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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2026

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fg133142
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
Durante a lavratura de uma escritura pública de compra e venda de um imóvel urbano, o tabelião verifica que o imóvel possui dívida de IPTU, referente aos três últimos anos. O comprador (possuidor do imóvel há três anos) solicita a inclusão, no ato, de cláusula declarando que o IPTU de anos anteriores à alienação é de responsabilidade exclusiva do vendedor, alegando que apenas este figura como proprietário formal no registro imobiliário.De acordo com a legislação do município, o contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título do imóvel.À luz da legislação e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
  1. Atanto o possuidor a qualquer título do imóvel quanto seu proprietário são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU, sendo válida a opção da legislação municipal;
  2. Bo IPTU somente pode ser exigido do proprietário constante do registro imobiliário, sendo ilícita a cobrança do imposto do possuidor até o registro definitivo da escritura, de modo que a lei municipal é inconstitucional;
  3. Co possuidor e o proprietário são responsáveis tributários solidários pelo IPTU, devendo o tabelião consignar tal fato na escritura de compra e venda;
  4. Dde acordo com o CTN, o possuidor é considerado responsável tributário e o proprietário é considerado o contribuinte do IPTU, não podendo a lei municipal tratar de forma diversa;
  5. Ea lei municipal não pode eleger o possuidor como sujeito passivo, uma vez que o CTN restringe a sujeição tributária ao proprietário e ao titular do domínio útil.
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GabaritoA — tanto o possuidor a qualquer título do imóvel quanto seu proprietário são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU, sendo válida a opção da legislação municipal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Sujeito Passivo (Contribuinte)

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 31 do CTN, são contribuintes do IPTU o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. O STJ, no Tema Repetitivo 122 e na Súmula 399, consolidou que tanto o promitente comprador (possuidor) quanto o proprietário registral são contribuintes responsáveis, cabendo à lei municipal estabelecer o sujeito passivo. A alternativa A reproduz esse entendimento com exatidão.

Art. 31CTN

Art. 31 — "Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 122

STJ – Tema Repetitivo 122:

"1-Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; 2-cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 399

Súmula 399 do STJ:

"Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU."

Instituto

Sujeito Passivo (Contribuinte)

Base Legal

Jurisprudência STJ

Validade da Opção Municipal

Proprietário

Contribuinte (art. 31 CTN)

Art. 31 do CTN

Tema Repetitivo 122 e Súmula 399

Válida

Titular do domínio útil

Contribuinte (art. 31 CTN)

Art. 31 do CTN

Tema Repetitivo 122 e Súmula 399

Válida

Possuidor a qualquer título

Contribuinte (art. 31 CTN)

Art. 31 do CTN

Tema Repetitivo 122 e Súmula 399

Válida

IPTU – Sujeito passivo
  • 1Contribuintes (art. 31 CTN)
    • Proprietário
    • Titular do domínio útil
    • Possuidor a qualquer título
  • 2Jurisprudência consolidada
    • Tema Repetitivo 122 (STJ)
      • Ambos são contribuintes
    • Súmula 399 (STJ)
      • Lei municipal define o sujeito passivo
  • 3Validade da opção legal
    • Lei municipal pode eleger o possuidor
    • Constitucional e legal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete fielmente o art. 31 do CTN e a jurisprudência dominante: o possuidor a qualquer título é contribuinte tanto quanto o proprietário, sendo válida a opção do legislador municipal. A lei local que inclui o possuidor como sujeito passivo é plenamente constitucional e legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o IPTU só pode ser exigido do proprietário registral e considera ilícita a cobrança do possuidor. Isso contraria frontalmente o art. 31 do CTN, que expressamente inclui o possuidor a qualquer título como contribuinte. A jurisprudência do STJ (Tema 122) também rejeita essa restrição. Logo, a pretensa inconstitucionalidade não procede.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui solidariedade entre possuidor e proprietário de forma genérica. O CTN não estabelece solidariedade automática entre eles no IPTU; eles são contribuintes, mas a responsabilidade solidária depende de previsão legal específica (art. 124 do CTN) ou de situação de interesse comum, o que não é o caso puro. Além disso, não há dever legal do tabelião de consignar tal fato na escritura. A alternativa mistura conceitos e impõe obrigação inexistente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica o possuidor como "responsável tributário" e o proprietário como "contribuinte", mas o CTN não faz essa distinção: ambos são contribuintes. A lei municipal pode, sim, tratar de forma diversa, elegendo um ou outro como sujeito passivo (Súmula 399 do STJ). A alternativa tenta impor uma hierarquia entre contribuinte e responsável que não está no sistema jurídico do IPTU.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o CTN restringe a sujeição passiva ao proprietário e ao titular do domínio útil, excluindo o possuidor. Isso é falso: o art. 31 do CTN inclui expressamente "o seu possuidor a qualquer título". Portanto, a lei municipal pode perfeitamente eleger o possuidor como contribuinte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre contribuinte e responsável (alternativa D) e a ideia de solidariedade (alternativa C). O candidato pode cair ao achar que o possuidor não é contribuinte direto ou que a lei municipal é limitada. Lembre-se: o CTN é amplo, e o STJ já pacificou que o município pode escolher.

PEGA ESSA DICA!

Grave o art. 31 do CTN e a Súmula 399 do STJ. Nas questões de IPTU, o sujeito passivo sempre abrange proprietário, titular do domínio útil e possuidor a qualquer título. A jurisprudência permite que a lei municipal opte por qualquer um deles.

Gabarito: letra A.

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