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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Valor da Causa — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Valor da Causa
Código
fg133057
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
José propôs uma ação em face de Antônio, na qual o pedido principal era a restituição de seu veículo, avaliado em R$ 80.000,00, que fora emprestado ao réu e não fora devolvido no prazo estipulado.Todavia, havendo a possibilidade de esse pedido não ser acolhido, por força da possível perda do seu objeto, formulou também um pedido subsidiário de perdas e danos, no valor de R$ 100.000,00.Nesse cenário, o valor a ser atribuído a essa causa:
  1. Aserá estimado pelo autor;
  2. Bdependerá de qual pedido for acolhido;
  3. Cdeverá ser de R$ 80.000,00;
  4. Ddeverá ser de R$ 100.000,00;
  5. Edeverá ser de R$ 180.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — deverá ser de R$ 80.000,00;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Valor da Causa – Pedido Subsidiário

Gabarito: letra C. Quando a petição inicial contém pedido principal e pedido subsidiário, o valor da causa deve ser o do pedido principal, conforme o art. 292, VIII, do CPC/2015. No caso, o pedido principal é a restituição do veículo avaliado em R$ 80.000,00 – logo, esse é o valor da causa, independentemente do pedido subsidiário de R$ 100.000,00.

O dispositivo que rege a matéria é claro:

Art. 292CPC

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...] VIII – na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

A regra tem como objetivo fixar desde o início um valor certo para os efeitos processuais (custas, honorários, alçada recursal etc.), não havendo dúvida ou dependência de desfecho.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o valor será estimado pelo autor. Essa estimativa ocorre apenas quando o direito não tem expressão econômica imediata ou quando é impossível precisar o valor (art. 293). Aqui, porém, há pedido principal com valor determinado (R$ 80.000,00), e a lei impõe que esse valor seja utilizado – não há margem para estimativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o valor dependerá de qual pedido for acolhido. O valor da causa é fixado na propositura da ação, de acordo com o pedido principal, e não se altera em razão do acolhimento ou não dos pedidos. O CPC define regra objetiva, independente do resultado.

Alternativa C — ✅ Correta ➜ GABARITO

Aplica exatamente o art. 292, VIII: havendo pedido subsidiário, o valor da causa é o do pedido principal (R$ 80.000,00). Ainda que o pedido subsidiário seja de maior valor, é o principal que define a causa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica R$ 100.000,00, que é o valor do pedido subsidiário. A lei manda usar o valor do pedido principal, não do subsidiário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere a soma dos dois pedidos (R$ 180.000,00). Essa seria a regra para cumulação própria de pedidos (art. 292, VI), mas não para pedido subsidiário, que é uma hipótese de cumulação eventual, não simultânea.

Gabarito: letra C.

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