Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — FGV 2026
Direito Processual Penal›Sequestro de Bens imóveis
Código
fg133148
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
Após a observância das formalidades constitucionais e legais, o juízo competente no Estado de Mato Grosso do Sul, a requerimento do Ministério Público, decretou o sequestro de diversos bens imóveis e móveis pertencentes a Caio, acusado de praticar crimes contra o patrimônio, e a Lucas, a quem parte dos bens foi transferida.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o sequestro poderá ser embargado pelo:
Aacusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração, e pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé; registre-se, contudo, que não poderá ser pronunciada decisão nos embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória;
Bacusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração, e pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso ou gratuito, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé; registre-se, contudo, que não poderá ser pronunciada decisão nos embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória;
Cterceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso ou gratuito, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé; registre-se, contudo, que não poderá ser pronunciada decisão nos embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória;
Dterceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé; registre-se, contudo, que não poderá ser pronunciada decisão nos embargos antes de ser proferida sentença absolutória;
Eacusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração; registre-se, contudo, que não poderá ser pronunciada decisão nos embargos antes de ser proferida sentença absolutória.
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GabaritoA — acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração, e pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé; registre-se, contudo, que não poderá ser pronunciada decisão nos embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória;
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Sequestro de bens no CPP – Embargos
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 130 do Código de Processo Penal, o sequestro pode ser embargado pelo acusado, sob o fundamento de que os bens não foram adquiridos com os proventos da infração, e pelo terceiro que os tenha adquirido a título oneroso e de boa-fé. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo determina que a decisão nos embargos não pode ser proferida antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
A questão exige conhecimento literal do art. 130 do CPP. A alternativa A reproduz fielmente seus incisos I e II, bem como o parágrafo único. As demais alternativas inserem erros quanto à abrangência da legitimidade do terceiro (incluindo transferência gratuita) ou quanto ao momento da decisão (antes de sentença absolutória).
Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal):
Art. 130 – O seqüestro poderá ainda ser embargado:
I – pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;
II – pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.
Parágrafo único – Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta exatamente os dois legitimados (acusado e terceiro adquirente a título oneroso) com os respectivos fundamentos, e a condição de que a decisão só pode ser proferida após o trânsito em julgado da condenação. Perfeita consonância com o art. 130, I e II, e parágrafo único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: inclui o terceiro que recebeu os bens a título gratuito. O art. 130, II, exige que a transferência seja a título oneroso para que o terceiro possa embargar com fundamento na boa-fé. A gratuidade não é contemplada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: exclui o acusado como legitimado para embargar, e novamente admite o terceiro a título oneroso ou gratuito. O acusado tem direito próprio ao embargo (inciso I), e o terceiro só pode fazê-lo se a transferência foi onerosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: a condição temporal está errada. O parágrafo único exige que a decisão nos embargos ocorra após o trânsito em julgado da sentença condenatória, e não antes de sentença absolutória. Além disso, exclui o acusado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: a condição temporal novamente incorreta (antes de sentença absolutória) e exclui o terceiro adquirente a título oneroso, que também tem legitimidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a condição temporal (antes de sentença absolutória × depois da condenação transitada) e amplia a legitimidade do terceiro para transferência gratuita. Decore o binômio: acusado + terceiro oneroso e depois da condenação transitada em julgado.