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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2026

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fg133140
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
Durante a lavratura de uma escritura pública de integralização de capital social, o tabelião verifica que um dos sócios transferirá, para a nova sociedade, um imóvel avaliado em R$ 2.000.000,00, enquanto o valor subscrito de sua quota no capital social é de R$ 1.500.000,00. O município exige o pagamento do ITBI sobre a diferença de R$ 500.000,00. O sócio sustenta que há imunidade tributária na referida operação.À luz da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  1. Aa operação é integralmente imune ao ITBI, pois qualquer transferência de bens imóveis a pessoa jurídica, a título de integralização de capital, goza de imunidade;
  2. Ba imunidade do ITBI alcança apenas operações de incorporação de bens para integralização de capital social de empresas cujo objeto seja a atividade imobiliária preponderante;
  3. Ca imunidade do ITBI aplica-se somente até o limite do valor do capital social efetivamente integralizado, incidindo o imposto sobre o valor do imóvel que exceder esse limite;
  4. Da integralização de bens imóveis em capital social não é imune ao ITBI, pois o imposto incide sempre que houver transmissão da propriedade a título oneroso;
  5. Ea operação é integralmente imune ao ITBI, alcançando inclusive os casos de incorporação, cisão ou fusão de pessoas jurídicas, por se tratar de reorganização patrimonial interna.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a imunidade do ITBI aplica-se somente até o limite do valor do capital social efetivamente integralizado, incidindo o imposto sobre o valor do imóvel que exceder esse limite;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI na Integralização de Capital Social

Gabarito: letra C. A imunidade do ITBI na integralização de capital social com bens imóveis, prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal, não alcança o valor do imóvel que exceder o capital subscrito. O STF, no RE 796376, consolidou que o imposto incide sobre a diferença entre o valor do bem e o capital integralizado. No caso, o imóvel de R$ 2.000.000,00 excede o capital subscrito de R$ 1.500.000,00, sendo devido ITBI sobre os R$ 500.000,00 excedentes.

A questão cobra o entendimento jurisprudencial pacífico do STF sobre os limites da imunidade do ITBI nos casos de integralização de capital social.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que a imunidade é total (alternativa A ou E), mas ela é limitada ao valor do capital subscrito. Além disso, a imunidade se perde se a atividade preponderante da adquirente for compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis, o que não é o caso da questão. Atenção: o STF deixou claro que o excesso é tributável.

Critério

Imunidade do ITBI na integralização de capital

Base constitucional

Art. 156, §2º, I, CF

Regra geral

Imune até o valor do capital subscrito

Excesso tributável

Incide ITBI sobre a diferença (valor do imóvel – capital subscrito)

Exceção (perde a imunidade)

Atividade preponderante da adquirente for compra, venda, locação ou arrendamento de imóveis

Jurisprudência

STF – RE 796376

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que toda transferência de imóveis para integralização de capital é imune. Isso é falso: a imunidade é limitada ao valor do capital subscrito. O valor excedente é tributado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a regra. A imunidade é a regra geral, e a preponderância de atividade imobiliária é a exceção que afasta a imunidade. A alternativa diz o oposto: que a imunidade só existe para empresas com atividade imobiliária preponderante. Errado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o STF. O imposto incide apenas sobre o valor que excede o capital subscrito. No caso, R$ 500.000,00.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a operação não é imune, o que contraria a Constituição. A integralização de capital com imóveis goza de imunidade até o limite do capital subscrito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma imunidade integral, inclusive em fusões, incorporações e cisões. Na verdade, nessas operações também há imunidade, mas com a mesma limitação (excesso é tributado) e sujeita à exceção da atividade preponderante. A imunidade não é integral em todos os casos.

Gabarito: letra C.

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