Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
Lucas responde, em juízo, pela prática do crime de corrupção passiva, em processo penal submetido ao procedimento comum ordinário. Irresignado com a acusação apresentada pelo Ministério Público, o réu pretende arrolar diversas testemunhas para serem ouvidas durante a instrução. Busca-se, assim, demonstrar que ele não teve qualquer relação com a prática delitiva objeto da referida persecução penal.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, na instrução, poderão ser inquiridas:
Atodas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, sem limitação, de forma a prestigiar o princípio da busca da verdade, salvo se as pessoas indicadas nada souberem sobre os fatos;
Baté cinco testemunhas arroladas pela acusação e até cinco arroladas pela defesa, mas, nesse número, não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas;
Caté oito testemunhas arroladas pela acusação e até oito arroladas pela defesa, mas, nesse número, não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas;
Daté oito testemunhas arroladas pela acusação e até oito arroladas pela defesa, compreendendo-se, nesse número, as que não prestem compromisso e as referidas;
Etodas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, sem limitação, de forma a prestigiar o princípio da busca da verdade.
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GabaritoC — até oito testemunhas arroladas pela acusação e até oito arroladas pela defesa, mas, nesse número, não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limite de testemunhas no procedimento comum ordinário (CPP)
Gabarito: letra C. O art. 401, caput, do CPP estabelece o limite de até 8 testemunhas para a acusação e 8 para a defesa, e o §1º esclarece que nesse número não se compreendem as que não prestam compromisso e as referidas. A alternativa C reproduz fielmente esse dispositivo.
Art. 401, §1CPP
Art. 401 — Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1º — Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
Alternativa
Limite de testemunhas (acusação/defesa)
Inclusão de testemunhas sem compromisso e referidas
Conformidade com o art. 401, caput e §1º do CPP
A
Ilimitado
Sim (todas)
❌ Incorreta
B
Até 5 cada
Não se compreendem
❌ Incorreta
C
Até 8 cada
Não se compreendem
✅ Correta (Gabarito)
D
Até 8 cada
Compreendem-se
❌ Incorreta
E
Ilimitado
Sim (todas)
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há limitação, o que contraria o art. 401. O princípio da busca da verdade não autoriza a inquirição ilimitada; o legislador fixou um teto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao fixar o limite em 5 testemunhas. O correto é 8 (art. 401 caput). A parte final ("não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas") está correta, mas o número está errado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o art. 401 e §1º: até 8 cada, excluindo as que não prestam compromisso e as referidas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mantém o número correto (8), mas inverte a regra do §1º: inclui as que não prestam compromisso e as referidas, quando a lei as exclui do limite.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Idem à A: inexistência de limite, contrariando o art. 401.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro clássico de inverter a regra do §1º do art. 401: as testemunhas que não prestam compromisso e as referidas ficam fora do limite de 8. A alternativa D usa o número correto mas troca "não se compreendem" por "compreendendo-se", tornando-a errada.