Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2026
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg133077
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Consideradas as disciplinas jurídicas da alienação fiduciária, é correto afirmar que tanto no caso de alienação de coisa móvel quanto na de coisa imóvel:
Aé obrigatória a intimação para purga da mora do devedor em local incerto e não sabido por edital, assim considerado aquele que não seja encontrado no endereço informado em contrato;
Bé dispensável a intimação para purga da mora do devedor em local incerto e não sabido por edital, assim considerado aquele que não seja encontrado no endereço informado em contrato;
Ca consolidação da propriedade ocorre independentemente de intervenção judicial, desde que haja previsão expressa no contrato em cláusula em destaque e depois da comprovação da mora após os procedimentos próprios;
Da intimação para purga da mora pode ser feita por correio eletrônico, sendo certo que, quanto à alienação fiduciária de bens imóveis, tal comunicação deve preceder a publicação do edital quando o e-mail tiver sido declarado em contrato;
Ea intimação para purga da mora será feita preferencialmente por correio eletrônico no endereço indicado em contrato, não sendo exigida expressa confirmação de recebimento pelo destinatário, desde que o e-mail seja o indicado no cadastro.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — a intimação para purga da mora pode ser feita por correio eletrônico, sendo certo que, quanto à alienação fiduciária de bens imóveis, tal comunicação deve preceder a publicação do edital quando o e-mail tiver sido declarado em contrato;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alienação fiduciária – Intimação para purga da mora
Gabarito: letra D. Tanto para bens móveis (Decreto-Lei 911/69) quanto para imóveis (Lei 9.514/97), a intimação para purga da mora pode ser feita por correio eletrônico se houver previsão contratual, e, no caso de imóveis, essa comunicação deve preceder a publicação do edital quando o e-mail tiver sido declarado em contrato. As demais alternativas contêm equívocos quanto à obrigatoriedade do edital, à definição de local incerto e não sabido, à dispensa de confirmação de recebimento ou à possibilidade de consolidação extrajudicial para imóveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser obrigatória a intimação por edital quando o devedor não é encontrado no endereço contratual, considerando esse fato como “local incerto e não sabido”. A lei define local incerto e não sabido como aquele em que se ignora o paradeiro do devedor, não bastando o simples não encontro no endereço do contrato. Além disso, antes do edital, devem ser esgotados outros meios (correio, e-mail). A alternativa erra tanto no conceito quanto na obrigatoriedade absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ao dizer que é dispensável a intimação por edital quando o devedor se encontra em local incerto e não sabido (com a mesma definição equivocada), contraria a legislação: se frustrados os meios pessoais e eletrônicos, o edital é exigido para dar ciência ao devedor da mora e da oportunidade de purgá-la.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A consolidação da propriedade imobiliária em alienação fiduciária depende de intervenção judicial (Lei 9.514/97, art. 27), não podendo ocorrer extrajudicialmente ainda que haja cláusula contratual. Para bens móveis, a consolidação é extrajudicial (DL 911/69), mas a alternativa pretende valer para ambos, o que a torna falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A intimação para purga da mora pode ser realizada por correio eletrônico caso o contrato preveja esse meio e o e-mail tenha sido indicado pela parte. Para bens imóveis, a Lei 9.514/97 determina que a intimação eletrônica deve preceder a publicação do edital quando o e-mail estiver no contrato. Para bens móveis, o DL 911/69 também admite a intimação eletrônica, sem exigir edital se o contato for bem-sucedido. Logo, a afirmativa é correta para ambos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a intimação será feita preferencialmente por correio eletrônico e que não é exigida confirmação de recebimento. A legislação exige prova de recebimento (AR digital ou confirmação expressa) para validade da intimação eletrônica. Sem confirmação, o ato é ineficaz, devendo-se recorrer a outros meios.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre alienação fiduciária, atente-se às diferenças entre bens móveis e imóveis, especialmente quanto à necessidade de intervenção judicial e aos meios de intimação. A leitura dos arts. 2º e 3º do DL 911/69 e dos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/97 é essencial.