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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FGV 2026

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fg133119
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
Em razão de uma rede internacional de atuação conjunta em prol de grupos historicamente discriminados na América Latina, a organização não governamental Alfa, com sede e atuação no Chile, tomou conhecimento de que estariam ocorrendo violações massivas aos direitos de integrantes de um grupo dessa natureza no território brasileiro. Esse estado de coisas lhes parecia injustificável, considerando que o Brasil, a exemplo do Chile, era parte na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), cujas disposições estavam sendo descumpridas.Por tal razão, dirigentes de Alfa se reuniram para analisar a possibilidade de a questão ser submetida a um dos órgãos a que se refere a CADH, tendo concluído corretamente que:
  1. AAlfa pode se dirigir diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
  2. BAlfa não pode se dirigir diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, mas o Chile pode fazê-lo;
  3. Capenas organizações com sede e atuação no Brasil podem levar o caso a um órgão integrante do sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos;
  4. Dapenas as pessoas naturais afetadas pelas violações podem se dirigir a um órgão integrante do sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos;
  5. Eapenas pessoas naturais e órgãos ou entidades oficiais podem se dirigir a um órgão integrante do sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos.
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GabaritoA — Alfa pode se dirigir diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Gabarito: letra A. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) confere legitimidade ativa para apresentar petições à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um dos Estados-partes, independentemente de sua sede ou do local da violação. Assim, a ONG Alfa, sediada no Chile (Estado-parte da CADH), pode dirigir-se diretamente à Comissão.

A questão testa o conhecimento sobre quem pode peticionar perante a Comissão, diferenciando-se da legitimidade para a Corte (mais restrita).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CADH, em seus artigos 44 a 46, estabelece que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um Estado-parte pode apresentar petições à Comissão. Não há exigência de que a ONG tenha sede no país onde ocorreu a violação. Portanto, Alfa, como ONG chilena legalmente reconhecida, pode fazê-lo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Alfa não pode se dirigir diretamente à Comissão, mas o Chile pode. Na verdade, Alfa pode peticionar diretamente, e o Chile também pode, como Estado-parte. A alternativa nega incorretamente a legitimidade da ONG.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe a legitimidade a organizações com sede e atuação no Brasil. A CADH não impõe essa limitação: qualquer ONG reconhecida em qualquer Estado-parte pode peticionar, independentemente de onde atue.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as pessoas naturais afetadas podem peticionar. A CADH também permite a grupos de pessoas e entidades não-governamentais, mesmo que não sejam as vítimas diretas. A legitimidade é ampla.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a legitimidade a pessoas naturais e órgãos/entidades oficiais. Contudo, as entidades não-governamentais também são legitimadas, e não há exigência de caráter oficial.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos pensam que apenas as vítimas ou os Estados podem peticionar à Comissão, mas a CADH concede esse direito a qualquer pessoa, grupo ou ONG legalmente reconhecida em Estado-parte, o que inclui organizações estrangeiras. Fique atento: a legitimidade para a Comissão é ampla; para a Corte, é restrita (apenas Comissão e Estados).

PEGA ESSA DICA!

Decore os legitimados ativos no Sistema Interamericano: na Comissão, qualquer pessoa, grupo ou ONG reconhecida em Estado-parte; na Corte, apenas a Comissão e os Estados-partes. Essa diferença é cobrada com frequência.

Gabarito: letra A

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