Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2026
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fg133117
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
No Estado Z foi editada a Lei nº XX, que impõe três sanções para pessoas que invadam ou ocupem ilegalmente propriedades privadas rurais e urbanas: a) proibição de receber benefícios sociais concedidos pelo Estado Z; b) proibição de assumir postos fiduciários na Administração Pública do Estado Z; c) proibição de celebrar contratos com o Estado Z.De acordo com a jurisprudência do STF, é correto afirmar que essa lei é:
Aconstitucional, pois se trata de norma de direito urbanístico e de direito agrário;
Bconstitucional, pois se trata de norma de direito civil e de direito financeiro;
Cinconstitucional, pois se trata de norma de direito processual penal e de direito financeiro;
Dconstitucional, pois se trata de norma que tutela o direito fundamental à propriedade privada;
Einconstitucional, pois se trata de norma de direito penal e de norma geral de contratação com a Administração Pública.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — inconstitucional, pois se trata de norma de direito penal e de norma geral de contratação com a Administração Pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de competências constitucionais — competência privativa da União
Gabarito: letra E. A lei do Estado Z é inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (art. 22, I, CF) e sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa (art. 22, XXVII, CF). As sanções impostas — proibição de receber benefícios sociais, de assumir cargos fiduciários e de contratar com o Estado — possuem nítido caráter penal e interferem nas regras gerais de contratação pública, matérias reservadas à União.
A Constituição Federal, ao estabelecer a repartição de competências, atribuiu à União, de forma privativa, a legislação sobre as seguintes matérias relevantes ao caso:
Art. 22, §1CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; ... XXVII — normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III
A lei estadual, ao prever sanções como a proibição de contratar com o Estado, cria regras especiais de contratação que divergem do regime geral estabelecido pela União (Lei nº 8.666/1993 e posteriores). Além disso, as proibições possuem natureza punitiva que se aproxima do direito penal, matéria da competência da União. O STF, em reiterados julgados, firma que "a usurpação da competência legislativa qualifica-se como ato de transgressão constitucional" (ADI 4.391, rel. min. Dias Toffoli).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não é de direito urbanístico ou agrário. Direito urbanístico (art. 24, I, CF) é competência concorrente, e direito agrário (art. 22, I) é privativo da União, mas o conteúdo da lei não se enquadra nessas áreas; as sanções são de natureza penal e contratual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não é de direito civil nem de direito financeiro. Direito civil é privativo da União, mas a lei não regula relações civis (ex.: propriedade) de forma geral; cria sanções. Direito financeiro (art. 24, I) é concorrente, mas a lei não versa sobre finanças públicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não é de direito processual penal (também privativo da União), mas sim de direito penal material. O erro está em mencionar "direito processual penal" e "direito financeiro", que não são o cerne da usurpação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei tutela indiretamente a propriedade, mas a competência para legislar sobre o direito fundamental à propriedade não é ilimitada: o Estado não pode, sob esse pretexto, invadir a competência da União para legislar sobre direito penal e normas de contratação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: a lei versa sobre direito penal (sanções por invasão/ocupação ilegal) e sobre normas gerais de contratação com a Administração Pública (proibição de contratar), matérias de competência privativa da União (art. 22, I e XXVII). Por isso é inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta desviar a atenção para temas como 'direito urbanístico' (alternativa A) ou 'direito fundamental à propriedade' (alternativa D), mas a questão é puramente de competência legislativa: o estado não pode legislar sobre direito penal ou criar regras próprias de contratação. Lembre-se: sanções de caráter penal e regras de contratação são da União.