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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul — FGV 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado do Mato Grosso do Sul
Código
fg133128
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca das normas da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, é constitucional a norma da Constituição Estadual que:
  1. Aestende o foro por prerrogativa de função aos procuradores de estados e defensores públicos;
  2. Bdetermina que o tempo de serviço prestado ao estado por servidor efetivo e estável será computado para todos os efeitos legais, incluídas a ascensão e a progressão funcionais;
  3. Catribui a emissão de pareceres opinativos aos auditores do Tribunal de Contas Estadual, na medida em que tal competência é compatível com a atribuição de judicatura de contas estabelecida na Constituição Federal;
  4. Destabelece que o expediente forense ficará aberto ao povo, entre 8 e 18 horas, vedando-se, qualquer que seja a justificativa, a redução desse período de atendimento;
  5. Eestabelece que a mesa da Assembleia Legislativa poderá encaminhar pedido escrito de informações a Secretário de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas.
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GabaritoE — estabelece que a mesa da Assembleia Legislativa poderá encaminhar pedido escrito de informações a Secretário de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas.

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Constitucionalidade de normas da Constituição Estadual

Gabarito: letra E. A única norma que se harmoniza com a jurisprudência consolidada do STF é aquela que reproduz o poder de fiscalização do Legislativo, previsto no art. 50, §2º, da CF: a Mesa da Assembleia pode requisitar informações de Secretários de Estado, sob pena de crime de responsabilidade pelo não atendimento em 30 dias ou pela prestação de informações falsas. O STF afirma, em reiteradas decisões, que tal mecanismo é essencial ao exercício do controle parlamentar e deve ser replicado nas Constituições estaduais por força do princípio da simetria.

A questão testa o conhecimento dos limites da autonomia dos estados-membros. O STF invalida normas que criam foro privilegiado além das hipóteses federais, que instituem ascensão funcional sem concurso, que ampliam as funções dos Tribunais de Contas para além do modelo federal ou que interferem na autonomia do Judiciário.

Norma da Constituição Estadual

Constitucionalidade (STF)

Fundamento

Foro por prerrogativa de função a procuradores e defensores

Inconstitucional

Rol taxativo na CF (arts. 102, I, b e c; 105, I, a); ADI 2.797 e ADI 4.416

Tempo de serviço para ascensão funcional

Inconstitucional

Art. 37, II, CF; Súmula 685 (veda provimento sem concurso)

Pareceres opinativos a auditores do TCE

Inconstitucional

Funções adstritas ao modelo federal (arts. 71, IV, e 73, §4º); ADI 1.358

Expediente forense fixo (8h-18h) vedada redução

Inconstitucional

Interferência na autonomia do Judiciário

Mesa da AL pode requisitar informações a Secretário (30 dias; crime de responsabilidade)

Constitucional

Art. 50, §2º, CF; princípio da simetria; controle parlamentar

Alternativa A — ❌ Incorreta

A extensão do foro por prerrogativa de função a procuradores de estados e defensores públicos é inconstitucional. O STF entende que o rol de autoridades com foro privilegiado é taxativo na CF (arts. 102, I, b e c; 105, I, a) e não admite ampliação por Constituição estadual (ADI 2.797, ADI 4.416). A criação de novas hipóteses viola o princípio da simetria e a competência da União para definir normas gerais de processo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A norma que computa o tempo de serviço para todos os efeitos, incluindo ascensão funcional, esbarra no art. 37, II, da CF. O STF, por meio da Súmula 685, veda toda modalidade de provimento que permita ao servidor investir-se em cargo diverso sem prévia aprovação em concurso público. A ascensão (promoção vertical) sem concurso é vedada, sendo admitida apenas a progressão horizontal dentro da mesma carreira.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A atribuição de pareceres opinativos a auditores do Tribunal de Contas Estadual extrapola o modelo federal. O STF, na ADI 1.358, decidiu que as funções dos auditores estão adstritas ao que dispõe a CF (arts. 71, IV, e 73, §4º), não podendo os estados criar novas competências. Ainda que o parecer seja opinativo, a simples previsão de emissão por auditores desvirtua o sistema de controle externo, que é privativo dos conselheiros (ou ministros) nos termos constitucionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A fixação do horário de expediente forense entre 8 e 18 horas, com vedação absoluta de redução, invade a autonomia do Poder Judiciário. A CF, em seu art. 96, I, a, confere aos tribunais a competência para dispor sobre o funcionamento dos serviços judiciários. Norma estadual que estabeleça horário fixo ou proíba modificações é inconstitucional por violar a separação dos Poderes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A norma reproduz, no âmbito estadual, o mecanismo de fiscalização previsto no art. 50, §2º, da CF. O STF considera plenamente constitucional que as Constituições estaduais confiram à Mesa da Assembleia Legislativa o poder de requisitar informações a Secretários de Estado, com a consequência de crime de responsabilidade em caso de recusa, descumprimento do prazo de 30 dias ou prestação de informações falsas (ADI 4.417, ADI 3.246). O contexto legal fornece exemplo idêntico no art. 55 da Constituição do Estado do Paraná, que contém exatamente esse texto:

Art. 55CE-PR-1989

Art. 55 — A Mesa da Assembleia Legislativa poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no inciso XXXIII do art. 54 desta Constituição, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsas.

Trata-se de instrumento essencial ao controle parlamentar, simétrico ao modelo federal, e que não viola a separação dos Poderes.

Gabarito: letra E.

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