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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2026

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg133064
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
João e Carlos litigavam judicialmente acerca da titularidade de determinado crédito decorrente de contrato civil. No curso do processo, celebraram transação, por meio de termo nos autos, com concessões recíprocas, a qual foi homologada judicialmente. Posteriormente, Carlos descobriu que, à época da transação, já existia sentença transitada em julgado em outro processo, reconhecendo que nenhum deles era titular do crédito, circunstância que ambos desconheciam. Além disso, João sustentou que a transação deveria produzir efeitos automáticos em relação ao fiador do contrato originário e aos demais coobrigados solidários.Com base na legislação aplicável, é correto afirmar que a transação:
  1. Aé válida e eficaz, pois o erro de direito sobre a existência de decisão judicial anterior não autoriza sua anulação, ainda que nenhum dos transatores tivesse ciência da sentença transitada em julgado;
  2. Bé nula, pois recaiu sobre litígio já decidido por sentença transitada em julgado desconhecida pelas partes, e, ainda que válida fosse, não produziria efeitos automáticos em relação a fiadores e coobrigados solidários estranhos ao acordo;
  3. Cé anulável por erro de direito e, uma vez anulada, revive automaticamente a obrigação extinta, inclusive em relação ao fiador e aos demais devedores solidários;
  4. Dé válida, mas apenas ineficaz em relação ao fiador e aos coobrigados solidários, subsistindo plenamente entre João e Carlos, ainda que nenhum deles tivesse direito sobre o objeto transacionado;
  5. Eextingue definitivamente o litígio, sendo irrelevante a existência de sentença transitada em julgado anterior ou a inexistência de direito de ambas as partes sobre o objeto transacionado.
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GabaritoB — é nula, pois recaiu sobre litígio já decidido por sentença transitada em julgado desconhecida pelas partes, e, ainda que válida fosse, não produziria efeitos automáticos em relação a fiadores e coobrigados solidários estranhos ao acordo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transação – Nulidade por coisa julgada ignorada e efeitos sobre coobrigados

Gabarito: letra B. A transação celebrada entre João e Carlos é nula porque recaiu sobre litígio já decidido por sentença transitada em julgado desconhecida por ambos (art. 850 do Código Civil). Ademais, ainda que fosse válida, não vincularia automaticamente o fiador e os coobrigados solidários que não participaram do acordo, pois a transação é negócio jurídico que só obriga os transatores.

A questão exige aplicação literal do art. 850 CC e a compreensão de que os efeitos da transação não se estendem a terceiros sem sua anuência.

Fundamentação legal:

Art. 850CC

"É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação."

Como João e Carlos ignoravam a sentença que já declarara que nenhum deles era titular do crédito, a transação é nula de pleno direito. A nulidade independe de boa-fé ou erro; é objetiva.

Quanto aos efeitos sobre o fiador e coobrigados solidários, o princípio é que a transação é res inter alios acta: só produz efeitos entre as partes que a celebraram (art. 265 CC – as obrigações solidárias não se comunicam automaticamente por ato de um dos devedores). O art. 274 CC, aplicável à solidariedade ativa, e o art. 276 reforçam a autonomia dos coobrigados. O fiador, como terceiro garantidor, não é parte na transação e não pode ser atingido.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, ao se deparar com transação envolvendo litígio já decidido, lembre-se do binômio: (a) se a sentença era conhecida → transação é anulável por erro? Não! O art. 850 diz nula quando desconhecida; se conhecida, a transação seria válida (mas não é o caso). (b) Os efeitos sobre terceiros (fiador, codevedores) dependem de sua participação no acordo.

Aspecto Analisado

Transação entre João e Carlos (caso concreto)

Regra geral / Fundamento legal

Validade da transação

Nula, pois recaiu sobre litígio já decidido por sentença transitada em julgado desconhecida por ambos.

Art. 850 CC: é nula a transação sobre litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores.

Natureza do vício

Nulidade absoluta (de pleno direito), independente de boa-fé ou erro.

Nulidade objetiva, não se confunde com anulabilidade por erro de direito.

Efeitos sobre fiador e coobrigados solidários

Não produz efeitos automáticos, pois são terceiros estranhos ao acordo.

Art. 265 CC (solidariedade não se comunica automaticamente); princípio res inter alios acta; fiador e codevedores não são partes.

Consequência da nulidade

A transação é nula; não há que se falar em reviver obrigação extinta, pois a transação nunca produziu efeitos válidos.

Nulidade opera retroativamente (ex tunc), mas não atinge terceiros que não participaram.

1Requisitos
Concessões recíprocas
Litígio incerto
2Nulidade (art. 850 CC)
Litígio já decidido por sentença
Desconhecida por algum transator
Nenhum tinha direito sobre o objeto
3Efeitos sobre terceiros
Só obriga os transatores
Fiador não é atingido
Coobrigados solidários não vinculados
Transação (art. 840 CC)
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Transação (art. 840 CC): Requisitos (Concessões recíprocas, Litígio incerto); Nulidade (art. 850 CC) (Litígio já decidido por sentença, Desconhecida por algum transator, Nenhum tinha direito sobre o objeto); Efeitos sobre terceiros (Só obriga os transatores, Fiador não é atingido, Coobrigados solidários não vinculados)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a transação é válida e eficaz porque o erro de direito sobre a existência da decisão não autoriza anulação. Contraria frontalmente o art. 850, que declara a nulidade (não anulabilidade) da transação nesse cenário, independentemente de erro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a nulidade com base no art. 850 (litígio já decidido por sentença transitada em julgado desconhecida) e, acertadamente, afirma que mesmo se fosse válida não vincularia automaticamente fiador e coobrigados solidários estranhos ao acordo. De acordo com a regra de que a transação só obriga os transatores (art. 265 CC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a transação como anulável por erro de direito, mas o art. 850 a considera nula (nulidade absoluta). Além disso, "revive automaticamente a obrigação extinta" é efeito inadequado: a transação nula jamais extinguiu validamente a obrigação. Também erra ao afirmar que se estenderia automaticamente ao fiador e aos codevedores solidários.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a transação é válida, subsistindo entre as partes, embora ineficaz para terceiros. Contudo, a transação é nula (art. 850), portanto inválida desde o início, e não pode subsistir.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a transação extingue definitivamente o litígio e que a existência de sentença anterior é irrelevante. Isso nega o art. 850, que justamente considera a sentença transitada em julgado como causa de nulidade. A transação não pode extinguir litígio já decidido judicialmente.

Conclusão: A única alternativa que conjuga corretamente a nulidade da transação (art. 850 CC) e a impossibilidade de efeitos automáticos sobre fiadores e coobrigados solidários é a letra B.

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