Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul — FGV 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul
Código
fg133139
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
A empresa XYZ é distribuidora de combustíveis situada em Campo Grande/MS e atua com gasolina e etanol anidro combustível. Diante disso, um dos sócios pergunta sobre como se dá o recolhimento do ICMS nas operações internas.À luz da Constituição Federal, da legislação sobre o tema, em especial a Lei Estadual nº 1.810/1997, é correto afirmar que:
Ao ICMS deve ser recolhido pela própria distribuidora, a cada operação de saída de combustível, já que o regime monofásico se aplica apenas às operações interestaduais;
Ba arrecadação do ICMS é de competência da União, que o recolhe no momento da aquisição, em conjunto com a Cide-combustíveis, e reparte a receita com os estados;
Co regime monofásico do ICMS é opcional, sendo que o Estado de Mato Grosso do Sul optou por mantê-lo cumulativo nas operações internas;
Dnas operações com gasolina e etanol anidro, o ICMS é recolhido pelos postos revendedores, no momento da venda ao consumidor final;
Eo ICMS é recolhido uma única vez, de forma monofásica, concentrando-se na refinaria de petróleo, no produtor ou no importador, sem nova incidência nas etapas de distribuição ou revenda.
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GabaritoE — o ICMS é recolhido uma única vez, de forma monofásica, concentrando-se na refinaria de petróleo, no produtor ou no importador, sem nova incidência nas etapas de distribuição ou revenda.
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ICMS sobre combustíveis – Regime monofásico (Lei Complementar 192/2022)
Gabarito: letra E. O ICMS incidente sobre gasolina e etanol anidro combustível é recolhido de forma monofásica, concentrando-se na refinaria, produtor ou importador, sem nova incidência nas etapas posteriores de distribuição e revenda. Esse regime é previsto pela Lei Complementar nº 192/2022 e alterações posteriores, sendo aplicável tanto a operações internas quanto interestaduais. A alternativa E descreve corretamente esse sistema.
ICMS sobre combustíveis
1Regime monofásico (LC 192/2022)
Recolhimento único
Refinaria
Produtor
Importador
Etapas sem nova incidência
Distribuição
Revenda
2Natureza
Imposto estadual (art. 155, II, CF)
Não se confunde com Cide (federal)
3Obrigatoriedade
Nacional
Não é opcional para os Estados
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ICMS deve ser recolhido pela distribuidora a cada saída, porque o regime monofásico se aplicaria apenas às operações interestaduais. Erro: o regime monofásico incide sobre todas as operações com combustíveis, inclusive internas, concentrando o tributo na etapa da refinaria/produtor/importador. A distribuição e revenda são operações isentas (sem nova incidência).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a arrecadação do ICMS é de competência da União, recolhido em conjunto com a Cide-combustíveis. Erro: o ICMS é imposto estadual (art. 155, II, CF), não federal. A Cide-combustíveis é contribuição federal, mas não se confunde com o ICMS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o regime monofásico é opcional e que Mato Grosso do Sul optou por mantê-lo cumulativo nas operações internas. Erro: o regime monofásico para combustíveis é obrigatório em todo o território nacional, por força da Lei Complementar 192/2022, não sendo facultativo para os Estados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ICMS é recolhido pelos postos revendedores, no momento da venda ao consumidor final. Erro: essa era a sistemática anterior (plurifásica), hoje substituída pelo regime monofásico, que concentra o recolhimento na etapa da refinaria/produtor/importador.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o regime vigente: recolhimento único na refinaria, produtor ou importador, sem nova incidência nas etapas de distribuição ou revenda, em conformidade com a Lei Complementar 192/2022.