Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — FGV 2026
Direito Processual Penal›Sequestro de Bens imóveis
Código
fg133047
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
No curso de complexa investigação, envolvendo a prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e concussão por parte de empresários e servidores públicos do Estado Alfa, o Ministério Público requereu, em juízo, a decretação do sequestro de bens de dezenas de investigados.De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.I. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.II. O sequestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos infringentes e de nulidade.III. O sequestro poderá ser embargado pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração, e pelo terceiro, a quem os bens houverem sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.Nesse cenário, está correto o que se afirma em:
AI, apenas;
BII, apenas;
CIII, apenas;
DI e III, apenas;
EI, II e III.
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GabaritoD — I e III, apenas;
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Sequestro de bens imóveis no CPP
Gabarito: letra D. Apenas as afirmativas I e III estão corretas. A afirmativa I está em conformidade com o art. 126 do CPP, que exige indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. A afirmativa III reproduz o art. 130 do CPP, que admite embargos do acusado e do terceiro de boa-fé. Já a afirmativa II erra ao mencionar embargos infringentes e de nulidade, pois o sequestro admite apenas embargos de terceiro (art. 129 do CPP).
Afirmativa I — ✅ Correta
O art. 126 do CPP é categórico:
Art. 126CPP
Art. 126 — "Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens."
Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O art. 129 do CPP dispõe que o sequestro "admitirá embargos de terceiro", e não "embargos infringentes e de nulidade". Embargos infringentes são recurso cabível contra decisão não unânime (art. 609, parágrafo único, CPP), instituto diverso. A banca troca o tipo de embargos, o que torna a afirmativa falsa.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir "embargos de terceiro" (incidente possessório) com "embargos infringentes" (recurso). Memorize: no sequestro, cabem embargos de terceiro (art. 129 CPP); os embargos infringentes são recurso próprio de apelação.
Afirmativa III — ✅ Correta
O art. 130 do CPP estabelece as hipóteses de embargos:
Art. 130CPP
Art. 130 — "O seqüestro poderá ainda ser embargado:
I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;
II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé."
A afirmativa III reproduz exatamente o conteúdo do dispositivo, estando, portanto, correta.
Conclusão: Corretas apenas as afirmativas I e III, o que corresponde à letra D.