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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fg133061
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Um credor requereu o cumprimento de uma sentença condenatória em face da Fazenda Pública, que estipulara o pagamento de uma quantia certa, sujeita ao regime de precatório. Na sentença também houve fixação de honorários advocatícios de sucumbência. A Fazenda Pública, após regular intimação, ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença, que restou rejeitada, com trânsito em julgado.Nesse cenário, é correto afirmar que:
  1. Aserão despendidos, pela Fazenda Pública, somente os honorários advocatícios fixados no título executivo;
  2. Bsão indevidos os honorários advocatícios fixados no título executivo;
  3. Cnão cabe impugnação ao cumprimento de sentença que impõe condenação em desfavor da Fazenda Pública;
  4. Dhaverá nova incidência de honorários advocatícios a serem despendidos pela Fazenda Pública, além dos que já constam do título executivo;
  5. Enão se submete à sistemática do processo sincrético a execução, devendo haver a propositura de uma nova ação de execução autônoma.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — haverá nova incidência de honorários advocatícios a serem despendidos pela Fazenda Pública, além dos que já constam do título executivo;

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Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública - Honorários advocatícios

Gabarito: letra D. No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, se houver impugnação (como ocorreu no caso, rejeitada e com trânsito em julgado), incidem honorários advocatícios na fase de cumprimento, além daqueles já fixados no título executivo. Essa é a consequência da impugnação, conforme entendimento do STJ (Súmula 517) e da interpretação do art. 85, §7º do CPC, que só afasta honorários quando não há impugnação e o crédito é por precatório.

A questão trata da disciplina dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, especialmente quando há impugnação. A regra geral é que, no cumprimento de sentença, são devidos honorários após o prazo para pagamento voluntário (Súmula 517 STJ). Porém, para a Fazenda Pública, o §7º do art. 85 do CPC estabelece uma exceção: não são devidos honorários no cumprimento de sentença que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. Assim, se a Fazenda Pública impugnar (mesmo que a impugnação seja rejeitada), a exceção não se aplica, e o credor faz jus a novos honorários na fase executiva.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 517

Súmula 517 do STJ:

"São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada."

A impugnação ofertada e rejeitada no caso concreto atrai a incidência dos honorários, que serão fixados com base no valor da condenação (art. 85, §§3º a 6º, aplicado analogicamente ou por remissão).

Agora, analisemos cada alternativa:

Aspecto

Regra geral (art. 85, §1º, CPC)

Exceção para Fazenda Pública (art. 85, §7º, CPC)

Consequência da impugnação rejeitada

Incidência de honorários no cumprimento de sentença

Devidos após o prazo para pagamento voluntário (Súmula 517 STJ)

Não são devidos se o crédito for por precatório e não houver impugnação

A exceção é afastada; novos honorários são devidos

Base de cálculo

Valor da condenação (art. 85, §1º)

Valor da condenação (art. 85, §7º)

Valor da condenação (art. 85, §§3º a 6º, aplicado analogicamente)

Honorários do título executivo

Mantidos e somados aos da fase executiva

Mantidos e somados aos da fase executiva

Mantidos e somados aos da fase executiva

Efeito da impugnação

Gera honorários independentemente de rejeição

Impede a aplicação da exceção do §7º

Impugnação rejeitada confirma a incidência de novos honorários

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os honorários fixados no título executivo serão despendidos. Ignora que a impugnação gera nova verba honorária na fase de cumprimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que são indevidos os honorários fixados na sentença. Absurdo: eles são devidos e compõem o título executivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que não cabe impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Isso é falso: o CPC prevê a impugnação (art. 535) e a própria questão menciona que ela foi oferecida e rejeitada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, pois a impugnação (mesmo rejeitada) afasta a exceção do art. 85, §7º, gerando nova incidência de honorários na fase de cumprimento, além dos já fixados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a execução não se submete ao processo sincrético (cumprimento de sentença). No entanto, o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública segue o mesmo rito do cumprimento (arts. 534 e 535 do CPC), com a peculiaridade do precatório/RPV. Não há necessidade de ação autônoma.

Conclusão: Diante da impugnação rejeitada, a Fazenda Pública deve arcar com honorários advocatícios na fase de cumprimento, além dos já constantes do título executivo. Portanto, a alternativa D é a correta.

Gabarito: letra D.

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