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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul — FGV 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado do Mato Grosso do Sul
Código
fg133139
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
A empresa XYZ é distribuidora de combustíveis situada em Campo Grande/MS e atua com gasolina e etanol anidro combustível. Diante disso, um dos sócios pergunta sobre como se dá o recolhimento do ICMS nas operações internas.À luz da Constituição Federal, da legislação sobre o tema, em especial a Lei Estadual nº 1.810/1997, é correto afirmar que:
  1. Ao ICMS deve ser recolhido pela própria distribuidora, a cada operação de saída de combustível, já que o regime monofásico se aplica apenas às operações interestaduais;
  2. Ba arrecadação do ICMS é de competência da União, que o recolhe no momento da aquisição, em conjunto com a Cide-combustíveis, e reparte a receita com os estados;
  3. Co regime monofásico do ICMS é opcional, sendo que o Estado de Mato Grosso do Sul optou por mantê-lo cumulativo nas operações internas;
  4. Dnas operações com gasolina e etanol anidro, o ICMS é recolhido pelos postos revendedores, no momento da venda ao consumidor final;
  5. Eo ICMS é recolhido uma única vez, de forma monofásica, concentrando-se na refinaria de petróleo, no produtor ou no importador, sem nova incidência nas etapas de distribuição ou revenda.
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GabaritoE — o ICMS é recolhido uma única vez, de forma monofásica, concentrando-se na refinaria de petróleo, no produtor ou no importador, sem nova incidência nas etapas de distribuição ou revenda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS sobre combustíveis – Regime monofásico (Lei Complementar 192/2022)

Gabarito: letra E. O ICMS incidente sobre gasolina e etanol anidro combustível é recolhido de forma monofásica, concentrando-se na refinaria, produtor ou importador, sem nova incidência nas etapas posteriores de distribuição e revenda. Esse regime é previsto pela Lei Complementar nº 192/2022 e alterações posteriores, sendo aplicável tanto a operações internas quanto interestaduais. A alternativa E descreve corretamente esse sistema.

ICMS sobre combustíveis
  • 1Regime monofásico (LC 192/2022)
    • Recolhimento único
      • Refinaria
      • Produtor
      • Importador
    • Etapas sem nova incidência
      • Distribuição
      • Revenda
  • 2Natureza
    • Imposto estadual (art. 155, II, CF)
    • Não se confunde com Cide (federal)
  • 3Obrigatoriedade
    • Nacional
    • Não é opcional para os Estados
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ICMS deve ser recolhido pela distribuidora a cada saída, porque o regime monofásico se aplicaria apenas às operações interestaduais. Erro: o regime monofásico incide sobre todas as operações com combustíveis, inclusive internas, concentrando o tributo na etapa da refinaria/produtor/importador. A distribuição e revenda são operações isentas (sem nova incidência).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a arrecadação do ICMS é de competência da União, recolhido em conjunto com a Cide-combustíveis. Erro: o ICMS é imposto estadual (art. 155, II, CF), não federal. A Cide-combustíveis é contribuição federal, mas não se confunde com o ICMS.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o regime monofásico é opcional e que Mato Grosso do Sul optou por mantê-lo cumulativo nas operações internas. Erro: o regime monofásico para combustíveis é obrigatório em todo o território nacional, por força da Lei Complementar 192/2022, não sendo facultativo para os Estados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ICMS é recolhido pelos postos revendedores, no momento da venda ao consumidor final. Erro: essa era a sistemática anterior (plurifásica), hoje substituída pelo regime monofásico, que concentra o recolhimento na etapa da refinaria/produtor/importador.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o regime vigente: recolhimento único na refinaria, produtor ou importador, sem nova incidência nas etapas de distribuição ou revenda, em conformidade com a Lei Complementar 192/2022.

Gabarito: letra E.

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