Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2026
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fg133141
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
Durante o fechamento contábil do exercício de 2023, um prestador de serviço, optante pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Lei nº 12.546/2011, pergunta a seu contador sobre a inclusão do ISS na base de cálculo dessa contribuição.À luz da Constituição Federal, da legislação e da jurisprudência do STF, é correto afirmar que:
Ao ISS deve ser excluído da base de cálculo da CPRB, por não integrar a receita bruta do contribuinte e representar mero ingresso destinado ao município;
Bo ISS integra a base de cálculo da CPRB, pois a contribuição incide sobre a receita bruta total auferida pelo prestador do serviço;
Co ISS só pode integrar a base de cálculo da CPRB se houver previsão expressa em lei municipal que autorize sua inclusão, sob pena de usurpação de competência;
Da base de cálculo da CPRB é limitada ao faturamento líquido, podendo o contribuinte deduzir tributos que não constituam receita própria, como ISS e ICMS;
Ea inclusão do ISS na base de cálculo da CPRB é constitucional, pois o imposto municipal compõe a receita líquida da empresa, que é a base legítima da contribuição.
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GabaritoB — o ISS integra a base de cálculo da CPRB, pois a contribuição incide sobre a receita bruta total auferida pelo prestador do serviço;
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Inclusão do ISS na base de cálculo da CPRB
Gabarito: letra B. O STF, em repercussão geral (Tema 1135), declarou constitucional a inclusão do ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), pois a receita bruta compreende os tributos incidentes sobre ela. A contribuição incide sobre a receita bruta total auferida pelo prestador, sem exclusão do ISS.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1135
STF Tema 1135 (Repercussão Geral):
“É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.”
O mesmo entendimento se aplica ao ICMS (Tema 1048).
Aspecto
Descrição
Instituto
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
Base de cálculo
Receita bruta total auferida pelo prestador de serviço
Inclusão do ISS
O ISS integra a base de cálculo da CPRB
Fundamento
STF, Tema 1135 (Repercussão Geral): constitucional a inclusão do ISS na base da CPRB
Jurisprudência correlata
Mesmo entendimento para ICMS (Tema 1048)
Base legal
Lei nº 12.546/2011 (federal)
Exclusão de tributos
Não é permitida dedução de ISS ou ICMS da base da CPRB
Diferença com PIS/COFINS
No PIS/COFINS, o STF excluiu o ICMS da base (RE 574.706); na CPRB, tanto ISS quanto ICMS integram a base
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ISS deve ser excluído, por não integrar a receita bruta. Contraria a jurisprudência pacífica do STF. O ISS compõe a receita bruta do contribuinte, que aufere o valor total do serviço.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o entendimento do STF: a CPRB incide sobre a receita bruta total, incluindo o ISS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a inclusão do ISS a autorização em lei municipal. A base de cálculo da CPRB é definida por lei federal (Lei 12.546/2011), e o STF já reconheceu a constitucionalidade da inclusão independentemente de previsão municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a base é o faturamento líquido e que ISS e ICMS podem ser deduzidos. A base da CPRB é a receita bruta, sem deduções. A dedução de tributos não é permitida nesse contexto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reconhece a constitucionalidade da inclusão, mas fundamenta na receita líquida. O STF entende que a base é a receita bruta, e não a líquida. Portanto, o erro no fundamento torna a alternativa falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Não confunda a jurisprudência do STF sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS (RE 574.706) com a CPRB. Para a CPRB, tanto o ISS quanto o ICMS integram a base de cálculo, por decisão do STF em repercussão geral (Temas 1135 e 1048).
PEGA ESSA DICA!
COSIP: L.O.
A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).