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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FGV 2026

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fg133086
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Em 2025, ao reconhecerem a existência de uma emergência climática que exige ações imediatas e eficazes, os juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) emitiram o Parecer Consultivo 32. O documento estabelece um marco jurídico e político inédito na região, ao determinar que os Estados devem adotar medidas urgentes e eficazes de proteção ambiental sob a perspectiva dos direitos humanos. Para muitos analistas, o parecer reconhece os chamados “direitos da natureza”, uma vez que os juízes sustentaram que ela possui o direito a existir, manter seus ciclos ecológicos e regenerar-se. O voto defende, ainda, que os direitos da natureza são complementares aos humanos.Adaptado de https://www.jota.info/coberturas-especiais/O reconhecimento da natureza como sujeito de direitos fundamentais pressupõe:
  1. Aatribuir um sentido utilitarista à preservação do meio ambiente, uma vez que a natureza seria objeto de propriedade dos seres humanos;
  2. Badotar uma visão antropocêntrica, partindo da defesa jurídica da utilidade e da necessidade dos recursos naturais para o desenvolvimento da espécie humana;
  3. Cdefender o biocentrismo, enquanto ideia de que o homem possui deveres diretos em relação à natureza, considerada como um objeto cuja finalidade é garantir a existência humana no presente e no futuro;
  4. Dincorporar a concepção de bem viver, relacionada a uma nova forma de vida construída coletivamente, com base em um regime de desenvolvimento e de crescimento econômico que acelere o fim das desigualdades;
  5. Eimputar ao poder público o dever de defendê-la e preservá-la, além de sustentar o princípio da equidade intergeracional, segundo o qual as gerações presentes têm o dever de garantir, às futuras, um ambiente habitável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — imputar ao poder público o dever de defendê-la e preservá-la, além de sustentar o princípio da equidade intergeracional, segundo o qual as gerações presentes têm o dever de garantir, às futuras, um ambiente habitável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconhecimento da Natureza como Sujeito de Direitos Fundamentais

Gabarito: letra E. O reconhecimento da natureza como sujeito de direitos fundamentais pressupõe, sobretudo, a imposição ao poder público do dever de defendê-la e preservá-la, bem como o princípio da equidade intergeracional, segundo o qual as gerações presentes têm o dever de garantir às futuras um ambiente habitável – fundamento expresso no art. 225 da Constituição Federal de 1988.

A questão explora o Parecer Consultivo 32 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que avançou no sentido de reconhecer os chamados “direitos da natureza”. Para responder corretamente, é necessário distinguir as diferentes correntes filosóficas (antropocentrismo, biocentrismo) e identificar o que a CF/88 e o direito internacional dos direitos humanos estabelecem como dever do Estado e princípio orientador.

Art. 225CF/88

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Alternativa

Corrente Filosófica

Relação Homem-Natureza

Dever do Estado

Equidade Intergeracional

Compatível com Parecer 32?

A

Utilitarismo / Antropocentrismo

Natureza como objeto de propriedade

Não previsto

Não prevista

❌ Não

B

Antropocentrismo

Natureza como recurso para o homem

Não previsto

Não prevista

❌ Não

C

Biocentrismo (definição incorreta)

Natureza como objeto para o homem

Não previsto

Não prevista

❌ Não

D

Bem viver (desvirtuado)

Natureza como meio para crescimento econômico

Não previsto

Não prevista

❌ Não

E

Ecocentrismo / Direitos da Natureza

Natureza como sujeito de direitos

Dever de defender e preservar

Sim, para futuras gerações

✅ Sim

Natureza como sujeito de direitos
  • 1Correntes filosóficas
    • Antropocentrismo (utilidade humana)
    • Biocentrismo (valor intrínseco)
    • Ecocentrismo (equilíbrio sistêmico)
  • 2Fundamento constitucional (art. 225)
    • Dever do poder público
    • Dever da coletividade
    • Equidade intergeracional
  • 3Parecer Consultivo 32 (Corte IDH)
    • Direitos da natureza
    • Complementares aos humanos
    • Medidas urgentes e eficazes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribuir um sentido utilitarista à preservação ambiental, tratando a natureza como objeto de propriedade do ser humano, é a própria negação do reconhecimento da natureza como sujeito de direitos. Essa visão é tipicamente antropocêntrica e instrumental, incompatível com o Parecer Consultivo 32.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A visão antropocêntrica coloca o ser humano no centro e valoriza os recursos naturais apenas na medida de sua utilidade para o desenvolvimento da espécie. O reconhecimento de direitos à natureza exige superar esse paradigma, adotando uma perspectiva ecocêntrica ou biocêntrica.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ Pegadinha

Embora menzione o “biocentrismo”, a alternativa o define de forma contraditória: afirma que a natureza é considerada “objeto” cuja finalidade é garantir a existência humana. O biocentrismo genuíno atribui valor intrínseco à natureza e não a trata como mero instrumento. A descrição, na verdade, ainda reflete um viés antropocêntrico disfarçado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o termo “biocentrismo” para atrair candidatos, mas o complemento “objeto com finalidade humana” revela que a ideia não é biocêntrica. O correto seria que a natureza tem valor em si mesma, independente de sua utilidade para o homem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concepção de “bem viver” (sumak kawsay) é um paradigma alternativo ao desenvolvimento tradicional, mas a alternativa o associa a “crescimento econômico que acelere o fim das desigualdades”, o que distorce o conceito original. O bem viver prioriza a harmonia com a natureza e não o crescimento econômico como fim. Além disso, não aborda diretamente o dever estatal de proteção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra E está em plena consonância com o art. 225 da CF e com a lógica dos direitos da natureza. Ao imputar ao poder público o dever de defendê-la e preservá-la, reconhece-se que a natureza não é mero objeto, mas um bem jurídico autônomo que exige proteção estatal. O princípio da equidade intergeracional garante que as gerações futuras também tenham direito a um ambiente habitável, o que é um desdobramento direto do reconhecimento de direitos à natureza.

Conclusão: O reconhecimento da natureza como sujeito de direitos fundamentais não se confunde com visões utilitaristas, antropocêntricas ou com o biocentrismo mal definido. Ele se materializa no dever do poder público de proteger a natureza e no compromisso com as futuras gerações, exatamente como previsto no art. 225 da Constituição Federal.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra E

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