Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2026
Direito Civil›Direito de Família
Código
fg133083
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Comparecem, perante a autoridade competente, João e Maria, que têm 30 e 15 anos, respectivamente. Apaixonados, pretendem formalizar seu relacionamento, sobretudo para que Maria possa desfrutar de benefício previdenciário caso algo venha a ocorrer com João.Nesse caso, é correto afirmar que:
Atanto o casamento como a união estável são possíveis, mas dependerão, necessariamente, de autorização dos pais de Maria, admitido o suprimento judicial;
Btanto o casamento como a união estável são vedados aos menores de 16 anos, observadas a equiparação constitucional dos regimes e a incapacidade de Maria;
Ctanto o casamento como a união estável são possíveis, desde que sejam comprovadamente benéficos ao adolescente e que não autorizem relações que contrariem outras normas jurídicas, a ordem pública e os bons costumes, como aquelas envolvendo menores de 14 anos, nos termos do Art. 217-A do Código Penal;
Dembora o casamento seja vedado aos menores de 16 anos, a proibição não é automaticamente transponível à união estável, desde que seja comprovadamente benéfica ao adolescente e não autorize relações que contrariem outras normas jurídicas, a ordem pública e os bons costumes, como aquelas envolvendo menores de 14 anos, nos termos do Art. 217-A do Código Penal;
Eembora o casamento seja vedado aos menores de 16 anos, a proibição não é automaticamente transponível à união estável, desde que seja comprovadamente benéfica ao adolescente, não autorize relações que contrariem outras normas jurídicas, a ordem pública e os bons costumes, como aquelas envolvendo menores de 14 anos, nos termos do Art. 217-A do Código Penal, e a diferença de idade obedeça à chamada “exceção de Romeu e Julieta”.
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GabaritoD — embora o casamento seja vedado aos menores de 16 anos, a proibição não é automaticamente transponível à união estável, desde que seja comprovadamente benéfica ao adolescente e não autorize relações que contrariem outras normas jurídicas, a ordem pública e os bons costumes, como aquelas envolvendo menores de 14 anos, nos termos do Art. 217-A do Código Penal;
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Direito de Família – Casamento e União Estável de Menores
Gabarito: letra D. O casamento é vedado a menores de 16 anos (nenhuma hipótese admite o casamento de quem não atingiu a idade núbil). Já a união estável, por não ter previsão legal expressa de idade mínima, pode ser admitida para adolescentes desde que comprovadamente benéfica e que não configure crime (especialmente o art. 217-A, CP – estupro de vulnerável). A alternativa D distingue corretamente os regimes: proibição absoluta para o casamento, mas possibilidade condicionada para a união estável.
A banca testa a diferença de tratamento entre casamento e união estável. O Código Civil, em seu art. 1.520, proíbe o casamento de menor de 16 anos, sem exceção. Para a união estável, como não há idade mínima fixada, a doutrina e a jurisprudência admitem a sua constituição por adolescentes, desde que não haja violação a normas penais e seja benéfica ao menor.
Menor de 16 anos
1Casamento (art. 1.520 CC)
Vedado (absolutamente)
2União estável
Possível (condicionada)
Comprovadamente benéfica
Não configure crime (art. 217-A CP)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que tanto o casamento como a união estável são possíveis com autorização dos pais ou suprimento judicial. Erro: o casamento é absolutamente proibido para menor de 16 anos, não sendo possível nem com autorização ou suprimento judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ambos são vedados aos menores de 16 anos. Embora o casamento o seja, a união estável não é automaticamente vedada; ela pode ser admitida, desde que observadas as condições de proteção ao adolescente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ambos são possíveis, desde que benéficos e não contrários à ordem pública. Erro: o casamento é proibido independentemente de benesse ou conformidade com a ordem pública.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar: casamento vedado; união estável não automaticamente vedada, mas condicionada a ser comprovadamente benéfica ao adolescente e não autorizar relações que contrariem normas jurídicas, ordem pública e bons costumes, especialmente com menores de 14 anos (art. 217-A, CP).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o conteúdo de D, mas acrescenta a exigência da chamada “exceção de Romeu e Julieta” (diferença de idade). Esse requisito é do direito penal (exclusão de tipificação para atos sexuais entre adolescentes próximos em idade) e não é condição para a validade da união estável. A alternativa incorre por impor condição não prevista no âmbito civil.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tendência de generalizar a proibição do casamento para a união estável, quando na verdade os regimes têm tratamento jurídico distinto. Lembre-se: para o casamento, a idade mínima é absoluta (16 anos); para a união estável, não há idade mínima legal, mas deve-se observar a capacidade e a proteção integral do adolescente.