.174/1970, por exemplo), e não por reprovação em estágio probatório. Para o servidor estável, cabe recondução, não reintegração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o regramento: exonerado se não possui estabilidade anterior; reconduzido ao cargo anteriormente ocupado se já era estável. A expressão "se estável" delimita corretamente a hipótese da recondução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: "demitido" (em vez de exonerado) e "reintegrado" (em vez de reconduzido).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os institutos de recondução, reintegração e reversão. Lembre: recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anterior por inabilitação em novo estágio; reintegração é por decisão judicial; reversão é o retorno do aposentado. Na dúvida, olhe se o servidor já era estável e qual o motivo.