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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul — FGV 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado do Mato Grosso do Sul
Código
fg133043
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Em 2024, Luana levou ao Registro de Imóveis escritura pública de compra e venda de apartamento com valor declarado de R$ 400.000,00. No entanto, a base de cálculo do ITBI para o imóvel foi de R$ 520.000,00, e o valor venal de IPTU era de R$ 480.000,00.O notário entendeu que o valor declarado estaria subavaliado e pretende cobrar os emolumentos diretamente sobre R$ 520.000,00.À luz da legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que:
  1. Aem regra, os emolumentos devem ser calculados sobre o maior valor entre o valor declarado e o do ITBI, mas o titular do serviço deve impugnar o valor declarado por requerimento ao juiz corregedor permanente;
  2. Bos emolumentos devem ser calculados pelo valor venal do IPTU, por se tratar do parâmetro fiscal oficial mais próximo do valor de mercado;
  3. Cdiante de subavaliação evidente, o notário pode arbitrar unilateralmente a base de cálculo para os emolumentos, dispensando intervenção do juiz corregedor permanente;
  4. Dpor força do princípio da autonomia administrativa, os emolumentos devem sempre seguir o valor declarado pelas partes, sendo vedada a consideração de bases fiscais (ITBI/IPTU);
  5. Eo corregedor-geral pode reajustar os emolumentos desse caso concreto em até 75%, independentemente de publicação prévia de tabelas.
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GabaritoA — em regra, os emolumentos devem ser calculados sobre o maior valor entre o valor declarado e o do ITBI, mas o titular do serviço deve impugnar o valor declarado por requerimento ao juiz corregedor permanente;

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Emolumentos notariais – base de cálculo em caso de subavaliação

Gabarito: letra A. Em regra, os emolumentos devem ser calculados sobre o maior valor entre o valor declarado pelas partes e a base de cálculo do ITBI. Contudo, quando o notário suspeita de subavaliação, ele não pode arbitrar unilateralmente o valor; deve impugnar o valor declarado por meio de requerimento ao juiz corregedor permanente, que decidirá. Esse procedimento é compatível com a legislação do Estado de Mato Grosso do Sul (regra geral dos serviços notariais e de registro).

A questão cobra o conhecimento do rito correto para a cobrança de emolumentos quando há divergência entre o valor declarado e o valor fiscal (ITBI/IPTU). A legislação estadual, via de regra, adota o maior valor entre o declarado e o do ITBI como base, mas exige a provocação do juiz corregedor para afastar o valor declarado quando houver suspeita de subavaliação. As demais alternativas apresentam erros por indicar procedimentos incorretos ou valores inadequados.

  1. 1Valor declarado vs. ITBI
  2. 2Maior valor entre declarado e ITBIRegra geral
  3. 3Notário suspeita de subavaliação
  4. 4Requer impugnação ao juiz corregedor
  5. 5Juiz decide o valor correto
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o procedimento padrão: a base de cálculo dos emolumentos é o maior valor entre o declarado e o do ITBI, mas, em caso de subavaliação, o notário não pode agir de ofício; deve requerer ao juiz corregedor permanente a impugnação do valor declarado. É o que prevê a legislação do Estado de Mato Grosso do Sul e a maior parte dos regramentos estaduais sobre emolumentos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os emolumentos devem ser calculados pelo valor venal do IPTU. O IPTU é um imposto predial, cujo valor venal nem sempre corresponde à base de cálculo do ITBI (que é o valor de transação). A regra geral para emolumentos é o maior entre o valor declarado e o valor do ITBI, e não o IPTU. Além disso, o IPTU pode estar defasado em relação ao valor de mercado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o notário pode arbitrar unilateralmente a base de cálculo, dispensando intervenção judicial. Isso contraria o princípio do devido processo legal e a necessidade de controle judicial sobre atos que podem afetar as partes. O notário deve submeter a questão ao juiz corregedor permanente, não podendo decidir sozinho.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que os emolumentos sempre seguem o valor declarado, vedando a consideração de bases fiscais. Isso é falso porque a lei permite que se considere o maior valor entre o declarado e o do ITBI justamente para evitar subfaturamento. A vedação mencionada não existe.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que o corregedor-geral pode reajustar os emolumentos em até 75%, independentemente de tabelas. Não há previsão legal para esse percentual ou para essa faculdade discricionária. O reajuste de emolumentos deve observar as tabelas aprovadas e o procedimento legal, não cabendo ajuste unilateral em caso concreto.

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