Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2026
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg133052
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Logo após cruzar a fronteira entre o Brasil e o Paraguai, no Estado de Mato Grosso do Sul, José foi parado em uma blitz da Polícia Militar. Ao revistar o automóvel, em observância às formalidades constitucionais e legais, os policiais constataram a presença de 100 quilos de cocaína. Então, José ofereceu aos agentes da lei dez quilos do material entorpecente, para que eles o liberassem. A oferta foi negada e José foi encaminhado à Delegacia de Polícia mais próxima.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que, além do tráfico de drogas, José responderá pelo crime de:
Acorrupção passiva, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, persequível mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima;
Bcorrupção passiva, sem causas de aumento de pena, persequível mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima;
Ccorrupção ativa, com a incidência de uma causa de aumento de pena, persequível mediante ação penal pública incondicionada;
Dcorrupção ativa, sem causas de aumento de pena, persequível mediante ação penal pública incondicionada;
Ecorrupção ativa, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena, persequível mediante ação penal pública incondicionada.
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GabaritoD — corrupção ativa, sem causas de aumento de pena, persequível mediante ação penal pública incondicionada;
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Crimes contra a administração pública — Corrupção ativa
Gabarito: letra D. José, particular que ofereceu vantagem indevida (10kg de cocaína) a policiais para que o liberassem, praticou o crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). Esse crime é perseguível mediante ação penal pública incondicionada e, no caso narrado, não incide causa de aumento de pena, pois a oferta foi recusada e não houve qualquer circunstância especial (como o fato de José ser funcionário público).
A questão exige distinguir corrupção ativa (praticada pelo particular que oferece/promete vantagem) de corrupção passiva (praticada pelo funcionário público que solicita/recebe). Além disso, testa o conhecimento sobre a ação penal dos crimes contra a administração pública – regra geral, pública incondicionada, salvo exceções legais.
Particular oferece vantagem indevida a funcionário público
1Corrupção ativa ou passiva?
Sujeito ativo é o particular: Corrupção ativa - art. 333 CP
Houve aceitação da oferta?
Não: Forma simples - sem causa de aumento
Gabarito: letra D
Sim: Forma qualificada - com causa de aumento
Ação penal pública incondicionada
Sujeito ativo é o funcionário público: Corrupção passiva - art. 317 CP
Ação penal pública incondicionada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a José o crime de corrupção passiva, que é próprio de funcionário público (art. 317 CP). José é particular, portanto sujeito ativo do crime de corrupção ativa. Além disso, a ação penal da corrupção passiva também é pública incondicionada (não condicionada à representação).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Igualmente errada por apontar corrupção passiva. Ainda que a parte sobre ausência de causa de aumento estivesse correta, o tipo penal é inadequado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora identifique corretamente o crime de corrupção ativa, afirma que há causa de aumento de pena. No caso, a oferta foi recusada e não se enquadra em nenhuma das hipóteses de aumento previstas no art. 333, parágrafo único (que exige, por exemplo, que a vantagem seja dada a juiz, membro do Ministério Público, etc., ou em razão de decisão judicial). Nenhum elemento do enunciado autoriza a aplicação de aumento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
José, particular, ofereceu vantagem indevida a funcionário público (policial militar) para que este praticasse ato de ofício (liberá-lo). Isso configura corrupção ativa na forma simples (art. 333, caput). A ação penal é pública incondicionada (não depende de representação). Não há causa de aumento, pois a oferta não foi aceita e não se amolda a nenhuma das hipóteses do parágrafo único.
Art. 333CP
Código Penal, art. 333: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma tratar-se de corrupção ativa qualificada. Não há no Código Penal uma qualificação específica para a corrupção ativa (o parágrafo único prevê aumento, não qualificadora). A mera oferta recusada não configura qualquer forma qualificada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a clássica confusão entre corrupção ativa e passiva. Lembre-se: o particular que oferece/promete vantagem responde por corrupção ativa; o funcionário público que solicita/recebe responde por corrupção passiva. A ação penal de ambos é pública incondicionada.