Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2026

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
fg133138
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
A sociedade empresária Corumbá, Bataguassu & Cia Ltda. teve sua falência requerida pelo empresário individual Ivo. O credor é titular de crédito consubstanciado em nota promissória emitida pela sociedade, vencida em 20/10/2025, no valor de 18 mil reais. O título não foi protestado por falta de pagamento.Na inicial, o requerente imputou ao sócio-administrador da sociedade, Zézé Corumbá, o abandono do estabelecimento e sua reiterada ocultação do local da sede da sociedade, em Mundo Novo/MS, impedindo que qualquer credor receba seu crédito.Os fatos narrados estão corroborados por provas que acompanham a inicial.Considerando-se os fatos narrados, é correto afirmar que:
  1. Ao pedido de falência poderá ser deferido mesmo que o título executivo extrajudicial não esteja protestado e que o valor do crédito seja inferior ao mínimo legal;
  2. Bnão será decretada a falência se, no prazo de 15 dias para o oferecimento da contestação, a requerida efetuar o depósito elisivo, compreendendo atualização monetária, juros de mora e honorários advocatícios;
  3. Co pedido de falência poderá ser deferido porque o credor está munido de título executivo vencido, sendo irrelevante o valor da quantia e a falta de protesto por falta de pagamento;
  4. Dnão deve ser admitido o pedido do credor em razão da falta do protesto especial, condição indispensável para o requerimento de falência com fundamento na impontualidade imotivada;
  5. Eo pedido de falência deve ser rejeitado em razão de o valor do crédito ser inferior ao mínimo legal, sendo dispensável o protesto especial por não se tratar de título executivo judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o pedido de falência poderá ser deferido mesmo que o título executivo extrajudicial não esteja protestado e que o valor do crédito seja inferior ao mínimo legal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falência - Atos de falência (abandono e ocultação)

Gabarito: letra A. O pedido de falência pode ser deferido com base em atos de falência (art. 94, III, Lei 11.101/2005), independentemente de protesto do título e de valor mínimo do crédito, que são exigências apenas para o fundamento da impontualidade (art. 94, I). Na hipótese narrada, a sociedade abandonou o estabelecimento e o sócio se ocultou, configurando ato de falência, o que dispensa os requisitos formais do inciso I.

A banca testa a distinção entre os fundamentos do pedido de falência. O art. 94 da Lei 11.101/2005 prevê três hipóteses: impontualidade (inciso I), execução frustrada (inciso II) e atos de falência (inciso III). Apenas o inciso I exige título protestado e valor mínimo (40 salários mínimos). Para os demais, basta a comprovação do fato.

Fundamento do Pedido de Falência

Exige Protesto do Título?

Exige Valor Mínimo do Crédito?

Exemplo de Ato

I – Impontualidade (art. 94, I)

Sim

Sim (40 salários mínimos)

Título vencido e não pago

II – Execução frustrada (art. 94, II)

Não

Não

Título executivo judicial não pago após citação

III – Atos de falência (art. 94, III)

Não

Não

Abandono do estabelecimento, ocultação do devedor

1Impontualidade (inciso I)
Exige protesto
Exige valor mínimo (40 SM)
2Execução frustrada (inciso II)
Dispensa protesto
Dispensa valor mínimo
3Atos de falência (inciso III)
Abandono do estabelecimento
Ocultação do sócio
Dispensa protesto
Dispensa valor mínimo
Pedido de falência (art. 94, LRF)
LEVELsoulevel.com.br
Pedido de falência (art. 94, LRF): Impontualidade (inciso I) (Exige protesto, Exige valor mínimo (40 SM)); Execução frustrada (inciso II) (Dispensa protesto, Dispensa valor mínimo); Atos de falência (inciso III) (Abandono do estabelecimento, Ocultação do sócio, Dispensa protesto, Dispensa valor mínimo)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O pedido fundado em atos de falência (abandono e ocultação) não requer protesto do título nem valor mínimo. A alternativa está correta ao afirmar que a falência poderá ser deferida mesmo sem esses requisitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo para contestação é de 10 dias (art. 98, caput), e não 15. Além disso, o depósito elisivo pode ser feito nesse prazo, mas o erro está no número de dias.

Art. 98Lei-11101

Art. 98 — Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único — Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada...

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa é genérica e sugere que qualquer título vencido autoriza a falência, o que não é verdade. Apenas no caso de atos de falência (inciso III) o protesto e o valor são irrelevantes. Para a impontualidade, esses requisitos são essenciais. A afirmação é verdadeira no contexto dos fatos narrados, mas a redação ampla pode induzir a erro, pois não menciona o fundamento específico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A falta de protesto é, de fato, obstáculo ao pedido fundado em impontualidade (inciso I). Contudo, a hipótese dos autos é de ato de falência (inciso III), para o qual o protesto é dispensável. Portanto, o pedido não deve ser rejeitado por esse motivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O valor mínimo (40 salários mínimos) é exigido apenas para a impontualidade. No caso de atos de falência, não há limite mínimo. Assim, o pedido não deve ser rejeitado com base no valor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato aplicando os requisitos da impontualidade (protesto e valor mínimo) a um caso de atos de falência, onde eles são desnecessários. Lembre-se: sempre verifique o fundamento do pedido antes de exigir formalidades.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg133138