Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2026
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
fg133138
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
A sociedade empresária Corumbá, Bataguassu & Cia Ltda. teve sua falência requerida pelo empresário individual Ivo. O credor é titular de crédito consubstanciado em nota promissória emitida pela sociedade, vencida em 20/10/2025, no valor de 18 mil reais. O título não foi protestado por falta de pagamento.Na inicial, o requerente imputou ao sócio-administrador da sociedade, Zézé Corumbá, o abandono do estabelecimento e sua reiterada ocultação do local da sede da sociedade, em Mundo Novo/MS, impedindo que qualquer credor receba seu crédito.Os fatos narrados estão corroborados por provas que acompanham a inicial.Considerando-se os fatos narrados, é correto afirmar que:
Ao pedido de falência poderá ser deferido mesmo que o título executivo extrajudicial não esteja protestado e que o valor do crédito seja inferior ao mínimo legal;
Bnão será decretada a falência se, no prazo de 15 dias para o oferecimento da contestação, a requerida efetuar o depósito elisivo, compreendendo atualização monetária, juros de mora e honorários advocatícios;
Co pedido de falência poderá ser deferido porque o credor está munido de título executivo vencido, sendo irrelevante o valor da quantia e a falta de protesto por falta de pagamento;
Dnão deve ser admitido o pedido do credor em razão da falta do protesto especial, condição indispensável para o requerimento de falência com fundamento na impontualidade imotivada;
Eo pedido de falência deve ser rejeitado em razão de o valor do crédito ser inferior ao mínimo legal, sendo dispensável o protesto especial por não se tratar de título executivo judicial.
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GabaritoA — o pedido de falência poderá ser deferido mesmo que o título executivo extrajudicial não esteja protestado e que o valor do crédito seja inferior ao mínimo legal;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Falência - Atos de falência (abandono e ocultação)
Gabarito: letra A. O pedido de falência pode ser deferido com base em atos de falência (art. 94, III, Lei 11.101/2005), independentemente de protesto do título e de valor mínimo do crédito, que são exigências apenas para o fundamento da impontualidade (art. 94, I). Na hipótese narrada, a sociedade abandonou o estabelecimento e o sócio se ocultou, configurando ato de falência, o que dispensa os requisitos formais do inciso I.
A banca testa a distinção entre os fundamentos do pedido de falência. O art. 94 da Lei 11.101/2005 prevê três hipóteses: impontualidade (inciso I), execução frustrada (inciso II) e atos de falência (inciso III). Apenas o inciso I exige título protestado e valor mínimo (40 salários mínimos). Para os demais, basta a comprovação do fato.
Fundamento do Pedido de Falência
Exige Protesto do Título?
Exige Valor Mínimo do Crédito?
Exemplo de Ato
I – Impontualidade (art. 94, I)
Sim
Sim (40 salários mínimos)
Título vencido e não pago
II – Execução frustrada (art. 94, II)
Não
Não
Título executivo judicial não pago após citação
III – Atos de falência (art. 94, III)
Não
Não
Abandono do estabelecimento, ocultação do devedor
Pedido de falência (art. 94, LRF): Impontualidade (inciso I) (Exige protesto, Exige valor mínimo (40 SM)); Execução frustrada (inciso II) (Dispensa protesto, Dispensa valor mínimo); Atos de falência (inciso III) (Abandono do estabelecimento, Ocultação do sócio, Dispensa protesto, Dispensa valor mínimo)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pedido fundado em atos de falência (abandono e ocultação) não requer protesto do título nem valor mínimo. A alternativa está correta ao afirmar que a falência poderá ser deferida mesmo sem esses requisitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo para contestação é de 10 dias (art. 98, caput), e não 15. Além disso, o depósito elisivo pode ser feito nesse prazo, mas o erro está no número de dias.
Art. 98Lei-11101
Art. 98 — Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único — Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada...
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa é genérica e sugere que qualquer título vencido autoriza a falência, o que não é verdade. Apenas no caso de atos de falência (inciso III) o protesto e o valor são irrelevantes. Para a impontualidade, esses requisitos são essenciais. A afirmação é verdadeira no contexto dos fatos narrados, mas a redação ampla pode induzir a erro, pois não menciona o fundamento específico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A falta de protesto é, de fato, obstáculo ao pedido fundado em impontualidade (inciso I). Contudo, a hipótese dos autos é de ato de falência (inciso III), para o qual o protesto é dispensável. Portanto, o pedido não deve ser rejeitado por esse motivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O valor mínimo (40 salários mínimos) é exigido apenas para a impontualidade. No caso de atos de falência, não há limite mínimo. Assim, o pedido não deve ser rejeitado com base no valor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato aplicando os requisitos da impontualidade (protesto e valor mínimo) a um caso de atos de falência, onde eles são desnecessários. Lembre-se: sempre verifique o fundamento do pedido antes de exigir formalidades.