Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FGV 2026
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fg133086
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Em 2025, ao reconhecerem a existência de uma emergência climática que exige ações imediatas e eficazes, os juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) emitiram o Parecer Consultivo 32. O documento estabelece um marco jurídico e político inédito na região, ao determinar que os Estados devem adotar medidas urgentes e eficazes de proteção ambiental sob a perspectiva dos direitos humanos. Para muitos analistas, o parecer reconhece os chamados “direitos da natureza”, uma vez que os juízes sustentaram que ela possui o direito a existir, manter seus ciclos ecológicos e regenerar-se. O voto defende, ainda, que os direitos da natureza são complementares aos humanos.Adaptado de https://www.jota.info/coberturas-especiais/O reconhecimento da natureza como sujeito de direitos fundamentais pressupõe:
Aatribuir um sentido utilitarista à preservação do meio ambiente, uma vez que a natureza seria objeto de propriedade dos seres humanos;
Badotar uma visão antropocêntrica, partindo da defesa jurídica da utilidade e da necessidade dos recursos naturais para o desenvolvimento da espécie humana;
Cdefender o biocentrismo, enquanto ideia de que o homem possui deveres diretos em relação à natureza, considerada como um objeto cuja finalidade é garantir a existência humana no presente e no futuro;
Dincorporar a concepção de bem viver, relacionada a uma nova forma de vida construída coletivamente, com base em um regime de desenvolvimento e de crescimento econômico que acelere o fim das desigualdades;
Eimputar ao poder público o dever de defendê-la e preservá-la, além de sustentar o princípio da equidade intergeracional, segundo o qual as gerações presentes têm o dever de garantir, às futuras, um ambiente habitável.
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GabaritoE — imputar ao poder público o dever de defendê-la e preservá-la, além de sustentar o princípio da equidade intergeracional, segundo o qual as gerações presentes têm o dever de garantir, às futuras, um ambiente habitável.
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Reconhecimento da Natureza como Sujeito de Direitos Fundamentais
Gabarito: letra E. O reconhecimento da natureza como sujeito de direitos fundamentais pressupõe, sobretudo, a imposição ao poder público do dever de defendê-la e preservá-la, bem como o princípio da equidade intergeracional, segundo o qual as gerações presentes têm o dever de garantir às futuras um ambiente habitável – fundamento expresso no art. 225 da Constituição Federal de 1988.
A questão explora o Parecer Consultivo 32 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que avançou no sentido de reconhecer os chamados “direitos da natureza”. Para responder corretamente, é necessário distinguir as diferentes correntes filosóficas (antropocentrismo, biocentrismo) e identificar o que a CF/88 e o direito internacional dos direitos humanos estabelecem como dever do Estado e princípio orientador.
Art. 225CF/88
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Alternativa
Corrente Filosófica
Relação Homem-Natureza
Dever do Estado
Equidade Intergeracional
Compatível com Parecer 32?
A
Utilitarismo / Antropocentrismo
Natureza como objeto de propriedade
Não previsto
Não prevista
❌ Não
B
Antropocentrismo
Natureza como recurso para o homem
Não previsto
Não prevista
❌ Não
C
Biocentrismo (definição incorreta)
Natureza como objeto para o homem
Não previsto
Não prevista
❌ Não
D
Bem viver (desvirtuado)
Natureza como meio para crescimento econômico
Não previsto
Não prevista
❌ Não
E
Ecocentrismo / Direitos da Natureza
Natureza como sujeito de direitos
Dever de defender e preservar
Sim, para futuras gerações
✅ Sim
Natureza como sujeito de direitos
1Correntes filosóficas
Antropocentrismo (utilidade humana)
Biocentrismo (valor intrínseco)
Ecocentrismo (equilíbrio sistêmico)
2Fundamento constitucional (art. 225)
Dever do poder público
Dever da coletividade
Equidade intergeracional
3Parecer Consultivo 32 (Corte IDH)
Direitos da natureza
Complementares aos humanos
Medidas urgentes e eficazes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribuir um sentido utilitarista à preservação ambiental, tratando a natureza como objeto de propriedade do ser humano, é a própria negação do reconhecimento da natureza como sujeito de direitos. Essa visão é tipicamente antropocêntrica e instrumental, incompatível com o Parecer Consultivo 32.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A visão antropocêntrica coloca o ser humano no centro e valoriza os recursos naturais apenas na medida de sua utilidade para o desenvolvimento da espécie. O reconhecimento de direitos à natureza exige superar esse paradigma, adotando uma perspectiva ecocêntrica ou biocêntrica.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ Pegadinha
Embora menzione o “biocentrismo”, a alternativa o define de forma contraditória: afirma que a natureza é considerada “objeto” cuja finalidade é garantir a existência humana. O biocentrismo genuíno atribui valor intrínseco à natureza e não a trata como mero instrumento. A descrição, na verdade, ainda reflete um viés antropocêntrico disfarçado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o termo “biocentrismo” para atrair candidatos, mas o complemento “objeto com finalidade humana” revela que a ideia não é biocêntrica. O correto seria que a natureza tem valor em si mesma, independente de sua utilidade para o homem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concepção de “bem viver” (sumak kawsay) é um paradigma alternativo ao desenvolvimento tradicional, mas a alternativa o associa a “crescimento econômico que acelere o fim das desigualdades”, o que distorce o conceito original. O bem viver prioriza a harmonia com a natureza e não o crescimento econômico como fim. Além disso, não aborda diretamente o dever estatal de proteção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra E está em plena consonância com o art. 225 da CF e com a lógica dos direitos da natureza. Ao imputar ao poder público o dever de defendê-la e preservá-la, reconhece-se que a natureza não é mero objeto, mas um bem jurídico autônomo que exige proteção estatal. O princípio da equidade intergeracional garante que as gerações futuras também tenham direito a um ambiente habitável, o que é um desdobramento direto do reconhecimento de direitos à natureza.
Conclusão: O reconhecimento da natureza como sujeito de direitos fundamentais não se confunde com visões utilitaristas, antropocêntricas ou com o biocentrismo mal definido. Ele se materializa no dever do poder público de proteger a natureza e no compromisso com as futuras gerações, exatamente como previsto no art. 225 da Constituição Federal.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)