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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2026

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg133129
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
Ao estudar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativa aos instrumentos consensuais no âmbito do direito administrativo sancionador, Alzira se deparou com um julgado, cuja ementa do respectivo acórdão consignou o seguinte: “O ordenamento jurídico pátrio assistiu a um espraiamento da figura dos acordos de leniência administrativa, em paralelo ao uso de institutos análogos na seara criminal. Esse movimento foi influenciado pelo esforço internacional de convergência na adoção de políticas judiciais e legislativas de combate à corrupção”.Acerca do tema objeto do aludido excerto, e à luz das normas constantes da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e da orientação do STF acerca do tema, Alzira concluiu corretamente que:
  1. Acaso não haja a previsão da reparação integral do dano ao erário em acordo de leniência formalizado à luz da Lei nº 12.846/2013, não é cabível a repercussão de seus efeitos em outras esferas de responsabilização diversas daquelas especificadas no instrumento;
  2. Bainda que verificado o descumprimento do acordo formalizado com a autoridade competente referida na Lei nº 12.846/2013, é vedada a atuação do Tribunal de Contas com vistas a obter a reparação integral do dano ao erário pelos mesmos fatos;
  3. Cassim como ocorre com o acordo de colaboração premiada, o acordo de leniência apenas pode surtir efeitos após a sua homologação pelo juízo competente para a demanda ajuizada para fins de responsabilização com fulcro na Lei nº 12.846/2013;
  4. Dem nenhuma hipótese é admitido que os acordos de leniência que envolvam atos lesivos à Administração Pública nos termos da Lei nº 12.846/2013 repercutam seus efeitos sobre as ações de improbidade acerca dos mesmos fatos;
  5. Epara fins de alcançar a responsabilização da colaboradora pelos fatos que são objeto do instrumento consensual em outras esferas de responsabilização, é recomendável o compartilhamento de provas obtidas por meio do acordo de leniência formalizado à luz da Lei nº 12.846/2013.
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GabaritoA — caso não haja a previsão da reparação integral do dano ao erário em acordo de leniência formalizado à luz da Lei nº 12.846/2013, não é cabível a repercussão de seus efeitos em outras esferas de responsabilização diversas daquelas especificadas no instrumento;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de leniência na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a jurisprudência do STF

Gabarito: letra A. O STF firmou entendimento de que o acordo de leniência administrativo, previsto no art. 16 da Lei 12.846/2013, não depende de homologação judicial (ao contrário da colaboração premiada da Lei 12.850/2013). Contudo, para que seus efeitos possam repercutir em outras esferas de responsabilização (como improbidade administrativa ou criminal), é indispensável que o instrumento preveja a reparação integral do dano ao erário. A alternativa A espelha exatamente essa condição: se não houver previsão de reparação integral, os efeitos ficam restritos às esferas especificadas no acordo.

A banca testa o conhecimento sobre a autonomia do acordo de leniência e as condições para sua eficácia extrapenal e extraadministrativa. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Correta?

A

Caso não haja previsão de reparação integral do dano ao erário no acordo de leniência, seus efeitos não repercutem em outras esferas de responsabilização além das especificadas no instrumento.

STF (ADC 42, ADI 4.296): o acordo de leniência não exige homologação judicial, mas a repercussão em outras searas (improbidade, criminal) depende da cláusula de reparação integral do dano.

B

Ainda que haja descumprimento do acordo, é vedada a atuação do Tribunal de Contas para obter a reparação integral do dano ao erário pelos mesmos fatos.

CF, arts. 70 e 71: o TCU possui poder geral de fiscalização, não sendo excluído pelo descumprimento do acordo.

C

O acordo de leniência, assim como a colaboração premiada, só produz efeitos após homologação judicial.

Lei 12.846/2013, art. 16: o acordo de leniência é ato administrativo, sem necessidade de homologação judicial (diferente da Lei 12.850/2013, art. 4º, §7º).

D

Em nenhuma hipótese, os acordos de leniência que envolvam atos lesivos à Administração Pública repercutem efeitos sobre ações de improbidade administrativa.

STF: é possível a repercussão se houver previsão de reparação integral do dano no acordo.

E

Para responsabilizar a colaboradora em outras esferas, é recomendável o compartilhamento de provas obtidas por meio do acordo de leniência.

A assertiva é genérica e não reflete a condição central (reparação integral) para a eficácia extrapenal do acordo.

Acordo de leniência (Lei 12.846/2013)
  • 1Natureza
    • Ato administrativo complexo
    • Não exige homologação judicial
  • 2Efeitos
    • Esferas do acordo
    • Outras esferas (improbidade, criminal)
      • Só se houver reparação integral do dano
  • 3Controle
    • TCU pode atuar independentemente
    • Descumprimento não impede fiscalização
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a orientação do STF (ADC 42, ADI 4.296), o acordo de leniência firmado com base na Lei 12.846/2013 não exige homologação judicial e é um ato administrativo complexo. No entanto, para que produza efeitos em outras searas (improbidade, criminal, etc.), é necessário que contenha a cláusula de reparação integral do dano ao erário. Sua ausência impede a repercussão para além das esferas do próprio acordo. A assertiva capta esse limite.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O descumprimento do acordo não exclui a competência do Tribunal de Contas para buscar a reparação integral. O TCU possui poder geral de fiscalização (CF, arts. 70 e 71) e pode atuar independentemente do acordo, especialmente se houver inadimplemento. A vedação de atuação seria ilegal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aqui está a principal pegadinha. O acordo de leniência da Lei 12.846/2013 não requer homologação judicial; é um instrumento administrativo celebrado perante a autoridade máxima do órgão ou entidade lesada (art. 16). Já o acordo de colaboração premiada (Lei 12.850/2013) exige homologação judicial (art. 4º, §7º). A analogia é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o instituto da colaboração premiada (criminal, com necessidade de chancela do juiz) com o acordo de leniência (administrativo, independente de homologação judicial). O STF já pacificou essa distinção. Na prova, lembre-se: "leniência = administrativo, sem juiz; colaboração = criminal, com juiz".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirmação absoluta e, portanto, falsa. O STF admite que, se o acordo de leniência previr a reparação integral do dano, seus efeitos podem sim repercutir nas ações de improbidade (por exemplo, afastando a necessidade de nova reparação). Há hipóteses de repercussão, desde que cumpridos os requisitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O compartilhamento de provas obtidas no acordo de leniência é, em tese, possível e até desejável para a persecução em outras esferas. No entanto, a redação da alternativa diz que "é recomendável o compartilhamento" – isso não é uma conclusão incorreta em si, mas não corresponde à conclusão correta de Alzira com base no excerto e na jurisprudência. A conclusão mais precisa e nuclear é a da alternativa A, que trata da condição (reparação integral) para a repercussão.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei Anticorrupção, o acordo de leniência não precisa de juiz – é celebrado administrativamente. Para ter efeitos além do âmbito do acordo, deve conter compromisso de reparação integral. Já a colaboração premiada (Lei 12.850/2013) exige homologação judicial e tem disciplina própria. Não os confunda.

Gabarito: letra A.

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