Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2026
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fg133019
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Em um processo de dúvida suscitado perante o juízo competente, discutia-se a interpretação a ser dada à Lei nº X, de modo a preservar a sua conformidade com o Art. Y da Constituição da República. Em sua decisão, observou o juízo que o intérprete não exerce uma atividade de cunho puramente cognoscitivo, avançando ao plano decisório. Fatores semióticos, conquanto sejam utilizados para delimitar o espaço de desenvolvimento da atividade do intérprete, conforme a influência oferecida pelo contexto, não apresentam uma relação de sobreposição com a norma.É correto afirmar que a decisão do juízo:
Aencampa premissas originalistas;
Bé compatível com a metódica estruturante;
Cindica uma adesão aos aspectos estruturais do pragmatismo;
Drechaça a influência de referenciais axiológicos no plano deontológico;
Edireciona o conteúdo normativo com base no consequencialismo.
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GabaritoB — é compatível com a metódica estruturante;
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Interpretação constitucional e a metódica estruturante
Gabarito: letra B. A decisão descreve a interpretação como atividade que não é meramente cognoscitiva, mas decisória, em que fatores semióticos (contexto, realidade) delimitam o espaço do intérprete sem se sobrepor à norma. Essa concepção é compatível com a metódica estruturante (ou concretizadora) de Friedrich Müller, que vê a concretização constitucional como um processo que combina texto, realidade e decisão.
A questão testa o conhecimento dos métodos de interpretação constitucional, especialmente a distinção entre o método jurídico clássico (subsunção) e as abordagens que reconhecem o papel ativo do intérprete.
Metódica estruturante (Müller): Interpretação (Não é mero conhecimento, É atividade decisória); Elementos (Texto normativo, Realidade social, Participação do intérprete); Fatores semióticos (Delimitam o espaço do intérprete, Não se sobrepõem à norma)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O originalismo busca a intenção original do constituinte como critério interpretativo. A decisão, ao destacar fatores semióticos e a atividade decisória, não se limita a uma leitura originalista; pelo contrário, admite elementos contextuais na definição do sentido normativo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A metódica estruturante (também chamada de método concretizador) sustenta que a interpretação constitucional é um processo de concretização que envolve a realidade social e a participação ativa do intérprete. A decisão ecoa exatamente essa visão: o intérprete não se limita a conhecer, mas decide, e os fatores semióticos (o contexto) ajudam a delimitar o espaço do intérprete, sem anular a normatividade do texto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pragmatismo jurídico valoriza as consequências práticas da decisão e a utilidade social. Embora a decisão reconheça a influência do contexto, não há menção a consequencialismo ou utilidade; o foco está na estrutura da interpretação, não nos resultados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decisão não rechaça referenciais axiológicos; ao contrário, ao considerar fatores semióticos, admite que valores e elementos culturais podem influenciar a delimitação do espaço interpretativo. A afirmação de que esses fatores não se sobrepõem à norma não significa exclusão de valores, mas sim que a norma mantém sua força normativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O consequencialismo direciona a interpretação com base nas consequências futuras. A decisão não aborda consequências; foca no processo decisório e na relação entre texto e contexto, sem projetar efeitos.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade