Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2026
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg133039
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
A pessoa jurídica ABCD Ltda., optante pelo Simples Nacional, realizou operação interestadual de mercadorias. O estado destinatário exige o ICMS-DIFAL com base em decreto do Poder Executivo daquele estado, inexistindo lei formal do estado sobre a matéria. O contador da pessoa jurídica questiona administrativamente a validade dessa cobrança.Com base na legislação e na jurisprudência, é correto afirmar que:
Aa cobrança é válida, pois o decreto estadual apenas regulamentou a Constituição Federal, não havendo necessidade de lei estadual específica;
Ba cobrança é legítima, já que o STF, em decisão proferida em sede de repercussão geral, declarou a constitucionalidade do DIFAL nesses casos;
Ca cobrança não é válida, pois a matéria deve ser regulada por meio de convênio do CONFAZ, e não por meio de decreto estadual;
Da imposição tributária de ICMS-DIFAL em face de sociedade empresária aderente ao Simples Nacional não é constitucional, por violação ao princípio da não cumulatividade;
Ea cobrança do ICMS-DIFAL é inconstitucional, sendo indispensável a edição de lei estadual em sentido estrito que institua o tributo.
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GabaritoE — a cobrança do ICMS-DIFAL é inconstitucional, sendo indispensável a edição de lei estadual em sentido estrito que institua o tributo.
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ICMS-DIFAL e necessidade de lei estadual
Gabarito: letra E. A cobrança do ICMS-DIFAL exige lei em sentido estrito (estadual) para sua instituição, não podendo ser veiculada por mero decreto do Poder Executivo, sob pena de violação ao princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I) e à jurisprudência consolidada do STF (Tema 1.093).
A questão trata da validade da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) com base em decreto estadual, sem lei formal. O STF, no julgamento do RE 1.287.019 (Tema 1.093), fixou a tese de que a cobrança do DIFAL, na forma da EC 87/2015, pressupõe lei complementar para normas gerais e, consequentemente, lei estadual para a instituição concreta. Não se admite a criação de tributo por decreto, mesmo que regulamentador.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o decreto é válido por apenas regulamentar a Constituição, sem necessidade de lei estadual. Isso contraria o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I), que exige lei em sentido estrito para a instituição ou majoração de tributos. O STF, no Tema 1.093, reiterou que o DIFAL depende de lei complementar e estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o STF declarou a constitucionalidade do DIFAL nesses casos. O STF, no Tema 1.093, declarou a inconstitucionalidade da cobrança do DIFAL sem lei complementar. Embora o DIFAL em si seja constitucional (EC 87/2015), sua exigência por decreto é inválida. A alternativa confunde a constitucionalidade material com a necessidade de veículo legislativo adequado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a matéria deve ser regulada por convênio do CONFAZ, não por decreto. Embora convênios interestaduais sejam relevantes para questões de ICMS, eles não substituem a lei formal para a instituição de tributos. O STF, no Tema 1.093, expressamente afastou a possibilidade de convênio suprir a ausência de lei complementar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a cobrança do DIFAL contra optante do Simples Nacional é inconstitucional por violação à não cumulatividade. Em sentido contrário, o STF, no RE 970.821 (Tema 517), declarou a constitucionalidade da imposição do DIFAL a sociedades optantes pelo Simples Nacional, independentemente da posição na cadeia ou da possibilidade de compensação de créditos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cobrança do ICMS-DIFAL por decreto é inconstitucional, pois a criação de tributos exige lei em sentido estrito (CF, art. 150, I). O STF, no Tema 1.093, consolidou o entendimento de que a cobrança do DIFAL requer lei complementar veiculando normas gerais e, portanto, lei estadual para sua efetiva instituição. Um decreto do Poder Executivo não pode criar ou exigir tributo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz ao erro ao confundir a regulamentação de tributo (que pode ser por decreto) com a sua criação (que exige lei). Lembre-se: nenhum tributo pode ser instituído ou majorado por decreto, salvo as hipóteses constitucionais de alteração de alíquotas (ex.: IPI, II), que não se aplicam ao ICMS-DIFAL.