Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2026
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg133096
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Maria, pessoa natural, decidiu compromissar a venda de frações ideais de terreno pertencente a Joana, com a aquiescência desta última, com o objetivo de vincular essas frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas sob regime condominial, responsabilizando-se, ainda, pela entrega das obras concluídas, uma vez cumpridos os requisitos pactuados.Na situação descrita, é correto afirmar que Maria, caso seja a construtora:
Anão é responsável pessoalmente pelos atos que praticar ao compromissar a venda das frações ideais do terreno pertencente a Joana;
Bé responsável solidária, juntamente com Joana, pelo cumprimento das obrigações afetas à alienação das frações ideais e pela construção das unidades imobiliárias;
Cdeve ser investida por Joana de mandato outorgado por instrumento público, com poderes para concluir todos os negócios tendentes à alienação das frações ideais do terreno;
Ddeve figurar como promitente compradora, cessionária ou promitente cessionária do imóvel pertencente a Joana, e figurar em todo o material de propaganda como responsável pelo empreendimento;
Edeve efetivar a transferência da propriedade de Joana, de modo a se tornar titular do imóvel, obrigando-se pessoalmente pelos atos que praticar no processo de alienação das frações ideais do terreno.
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GabaritoC — deve ser investida por Joana de mandato outorgado por instrumento público, com poderes para concluir todos os negócios tendentes à alienação das frações ideais do terreno;
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Incorporação Imobiliária – Requisitos do Incorporador
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 31 da Lei 4.591/64, o construtor ou corretor de imóveis pode ser incorporador desde que esteja investido, pelo proprietário do terreno, de mandato por instrumento público com poderes para concluir os negócios relativos às frações ideais. A alternativa C descreve exatamente essa exigência legal.
A questão descreve uma situação em que Maria, construtora, com a aquiescência de Joana (proprietária), compromissa a venda de frações ideais do terreno e se responsabiliza pela entrega das obras. Incide a disciplina da incorporação imobiliária (Lei 4.591/64), que regula quem pode atuar como incorporador e quais as formalidades necessárias.
SE LIGUE NESSA!
O art. 31 da Lei 4.591/64 estabelece que podem ser incorporadores: o proprietário do terreno; o promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário; e o construtor ou corretor de imóveis, desde que investido pelo proprietário de mandato por instrumento público, com poderes para alienar as frações ideais.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Maria não é responsável pessoalmente pelos atos que praticar
Art. 31, Lei 4.591/64 – incorporador responde pessoalmente
❌ Incorreta
B
Responsabilidade solidária entre Maria e Joana
Lei 4.591/64 não prevê solidariedade nesse caso
❌ Incorreta
C
Maria deve ser investida por Joana de mandato por instrumento público, com poderes para alienar frações ideais
Art. 31, Lei 4.591/64 – requisito para construtor ser incorporador
✅ Correta
D
Maria deve figurar como promitente compradora, cessionária ou promitente cessionária e constar na propaganda como responsável
Art. 31, Lei 4.591/64 – não exige essa condição para construtor
❌ Incorreta
E
Maria deve efetivar a transferência da propriedade de Joana para se tornar titular do imóvel
Art. 31, Lei 4.591/64 – não exige transferência de propriedade
❌ Incorreta
Incorporador (Lei 4.591/64, art. 31)
1Quem pode ser
Proprietário do terreno
Promitente comprador/cessionário
Construtor ou corretor
Exige mandato por instrumento público
Poderes para alienar frações ideais
2Responsabilidade
Incorporador responde pessoalmente
Não há solidariedade com proprietário
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Maria não é responsável pessoalmente pelos atos que praticar. Isso é falso: o incorporador (inclusive o construtor investido de mandato) responde pessoalmente pelas obrigações assumidas perante os adquirentes, nos termos da mesma lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que há responsabilidade solidária entre Maria e Joana. Não há previsão de solidariedade nesse contexto. A responsabilidade pela alienação e construção é do incorporador (Maria, como construtora-mandatária), e Joana, como proprietária, não responde solidariamente pelos atos de Maria, salvo se também figurar como incorporadora ou se houver disposição contratual específica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei exige que, para o construtor (Maria) atuar como incorporador, deve ser investido pelo proprietário (Joana) de mandato por instrumento público, com poderes para concluir os negócios de alienação das frações ideais do terreno. É a hipótese do art. 31 da Lei 4.591/64.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Maria deve figurar como promitente compradora, cessionária ou promitente cessionária do imóvel. Isso não é correto quando ela é a construtora com mandato; ela atua como mandatária, não como adquirente. O incorporador pode ser o construtor sem necessidade de ser parte na aquisição do terreno.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que Maria deve efetivar a transferência da propriedade de Joana para se tornar titular do imóvel. Novamente, isso não é exigido. A lei permite que o construtor atue como incorporador mediante mandato, sem necessidade de adquirir a propriedade do terreno. A propriedade permanece com Joana até a alienação final das unidades.
🔷 Dica: Na incorporação imobiliária, o papel do construtor pode ser o de mero mandatário com poderes especiais. O instrumento público é essencial para validade do mandato e para proteção dos adquirentes. Lembre-se: o art. 31 da Lei 4.591/64 é a chave para resolver questões sobre quem pode ser incorporador.