Questão de Direito Penal — Princípios limitadores do poder punitivo estatal — FGV 2026
Direito Penal›Princípios limitadores do poder punitivo estatal
Código
fg133054
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Em janeiro de 2023, Marcelo, tabelião, utilizou dados pessoais e documentos de pessoa falecida para lavrar uma procuração falsa, beneficiando terceiro indivíduo que, por sua vez, vendeu um imóvel do falecido como se fosse procurador legítimo. Em maio de 2024, entrou em vigor uma lei que passou a considerar, como circunstância qualificadora da falsificação, o uso de identidade de pessoa falecida, com pena aumentada em metade. Em setembro de 2024, o Ministério Público denunciou Marcelo com base na nova redação legal, invocando o entendimento de que a nova lei não cria crime novo, apenas detalha o tipo penal anterior, não violando, portanto, os princípios da legalidade e da anterioridade.Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que:
Aa responsabilização penal de Marcelo com base na nova lei é legítima, pois a falsidade ideológica já era crime anteriormente, sendo a alteração legal meramente explicativa;
BMarcelo pode ser condenado com base na nova lei, pois o princípio da anterioridade não impede a retroatividade de normas interpretativas;
Ca nova lei é irretroativa por ser mais gravosa, mas aplica-se ao caso concreto porque o crime praticado por Marcelo é permanente e seus efeitos se prolongam no tempo;
Da aplicação da nova lei ao fato anterior é inconstitucional, pois viola os princípios da legalidade e da anterioridade da lei penal;
Ea nova lei é compatível com a legalidade, pois são consideradas válidas as leis penais retroativas, desde que visem a proteger bens jurídicos coletivos, como a fé pública.
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GabaritoD — a aplicação da nova lei ao fato anterior é inconstitucional, pois viola os princípios da legalidade e da anterioridade da lei penal;
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Princípios da legalidade e anterioridade penal – Irretroatividade da lei mais gravosa
Gabarito: letra D. A nova lei, ao criar circunstância qualificadora que aumenta a pena em metade, é mais gravosa. Aplicá-la a fato anterior (janeiro/2023) viola os princípios da legalidade e anterioridade (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º), que só admitem retroatividade de lei penal mais benéfica. A argumentação do MP de que se trata de lei interpretativa é insustentável, pois houve agravamento da pena.
A banca testa a correta aplicação do princípio da anterioridade penal, distinguindo lei interpretativa (que pode retroagir) de lei inovadora mais gravosa (irretroativa). Também cobra a natureza do crime de falsidade ideológica como instantâneo.
NÃO CAIA NESSA!
O MP tenta convencer de que a nova lei é apenas explicativa. Na verdade, a lei criou uma qualificadora nova, aumentando a pena. O candidato pode ser induzido a aceitar que se trata de mero detalhamento do tipo, mas a majoração da pena torna a lei mais severa, atraindo a irretroatividade. Fique atento: o aumento de pena é sinal claro de novatio legis in pejus.
Princípio / Regra
Lei mais gravosa (novatio legis in pejus)
Lei mais benéfica (novatio legis in mellius)
Lei interpretativa
Retroatividade
Não pode retroagir (irretroativa)
Pode retroagir para beneficiar o réu
Pode retroagir, se não alterar o conteúdo punitivo
Fundamento
CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º
CP, art. 2º, parágrafo único
Doutrina e jurisprudência (STF)
Exemplo no caso
Nova qualificadora (aumento de 1/2 da pena)
—
Lei que apenas esclarece elemento do tipo, sem agravar pena
Consequência
Aplicação ao fato anterior é inconstitucional
Aplicação retroativa é obrigatória
Aplicação retroativa é admitida
Lei penal no tempo
1Lei mais benéfica
Retroatividade (fatos anteriores)
Aplica-se ao fato posterior
2Lei mais gravosa
Irretroatividade (fatos anteriores)
Aplica-se ao fato posterior
3Lei interpretativa
Retroatividade (não altera punição)
Cria qualificadora (aumenta pena)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a nova lei é meramente explicativa. Erro: a lei introduziu uma qualificadora com aumento de pena, o que a torna uma lei penal mais gravosa, não interpretativa. A retroatividade de lei interpretativa só é admitida se não alterar o conteúdo punitivo, o que não ocorre aqui.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A regra é que normas interpretativas podem retroagir. Porém, a lei em questão não é interpretativa: ela criou nova circunstância qualificadora. Logo, o princípio da anterioridade (CP, art. 1º) impede sua aplicação a fatos anteriores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de falsidade ideológica é instantâneo: consuma-se no momento da falsificação, não se protraindo no tempo. A existência de efeitos posteriores não o torna permanente. Logo, não há base para aplicar a lei nova sob esse fundamento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A nova lei, ao majorar a pena, é mais gravosa. O princípio constitucional da anterioridade (CF, art. 5º, XXXIX) e o art. 1º do CP vedam a retroatividade de lei penal que prejudique o réu. Aplicá-la ao fato ocorrido em janeiro/2023 é inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há exceção que permita retroatividade de lei mais gravosa para proteger bens jurídicos coletivos. A única hipótese de retroatividade penal é a lei mais benéfica (CF, art. 5º, XL). A lei mais severa é sempre irretroativa, independentemente do bem jurídico.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de lei penal no tempo, identifique se a nova lei é mais benéfica ou mais gravosa. Se for mais gravosa, é irretroativa (salvo se o crime for permanente e ainda não consumado – o que não é o caso). Memorize: a retroatividade penal só favorece o réu.