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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2026

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg133066
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Em 10 de fevereiro de 2025, a empresa Construtora Zeta S/A celebrou contrato de mútuo feneratício com a Investidora Ípsilon, no valor de R$ 5.000.000,00, com vencimento em 3 de outubro de 2025. A cláusula de inadimplemento previa que, em caso de mora, incidiriam juros moratórios legais, na forma do Código Civil. Com o inadimplemento, a investidora ajuizou execução apresentando planilha que aplicava, cumulativamente, a atualização monetária e os juros moratórios pela taxa integral da Selic. A construtora apresentou embargos à execução, alegando excesso de cobrança, sustentando que os juros legais deveriam ser de 1% ao mês, e não pela Selic integral, e argumentando, também, a impossibilidade de acumulação.Considerando o Código Civil e o ordenamento jurídico vigente, é correto afirmar que:
  1. Aa planilha da investidora está correta, pois os juros legais correspondem integralmente à taxa Selic, sendo lícita sua cumulação com a atualização monetária prevista no Código Civil;
  2. Bos juros legais devem ser fixados em 1% ao mês, conforme entendimento jurisprudencial, que continua aplicável até regulamentação do Conselho Monetário Nacional;
  3. Ca cobrança é excessiva, pois a taxa legal passou a corresponder à Selic deduzida do índice de atualização monetária prevista no Código Civil, vedada a cumulação de ambos em sua integralidade;
  4. Do credor poderia optar entre aplicar a taxa Selic integral ou a combinação de correção monetária mais juros de 1% ao mês, desde que não ultrapassado o limite de 12% ao ano;
  5. Ea planilha é válida, pois a metodologia de cálculo da taxa legal ainda depende de regulamentação do Banco Central, o que suspende a aplicação do Código Civil por força do Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoC — a cobrança é excessiva, pois a taxa legal passou a corresponder à Selic deduzida do índice de atualização monetária prevista no Código Civil, vedada a cumulação de ambos em sua integralidade;

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