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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FGV 2026

Direito Processual PenalAção Penal
Código
fg133050
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Caio, reincidente em crime doloso, foi preso em flagrante pela prática do crime de peculato, em razão da apropriação de R$ 10.000,00 pertencentes ao Município Alfa, no Estado de Mato Grosso do Sul. Ao conversar com o seu advogado, Caio demonstrou interesse na celebração de um acordo de não persecução penal com o órgão acusatório.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Caio
  1. Apoderá ser beneficiado com o acordo de não persecução penal, desde que repare o dano causado ao Município Alfa e renuncie voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público;
  2. Bnão poderá celebrar acordo de não persecução penal, já que o referido instituto despenalizador não é aplicável aos crimes praticados contra a Administração Pública;
  3. Cpoderá ser beneficiado com o acordo de não persecução penal, desde que, além de reparar o dano causado ao Município Alfa, confesse a prática delitiva;
  4. Dpoderá ser beneficiado com o acordo de não persecução penal, desde que repare o dano causado ao Município Alfa;
  5. Enão poderá celebrar acordo de não persecução penal, em razão da reincidência em crime doloso.
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GabaritoE — não poderá celebrar acordo de não persecução penal, em razão da reincidência em crime doloso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e reincidência

Gabarito: letra E. Caio não pode celebrar acordo de não persecução penal porque é reincidente em crime doloso, hipótese expressamente vedada pelo art. 28-A, §2º, II, do Código de Processo Penal. A reincidência, salvo infrações penais pretéritas insignificantes, impede a proposta do ANPP, independentemente da natureza do crime ou do cumprimento de outras condições.

O instituto do ANPP foi inserido no CPP pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e está regulado no art. 28-A. O caput estabelece os requisitos gerais: confissão formal e circunstancial, infração sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. Entretanto, o §2º traz vedações objetivas, entre elas a reincidência:

Art. 28-A, §2CPP

Art. 28-A — Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: [...]

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: [...]

II — se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

No caso concreto, Caio é reincidente em crime doloso (peculato). O crime de peculato (art. 312 do CP) é doloso e tem pena mínima de 2 anos, inferior a 4 anos, mas a reincidência o enquadra na vedação do inciso II. Não se aplica a exceção de infrações insignificantes, pois o peculato de R$ 10.000,00 não é considerado insignificante. Portanto, a alternativa E está correta.

Requisito/Vedação do ANPP (art. 28-A, CPP)

Aplicabilidade ao caso de Caio (reincidente em crime doloso)

Consequência

Confissão formal e circunstancial (caput)

Seria possível, se não houvesse vedação.

Não supera a vedação legal.

Pena mínima inferior a 4 anos (caput)

Crime de peculato (art. 312, CP): pena mínima de 2 anos. Requisito preenchido.

Não supera a vedação legal.

Crime sem violência ou grave ameaça (caput)

Peculato é crime contra a Administração, sem violência ou grave ameaça. Requisito preenchido.

Não supera a vedação legal.

Investigado reincidente (§2º, II)

Caio é reincidente em crime doloso. Vedação expressa.

Impede a proposta do ANPP.

Exceção: infrações penais pretéritas insignificantes (§2º, II, parte final)

O peculato de R$ 10.000,00 não é insignificante. Exceção não se aplica.

Mantém a vedação.

Reparação do dano (condição possível, art. 28-A, I)

Seria uma condição, mas a reincidência impede a própria celebração.

Irrelevante diante da vedação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Caio poderá ser beneficiado desde que repare o dano e renuncie a bens. Embora essas sejam condições possíveis do ANPP (art. 28-A, I e II), a reincidência é um impedimento prévio que inviabiliza a própria proposta do acordo, independentemente do cumprimento de condições.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o ANPP não se aplica a crimes contra a Administração Pública. Não há essa vedação no CPP. O ANPP é cabível para qualquer infração que atenda aos requisitos objetivos do caput, desde que não esteja em nenhuma das hipóteses do §2º. Crimes contra a Administração Pública, como o peculato, podem, em tese, ser objeto do acordo, desde que o investigado não seja reincidente e preencha os demais requisitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Caio poderá ser beneficiado desde que repare o dano e confesse. A confissão é requisito do ANPP (caput), mas a reincidência continua sendo óbice intransponível. A confissão sozinha não afasta a vedação legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Semelhante à A e C: a reparação do dano é uma condição, mas a reincidência impede o acordo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 28-A, §2º, II, do CPP, o investigado reincidente não pode celebrar ANPP, salvo se as infrações pretéritas forem insignificantes, o que não é o caso. Portanto, Caio não poderá ser beneficiado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as condições do acordo (reparar dano, confessar etc.) e os impedimentos legais. O candidato pode ser levado a acreditar que, cumprindo as condições, o acordo é sempre possível. No entanto, a lei estabelece vedações objetivas e prévias — a reincidência é uma delas. Memorize o rol do §2º do art. 28-A: reincidência, violência doméstica, ter sido beneficiado nos últimos 5 anos, e cabimento de transação penal.

Gabarito: letra E.

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