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Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — FGV 2026

Direito Processual PenalSequestro de Bens imóveis
Código
fg133148
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
Após a observância das formalidades constitucionais e legais, o juízo competente no Estado de Mato Grosso do Sul, a requerimento do Ministério Público, decretou o sequestro de diversos bens imóveis e móveis pertencentes a Caio, acusado de praticar crimes contra o patrimônio, e a Lucas, a quem parte dos bens foi transferida.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o sequestro poderá ser embargado pelo:
  1. Aacusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração, e pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé; registre-se, contudo, que não poderá ser pronunciada decisão nos embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória;
  2. Bacusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração, e pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso ou gratuito, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé; registre-se, contudo, que não poderá ser pronunciada decisão nos embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória;
  3. Cterceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso ou gratuito, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé; registre-se, contudo, que não poderá ser pronunciada decisão nos embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória;
  4. Dterceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé; registre-se, contudo, que não poderá ser pronunciada decisão nos embargos antes de ser proferida sentença absolutória;
  5. Eacusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração; registre-se, contudo, que não poderá ser pronunciada decisão nos embargos antes de ser proferida sentença absolutória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração, e pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé; registre-se, contudo, que não poderá ser pronunciada decisão nos embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sequestro de bens no CPP – Embargos

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 130 do Código de Processo Penal, o sequestro pode ser embargado pelo acusado, sob o fundamento de que os bens não foram adquiridos com os proventos da infração, e pelo terceiro que os tenha adquirido a título oneroso e de boa-fé. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo determina que a decisão nos embargos não pode ser proferida antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

A questão exige conhecimento literal do art. 130 do CPP. A alternativa A reproduz fielmente seus incisos I e II, bem como o parágrafo único. As demais alternativas inserem erros quanto à abrangência da legitimidade do terceiro (incluindo transferência gratuita) ou quanto ao momento da decisão (antes de sentença absolutória).

Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal):

Art. 130 – O seqüestro poderá ainda ser embargado:

I – pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

II – pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

Parágrafo único – Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta exatamente os dois legitimados (acusado e terceiro adquirente a título oneroso) com os respectivos fundamentos, e a condição de que a decisão só pode ser proferida após o trânsito em julgado da condenação. Perfeita consonância com o art. 130, I e II, e parágrafo único.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: inclui o terceiro que recebeu os bens a título gratuito. O art. 130, II, exige que a transferência seja a título oneroso para que o terceiro possa embargar com fundamento na boa-fé. A gratuidade não é contemplada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: exclui o acusado como legitimado para embargar, e novamente admite o terceiro a título oneroso ou gratuito. O acusado tem direito próprio ao embargo (inciso I), e o terceiro só pode fazê-lo se a transferência foi onerosa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: a condição temporal está errada. O parágrafo único exige que a decisão nos embargos ocorra após o trânsito em julgado da sentença condenatória, e não antes de sentença absolutória. Além disso, exclui o acusado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: a condição temporal novamente incorreta (antes de sentença absolutória) e exclui o terceiro adquirente a título oneroso, que também tem legitimidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a condição temporal (antes de sentença absolutória × depois da condenação transitada) e amplia a legitimidade do terceiro para transferência gratuita. Decore o binômio: acusado + terceiro oneroso e depois da condenação transitada em julgado.

Gabarito: letra A.

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