Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
Cláudio, maior e capaz, entrou em contato, por meio de rede social, com José, idoso com 68 anos de idade, afirmando que havia uma grande oportunidade de negócio para a aquisição de terras no interior do Estado de Mato Grosso do Sul. Assim, induzida a erro, a vítima fez uma transferência para a conta indicada por Cláudio, a título de sinal para a aquisição do referido e fictício bem, no valor de R$ 10.000,00, descobrindo, posteriormente, tratar-se de um golpe.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Cláudio responderá pelo crime de estelionato:
Aqualificado, com a incidência de uma causa de aumento de pena, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação da vítima;
Bsimples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação da vítima;
Cqualificado, sem causas de aumento de pena, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação da vítima;
Dqualificado, sem causas de aumento de pena, sendo certo que a ação penal é pública incondicionada;
Esimples, sem causas de aumento de pena, sendo certo que a ação penal é pública incondicionada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — qualificado, com a incidência de uma causa de aumento de pena, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação da vítima;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estelionato contra idoso e ação penal
Gabarito: letra A. Cláudio praticou estelionato contra pessoa idosa (68 anos), atraindo a causa de aumento de pena do art. 171, §4º do CP (1/3 ao dobro). A banca considera, em sentido amplo, que o crime é "qualificado" por essa majorante. Quanto à ação penal, o estelionato é, em regra, público condicionado à representação do ofendido, e a vítima de 68 anos não se enquadra na exceção (maior de 70 anos, criança, adolescente, incapaz ou administração pública), mantendo-se a necessidade de representação.
Art. 171, §4CP
Art. 171, §4º do CP: A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
Estelionato (art. 171): Simples (caput) (Pena: 1 a 5 anos + multa, Ação penal: pública condicionada); Majorante (§4º) (Contra idoso ou vulnerável, Aumento: 1/3 ao dobro, Ação penal: pública condicionada); Exceção (ação incondicionada) (Vítima maior de 70 anos, Criança ou adolescente, Incapaz, Administração pública)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente o crime como "qualificado" (com a causa de aumento) e acerta ao apontar a ação penal como pública condicionada à representação. A banca usa o termo "qualificado" para indicar a presença da majorante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o crime é "simples" com causa de aumento. Embora tecnicamente o estelionato com majorante seja simples, a banca entende que a presença da causa de aumento torna o crime qualificado. Além disso, a ação penal está correta, mas a classificação diverge do gabarito oficial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o crime é qualificado, mas nega a existência de causa de aumento. Há, sim, a majorante do art. 171, §4º, portanto a alternativa erra ao omiti-la.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o crime é qualificado (correto na visão da banca), mas a ação penal é pública incondicionada. A ação penal para estelionato é condicionada à representação, salvo exceções que não se aplicam ao caso (vítima com 68 anos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica o crime como simples e sem causa de aumento, além de afirmar ação penal incondicionada. Todos os elementos estão errados: há majorante e ação condicionada.