Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2026
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg133053
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Pedro, escrevente, decide subtrair a quantia de R$ 10.000,00 da conta bancária judicial vinculada ao cartório extrajudicial onde trabalha. Com acesso irrestrito à referida conta, ele tentou transferir o valor para uma conta de sua titularidade, mas desconhecia que, naquela data, o sistema bancário informatizado estaria inoperante para manutenção, o que inviabilizou a transação. No entanto, Pedro preencheu todos os dados, confirmou a operação e pressionou a tecla de envio, acreditando que teria êxito. Após a apuração dos fatos, foi processado por tentativa de furto qualificado pelo abuso de confiança (Art. 155, §4º, II, do Código Penal).Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que:
APedro deve ser absolvido por atipicidade da conduta, pois agiu sem dolo, já que desconhecia a impossibilidade de consumação do crime;
Ba tentativa é punível, pois Pedro iniciou a execução com a intenção de subtrair o bem, e a ineficácia do meio empregado era relativa;
CPedro não pode ser responsabilizado, pois se trata de crime impossível por ineficácia absoluta do meio utilizado para subtração da quantia;
Da tentativa é punível, pois o erro de tipo exclui apenas o dolo, mas não afasta a responsabilidade penal em crimes contra o patrimônio;
Ea hipótese é de crime impossível por ser o objeto absolutamente impróprio, haja vista que a quantia existia, embora a consumação da subtração tenha sido frustrada.
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GabaritoC — Pedro não pode ser responsabilizado, pois se trata de crime impossível por ineficácia absoluta do meio utilizado para subtração da quantia;
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Furto tentado vs. crime impossível
Gabarito: letra C. Nos termos do art. 17 do Código Penal, não se pune a tentativa quando a ineficácia do meio é absoluta. No caso, o sistema bancário estava totalmente inoperante, tornando o meio (transferência eletrônica) absolutamente incapaz de realizar a subtração, configurando crime impossível.
Art. 17CP
Art. 17 — DL 2.848/1940: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
A banca testa a distinção entre ineficácia absoluta e relativa. Embora a doutrina majoritária entenda que uma falha temporária é relativa, a FGV considerou que o sistema estar "inoperante para manutenção" naquele momento específico torna o meio absolutamente ineficaz, pois a transação não poderia ocorrer de nenhuma forma. Assim, a tentativa não é punível.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Pedro agiu com dolo (vontade consciente de subtrair). O desconhecimento da impossibilidade de consumação não exclui o dolo, que é a vontade de realizar a conduta típica. Não há atipicidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ineficácia foi absoluta, não relativa. O meio (transferência eletrônica) não funcionava naquele momento, inviabilizando completamente a consumação. Logo, a tentativa não é punível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Crime impossível por ineficácia absoluta do meio. O art. 17 do CP expressamente determina que não se pune a tentativa nessa hipótese. O sistema inoperante torna o meio absolutamente incapaz de produzir o resultado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não se trata de erro de tipo. O erro de tipo (art. 20 do CP) recai sobre elemento constitutivo do tipo, como a coisa alheia. Pedro sabia que estava subtraindo dinheiro alheio. O sistema inoperante é circunstância externa, não elemento do tipo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O objeto (R$ 10.000,00) existia e era próprio para a subtração. A impossibilidade decorreu do meio, não do objeto. Logo, não há impropriedade do objeto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ineficácia absoluta e relativa do meio. Muitos candidatos pensam que uma falha temporária é relativa e punível, mas a FGV entende que, no instante da ação, o meio era totalmente incapaz. Anote: se o meio jamais poderia funcionar (ex.: arma de brinquedo), é absoluta; se poderia funcionar, mas por circunstância alheia falhou (ex.: vítima se desvia), é relativa. Aqui, o sistema estava completamente morto, logo absoluta.