Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2026
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
fg133009
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
A Constituição Federal assegura ao Poder Judiciário a autonomia administrativa e financeira, garantindo sua efetiva independência e a harmonia entre os poderes.No contexto orçamentário do Poder Judiciário, de acordo com as disposições da Constituição Federal e da jurisprudência das Cortes Superiores, assinale a afirmativa incorreta.
AOs tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias.
BSe o presidente do Tribunal de Justiça não encaminhar as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do dispositivo legal pertinente.
CSe a proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do dispositivo legal pertinente, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
DDurante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
EA proposta orçamentária do Poder Judiciário deve ser elaborada pelo Executivo e encaminhada ao Legislativo no prazo legal, sob pena de o próprio Poder Judiciário proceder aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária do ano anterior.
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GabaritoE — A proposta orçamentária do Poder Judiciário deve ser elaborada pelo Executivo e encaminhada ao Legislativo no prazo legal, sob pena de o próprio Poder Judiciário proceder aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária do ano anterior.
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Autonomia financeira do Poder Judiciário (CF, art. 99)
Gabarito: letra E. A afirmativa E é incorreta porque, segundo a Constituição Federal, as propostas orçamentárias do Poder Judiciário são elaboradas pelos próprios tribunais (art. 99, §1º), e não pelo Poder Executivo. Além disso, o §3º do mesmo artigo prevê que, se a proposta não for encaminhada no prazo, o Executivo (e não o Judiciário) considerará os valores da lei orçamentária vigente ajustados. A banca inverteu os sujeitos.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 99 da CF, que trata da autonomia financeira do Judiciário e do processo orçamentário.
Art. 99 — Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º — Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º — O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: ...
§ 3º — Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.
§ 4º — Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
§ 5º — Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz fielmente o §1º do art. 99 da CF: os tribunais elaboram suas propostas orçamentárias dentro dos limites fixados conjuntamente com os demais Poderes na LDO. Afirmação correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao §3º do art. 99 da CF (e também ao §1º-A da Constituição do Paraná, que reproduz a regra). O Presidente do TJ não encaminha a proposta; o Executivo usa os valores da LOA vigente ajustados aos limites. Afirmação correta.
Alternativa C — ✅ Correta
Corresponde ao §4º do art. 99 da CF (e §1º-B da Constituição do Paraná). Se a proposta for encaminhada em desacordo com os limites, o Executivo faz os ajustes necessários. Afirmação correta.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao §5º do art. 99 da CF (e §1º-C da Constituição do Paraná). Durante a execução, despesas não podem extrapolar os limites da LDO, exceto se autorizadas por créditos suplementares ou especiais. Afirmação correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmativa contém dois erros graves:
Quem elabora a proposta? A CF determina que os tribunais (Judiciário) elaboram suas propostas (§1º), e não o Poder Executivo.
Consequência do não encaminhamento? O §3º prevê que o Poder Executivo considera os valores da LOA vigente ajustados — o Judiciário não "procede aos ajustes" para consolidar a proposta do ano anterior. O verbo "proceder aos ajustes" é ação do Executivo, e não do Judiciário.
Portanto, a alternativa E é a única incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os sujeitos: atribui ao Executivo a elaboração da proposta (que é dos tribunais) e ao Judiciário a providência de ajuste (que é do Executivo). Cuidado com a inversão de competências no art. 99. Memorize: quem elabora é o Judiciário; quem ajusta em caso de descumprimento é o Executivo.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)