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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2026

Direito TributárioTributos Federais
Código
fg133046
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Em 2024, Carlos, pessoa física residente no Brasil, transferiu a uma sociedade empresária, da qual é sócio, um imóvel comercial adquirido em 2000, avaliado em R$ 1.200.000,00, para integralização de capital social. O valor de aquisição do bem por Carlos, à época, fora de R$ 400.000,00.Carlos pergunta a seu contador se haverá incidência de imposto de renda sobre ganho de capital nessa operação.Considerando o caso acima, é correto afirmar que:
  1. Aa operação de integralização de capital não constitui alienação para fins de incidência do imposto de renda, por não envolver contraprestação financeira;
  2. Ba incidência de imposto de renda sobre ganhos de capital decorrentes da diferença entre o valor de aquisição e o de incorporação de imóveis de pessoa física é legítima;
  3. Ca operação é isenta de Imposto de Renda, desde que o valor do imóvel seja reinvestido em outro imóvel no prazo de 180 dias;
  4. Do imposto de renda somente incidiria sobre o ganho de capital se este fosse superior a R$ 1.000.000,00;
  5. Eo ganho de capital decorrente da operação será reduzido integralmente pela aplicação dos fatores de redução previstos na legislação, independentemente da data de aquisição do imóvel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a incidência de imposto de renda sobre ganhos de capital decorrentes da diferença entre o valor de aquisição e o de incorporação de imóveis de pessoa física é legítima;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Integralização de capital e imposto de renda sobre ganho de capital

Gabarito: letra B. A integralização de capital social com imóvel por pessoa física é considerada alienação para fins de Imposto de Renda, incidindo o ganho de capital sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor atribuído à integralização. Essa tributação é legítima e está prevista na legislação do IRPF (Lei 7.713/88, art. 3º, §2º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A operação de integralização de capital constitui alienação para o Imposto de Renda, ainda que não haja contraprestação financeira imediata. O sócio transfere a propriedade do bem à sociedade em troca de quotas, configurando uma alienação onerosa. A imunidade prevista no art. 156, §2º, I da CF refere-se apenas ao ITBI, não ao IR. A assertiva inverte o regime jurídico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A diferença positiva entre o valor de aquisição (R$ 400.000,00) e o valor de integralização (R$ 1.200.000,00) constitui ganho de capital, sujeito ao Imposto de Renda da pessoa física. A tributação é legítima, conforme o art. 153, III da CF e a Lei 7.713/88.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A isenção por reinvestimento em imóvel no prazo de 180 dias é aplicável apenas à alienação de imóvel residencial (Lei 11.196/2005, art. 39), não à integralização de capital. Além disso, o imóvel comercial não se enquadra nessa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe limite mínimo de R$ 1.000.000,00 para incidência do IR sobre ganho de capital. Qualquer ganho positivo, independentemente do valor, é tributável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os fatores de redução do ganho de capital (FR) são aplicáveis conforme a data de aquisição do imóvel, e não de forma integral e independente. Para imóveis adquiridos antes de 1996, há reduções proporcionais, mas a afirmação é genérica e falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o ITBI (imune na integralização) e o IR (tributável). Muitos candidatos, ao lembrarem da imunidade do ITBI, estendem-na indevidamente ao imposto de renda. Lembre-se: cada imposto tem sua própria regra de incidência.

Gabarito: letra B.

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