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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2026

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg133016
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Maurício, deputado estadual, em discurso no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado Ômega, imputa indevidamente a Fábio, delegatário de serviços extrajudiciais, os crimes de falsidade ideológica e peculato.À luz da jurisprudência atual do STF, é correto afirmar que:
  1. Aa imunidade material parlamentar impede apenas a responsabilização penal do parlamentar, podendo subsistir pretensão indenizatória em face do Estado, diante da responsabilidade objetiva prevista no Art. 37, §6º, da Constituição Federal;
  2. Ba imunidade material parlamentar constitui causa de exclusão da responsabilidade civil do Estado, afastando qualquer pretensão indenizatória contra o ente federado por danos decorrentes de palavras, opiniões e votos do parlamentar;
  3. Ca responsabilidade civil do Estado subsiste nas hipóteses em que o dano decorrer de palavras proferidas no exercício do mandato, sendo irrelevante a vinculação com a função legislativa;
  4. Dnos casos em que a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade material, caberá a responsabilização solidária entre o parlamentar e o Estado, sob o regime de responsabilidade objetiva;
  5. Ea imunidade material parlamentar é relativa, permitindo o ajuizamento de ação de indenização contra o Estado sempre que demonstrado o dano à honra de terceiros, ainda que decorrente de pronunciamento em sessão legislativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a imunidade material parlamentar constitui causa de exclusão da responsabilidade civil do Estado, afastando qualquer pretensão indenizatória contra o ente federado por danos decorrentes de palavras, opiniões e votos do parlamentar;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade material parlamentar e responsabilidade civil do Estado

Gabarito: letra B. A imunidade material parlamentar (CF, art. 53, caput, e art. 29, VIII) exclui a responsabilidade civil do parlamentar e, por consequência, a responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF) por danos decorrentes de opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato, conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 600.063, Tema 469; RE 405.386). A banca cobra o entendimento de que a imunidade é causa de exclusão da ilicitude, afastando a pretensão indenizatória contra o ente federado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato crer que a responsabilidade objetiva do Estado sempre subsiste, mas a imunidade parlamentar é causa excludente de ilicitude que quebra o nexo causal entre a conduta do agente público e o dano, afastando o dever de indenizar. Memorize: se o parlamentar está imune, o Estado não responde.

Aspecto

Imunidade Material Parlamentar

Responsabilidade Civil do Estado (Art. 37, §6º, CF)

Consequência Jurídica

Natureza jurídica

Causa de exclusão da ilicitude (torna o ato lícito)

Responsabilidade objetiva (independe de dolo/culpa do agente)

A imunidade quebra o nexo causal entre a conduta e o dano

Âmbito de proteção

Penal e civil (palavras, opiniões e votos no exercício do mandato)

Danos causados por agentes públicos a terceiros

Se o ato é lícito (imune), não há ilícito a ser imputado ao Estado

Efeito sobre a pretensão indenizatória

Afasta a responsabilidade do parlamentar

Pressupõe ato ilícito do agente para gerar dever de indenizar

Estado não responde quando o parlamentar está imune

Jurisprudência do STF

RE 600.063 (Tema 469) e RE 405.386

Art. 37, §6º, CF (responsabilidade objetiva)

A imunidade exclui a responsabilidade civil do Estado

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade material impede apenas a responsabilização penal do parlamentar, permitindo pretensão indenizatória contra o Estado com base no art. 37, §6º, CF. Erro: a imunidade material também exclui a responsabilidade civil do parlamentar e, por extensão, a do Estado. O STF já decidiu (RE 600.063) que a inviolabilidade cobre a esfera cível, tornando o ato lícito e afastando a responsabilidade objetiva.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imunidade material parlamentar constitui causa de exclusão da responsabilidade civil do Estado, afastando qualquer pretensão indenizatória contra o ente federado por danos decorrentes de palavras, opiniões e votos do parlamentar. É a redação exata do entendimento do STF: se o parlamentar não pode ser responsabilizado (civil ou penalmente), o Estado também não pode ser chamado a indenizar, pois sua responsabilidade pressupõe ato ilícito do agente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a responsabilidade civil do Estado subsiste quando o dano decorre de palavras proferidas no exercício do mandato, sendo irrelevante a vinculação com a função legislativa. Erro: exatamente o oposto. Se as palavras estão no exercício do mandato e dentro da imunidade, o Estado não responde; a vinculação com a função legislativa é essencial para caracterizar a imunidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que, se a conduta do parlamentar extrapola os limites da imunidade material, cabe responsabilização solidária entre o parlamentar e o Estado sob regime objetivo. Erro: a solidariedade não é automática. Se o ato extrapola a competência, pode ser ato pessoal, excluindo a responsabilidade do Estado (salvo se houver nexo com a função). Além disso, a responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º) não implica solidariedade com o agente; são regimes distintos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade material é relativa, permitindo ação de indenização contra o Estado sempre que demonstrado dano à honra, ainda que decorrente de pronunciamento em sessão legislativa. Erro: a imunidade material é absoluta quanto ao conteúdo das manifestações, desde que no exercício do mandato (conexão com a função). Pronunciamentos em sessão legislativa estão cobertos pela imunidade, não cabendo ação contra o Estado. O STF no RE 600.063 afirmou a amplitude da inviolabilidade.

Portanto, a alternativa correta é a letra B.

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