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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FGV 2026

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
fg133049
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
José é réu em ação penal, que tramita no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pela prática do crime de corrupção passiva. Registre-se que o juízo competente ordenou a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial suscitada pela defesa. Irresignado com a decisão prolatada, o Ministério Público pretende recorrer.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público poderá interpor:
  1. Arecurso em sentido estrito;
  2. Bagravo de instrumento;
  3. Crecurso de apelação;
  4. Drecurso inominado;
  5. Eagravo interno.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — recurso em sentido estrito;

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Recursos Criminais – Recurso em Sentido Estrito

Gabarito: letra A. A decisão que determina a suspensão do processo em virtude de questão prejudicial é recorrível por meio de recurso em sentido estrito, conforme previsão do art. 581, XVI, do Código de Processo Penal (CPP). As demais alternativas são descabidas: agravo de instrumento é próprio do processo civil; apelação destina‑se a sentenças; recurso inominado não existe no CPP; e agravo interno é de competência dos tribunais.

A questão testa o conhecimento do rol taxativo de decisões interlocutórias que admitem recurso em sentido estrito (art. 581 CPP). Entre elas, o inciso XVI elenca expressamente a decisão que "ordenar a suspensão do processo em virtude de questão prejudicial". Portanto, o Ministério Público, irresignado com essa decisão, deve interpor recurso em sentido estrito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o recurso cabível no processo civil (agravo de instrumento) e o recurso próprio do CPP para decisões interlocutórias (recurso em sentido estrito). No CPP, o recurso adequado é o recurso em sentido estrito, listado no art. 581.

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O recurso em sentido estrito é o meio adequado para impugnar a decisão que suspende o processo por questão prejudicial (CPP, art. 581, XVI). O MP pode interpô‑lo no prazo de 5 dias (art. 586 CPP).

Alternativa B – ❌ Incorreta

O agravo de instrumento é recurso previsto no Código de Processo Civil (art. 1.015 CPC), não no CPP. No processo penal, as decisões interlocutórias são atacadas, em regra, por recurso em sentido estrito (quando couber) ou apelação (em casos específicos).

Alternativa C – ❌ Incorreta

A apelação (arts. 593 e seguintes CPP) cabe contra sentença definitiva de absolvição ou condenação, ou contra decisões com força de definitiva (ex.: decisão de impronúncia, absolvição sumária). A suspensão do processo não é sentença, nem está no rol do art. 593, portanto não cabe apelação.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Não existe no CPP o chamado "recurso inominado". Os recursos são nominados (recurso em sentido estrito, apelação, embargos de declaração, etc.). Trata‑se de alternativa genérica e incorreta.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O agravo interno (art. 1.021 CPC) é utilizado para impugnar decisões monocráticas de relator em tribunal. Não se destina a atacar decisões de primeiro grau, como a suspensão do processo determinada pelo juiz.

Gabarito: letra A.

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