Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FGV 2026
- Código
- fg133010
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Fim
- AV – F – F.
- BF – F – F.
- CF – F – V.
- DF – V – F.
- EV – V – F.
GabaritoB — F – F – F.
Gabarito: letra B (sequência F – F – F). As três afirmativas são falsas: a magistrada não agiu corretamente ao determinar a alocação de defensores sob pena de desobediência, pois a Defensoria Pública possui autonomia administrativa e funcional, cabendo a ela própria gerir seus quadros. Além disso, a terceira afirmativa erra ao restringir a atuação da Defensoria aos direitos individuais, excluindo os coletivos, contrariando o art. 134 da CF e a jurisprudência do STF.
A questão exige conhecimento das atribuições constitucionais da Defensoria Pública (art. 134 da CF) e da jurisprudência que reconhece sua autonomia, impedindo interferências do Judiciário. O ponto crucial é que, mesmo que as descrições das funções estejam corretas nas afirmativas 1 e 2, a conclusão sobre a correção da conduta da juíza é falsa.
A banca tenta fazer o candidato focar apenas na descrição da Defensoria, esquecendo que a conduta da magistrada é o objeto central. O erro é acreditar que, se a definição está correta, a ação também está. Na verdade, a magistrada invadiu a autonomia da Defensoria, o que torna sua ordem ilegítima.
A afirmativa descreve a Defensoria como instituição que promove direitos humanos, o que é verdadeiro. No entanto, a conclusão de que a magistrada agiu corretamente é falsa, pois a Defensoria tem autonomia para decidir sobre a alocação de defensores, não cabendo ao juiz determinar isso sob pena de desobediência. A ordem judicial viola a independência funcional e administrativa da Defensoria Pública, conforme entendimento consolidado do STF.
A descrição das funções está correta (orientação jurídica, defesa judicial e extrajudicial, direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados). Contudo, novamente a conclusão é falsa pelo mesmo motivo: a magistrada não pode coagir o Defensor Público-Geral a alocar mais membros, sob risco de crime de desobediência. A autonomia da Defensoria impede essa ingerência.
Esta afirmativa contém dois erros: (a) a conclusão de que a magistrada agiu corretamente é falsa, como nas anteriores; (b) ela restringe a atuação da Defensoria aos direitos individuais, excluindo os direitos coletivos. O art. 134 da CF é expresso ao incluir a defesa dos direitos individuais e coletivos. Portanto, a afirmativa é duplamente incorreta.
Propõe V – F – F, mas a primeira afirmativa é falsa, não verdadeira.
A sequência F – F – F é a única que reflete a falsidade de todas as afirmativas.
Propõe F – F – V, mas a terceira afirmativa é falsa, não verdadeira.
Propõe F – V – F, mas a segunda afirmativa é falsa em sua conclusão, não verdadeira.
Propõe V – V – F, mas a primeira e segunda afirmativas são falsas quanto à conclusão.
Gabarito: letra B (F – F – F).
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