Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
A dominialidade das ilhas costeiras, à luz do Art. 20, IV, da Constituição, não se submete a critérios registrais, tampouco à ocupação histórica por particulares ou entes subnacionais. Tratase de titularidade constitucionalmente qualificada, com presunção absoluta de domínio público federal, ressalvada hipótese única.Considerando essa moldura normativa, é correto afirmar que:
Aa União perde automaticamente o domínio sobre ilhas costeiras quando há legislação estadual específica reconhecendo o interesse predominantemente regional;
Ba dominialidade das ilhas costeiras é condicionada à existência de arrecadação fiscal federal ou à instalação de órgãos da Administração Pública da União em seu território;
Cmunicípios litorâneos podem pleitear a transferência do domínio de ilhas costeiras não ocupadas, desde que comprovados interesse local e anterioridade de gestão ambiental;
Do domínio da União sobre ilhas costeiras que não constituam sede de município decorre diretamente da Constituição, independentemente de registro, afetação ou destinação administrativa;
Ea ocupação municipal anterior à Constituição de 1988 tem o condão de retirar da União a titularidade dominial sobre ilhas costeiras que não sejam sede de município, desde que comprovado o exercício de poder de polícia local.
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GabaritoD — o domínio da União sobre ilhas costeiras que não constituam sede de município decorre diretamente da Constituição, independentemente de registro, afetação ou destinação administrativa;
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Domínio da União sobre ilhas costeiras (Art. 20, IV, CF)
Gabarito: letra D. O domínio da União sobre ilhas costeiras decorre diretamente da Constituição, com presunção absoluta, sendo a única exceção as ilhas que contenham sede de município, consoante o art. 20, IV, da CF. Assim, não há necessidade de registro, afetação ou destinação administrativa para a caracterização do bem federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A União não perde automaticamente o domínio por legislação estadual. A dominialidade é constitucional e não pode ser alterada por lei infraconstitucional de outro ente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O domínio não é condicionado a arrecadação fiscal ou instalação de órgãos federais. Trata-se de bem público federal por expressa disposição constitucional, independente de qualquer fato posterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Municípios não podem pleitear transferência de domínio por interesse local. A Constituição não prevê essa possibilidade; ao contrário, a dominialidade federal é rígida, salvo a exceção da sede municipal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o regime constitucional: o domínio da União sobre ilhas costeiras (que não sejam sede de município) é direto, absoluto e independe de qualquer formalidade registral ou administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ocupação anterior à Constituição de 1988 não retira a titularidade da União. O STF firmou no Tema 676 que a EC 46/2005 não afetou a propriedade da União sobre terrenos de marinha em ilhas costeiras, reforçando que a dominialidade constitucional prevalece sobre ocupações pretéritas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o domínio federal pode ser relativizado por legislação estadual, interesse local, arrecadação fiscal ou ocupação histórica. A única exceção admitida pela Constituição é a ilha que contém a sede de um município. Memorize: ilha costeira = bem da União, a menos que seja sede de município.