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Questão de Direito Constitucional — Disposições Constitucionais Gerais — FGV 2026

Direito ConstitucionalDisposições Constitucionais Gerais
Código
fg133116
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
A dominialidade das ilhas costeiras, à luz do Art. 20, IV, da Constituição, não se submete a critérios registrais, tampouco à ocupação histórica por particulares ou entes subnacionais. Tratase de titularidade constitucionalmente qualificada, com presunção absoluta de domínio público federal, ressalvada hipótese única.Considerando essa moldura normativa, é correto afirmar que:
  1. Aa União perde automaticamente o domínio sobre ilhas costeiras quando há legislação estadual específica reconhecendo o interesse predominantemente regional;
  2. Ba dominialidade das ilhas costeiras é condicionada à existência de arrecadação fiscal federal ou à instalação de órgãos da Administração Pública da União em seu território;
  3. Cmunicípios litorâneos podem pleitear a transferência do domínio de ilhas costeiras não ocupadas, desde que comprovados interesse local e anterioridade de gestão ambiental;
  4. Do domínio da União sobre ilhas costeiras que não constituam sede de município decorre diretamente da Constituição, independentemente de registro, afetação ou destinação administrativa;
  5. Ea ocupação municipal anterior à Constituição de 1988 tem o condão de retirar da União a titularidade dominial sobre ilhas costeiras que não sejam sede de município, desde que comprovado o exercício de poder de polícia local.
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GabaritoD — o domínio da União sobre ilhas costeiras que não constituam sede de município decorre diretamente da Constituição, independentemente de registro, afetação ou destinação administrativa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domínio da União sobre ilhas costeiras (Art. 20, IV, CF)

Gabarito: letra D. O domínio da União sobre ilhas costeiras decorre diretamente da Constituição, com presunção absoluta, sendo a única exceção as ilhas que contenham sede de município, consoante o art. 20, IV, da CF. Assim, não há necessidade de registro, afetação ou destinação administrativa para a caracterização do bem federal.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A União não perde automaticamente o domínio por legislação estadual. A dominialidade é constitucional e não pode ser alterada por lei infraconstitucional de outro ente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O domínio não é condicionado a arrecadação fiscal ou instalação de órgãos federais. Trata-se de bem público federal por expressa disposição constitucional, independente de qualquer fato posterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Municípios não podem pleitear transferência de domínio por interesse local. A Constituição não prevê essa possibilidade; ao contrário, a dominialidade federal é rígida, salvo a exceção da sede municipal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o regime constitucional: o domínio da União sobre ilhas costeiras (que não sejam sede de município) é direto, absoluto e independe de qualquer formalidade registral ou administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ocupação anterior à Constituição de 1988 não retira a titularidade da União. O STF firmou no Tema 676 que a EC 46/2005 não afetou a propriedade da União sobre terrenos de marinha em ilhas costeiras, reforçando que a dominialidade constitucional prevalece sobre ocupações pretéritas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o domínio federal pode ser relativizado por legislação estadual, interesse local, arrecadação fiscal ou ocupação histórica. A única exceção admitida pela Constituição é a ilha que contém a sede de um município. Memorize: ilha costeira = bem da União, a menos que seja sede de município.

Gabarito: letra D.

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