Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2026

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg133154
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
Maria, tabeliã, foi denunciada pelo Ministério Público por ter solicitado, para si, o pagamento de valores superiores às custas legalmente fixadas para lavratura de escrituras públicas, sob o argumento de que tais quantias funcionariam como “verba destinada ao aperfeiçoamento dos serviços cartorários”. A conduta se repetiu em diversas ocasiões ao longo de um ano e, em sua defesa, Maria alegou que os usuários foram previamente informados do custo adicional e que tais quantias foram parcialmente convertidas em melhorias estruturais no serviço prestado.Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que:
  1. Aa conduta caracteriza o crime de concussão, pois houve a cobrança de quantia indevida por titular de serviço público delegatário;
  2. Ba ilicitude da conduta é excluída pelo estrito cumprimento do dever legal, pois os delegatários podem cobrar valores adicionais para melhoria do serviço prestado;
  3. Ca conduta caracteriza o crime de peculato, pois os valores foram desviados para a delegatária, mesmo que utilizados para fins lícitos;
  4. Da conduta caracteriza o crime de corrupção passiva, pois restou demonstrada a solicitação de vantagem indevida por delegatário do serviço notarial;
  5. Ea conduta caracteriza o crime de excesso de exação, pois houve exigência indevida de tributo ou contribuição, com desvio de finalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a conduta caracteriza o crime de corrupção passiva, pois restou demonstrada a solicitação de vantagem indevida por delegatário do serviço notarial;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública — Distinção entre Concussão, Corrupção Passiva e outros

Gabarito: letra D. A conduta de Maria, tabeliã, que solicitou valores superiores aos legalmente fixados para si, configura o crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal). O verbo nuclear da corrupção passiva é "solicitar" ou "receber", enquanto a concussão (art. 316) exige "exigir" — verbo mais forte, com tom de imposição. Como Maria apenas solicitou, o enquadramento correto é na corrupção passiva.

A banca testa a capacidade de distinguir os crimes funcionais a partir do verbo-núcleo. A tabela a seguir fixa a diferença principal:

Crime

Verbo

Exemplo

Concussão (art. 316)

Exigir (imposição, coação implícita)

"Pague ou não lavro a escritura"

Corrupção passiva (art. 317)

Solicitar ou receber (pedido, aceitação)

"Se quiser, pode pagar um adicional para melhoria"

Excesso de exação (art. 316, §§)

Exigir tributo indevido ou desviar

Cobrança de taxa ilegal

Peculato (art. 312)

Apropriar-se ou desviar dinheiro já na posse

Desviar valor já recebido para os cofres

NÃO CAIA NESSA!

A grande pegadinha é confundir concussão com corrupção passiva. A banca troca o verbo: se a questão disser "exigiu", é concussão; se disser "solicitou" ou "recebeu", é corrupção passiva. Treine essa distinção!

Alternativa A — ❌ Incorreta

A concussão (art. 316) exige que o funcionário público exija vantagem indevida, com verbos como "exigir, direta ou indiretamente". No caso, Maria solicitou (pediu), não exigiu. A ausência de imposição ou ameaça descaracteriza a concussão. O texto legal canônico deixa claro:

Art. 316CP

Código Penal, Art. 316 (caput): "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"

O verbo "exigir" é elementar; sem ele, o fato é atípico para a concussão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III, CP) não exclui a ilicitude quando a conduta ultrapassa os limites da lei. A cobrança de valores adicionais para "melhoria" não é autorizada por lei; ao contrário, as custas são fixadas em lei. O art. 23 do CP não socorre Maria:

Art. 23CP

Código Penal, Art. 23: "Não há crime quando o agente pratica o fato: (...) III — em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

Como não há dever legal que autorize a cobrança extra, a excludente é inaplicável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O peculato (art. 312) exige que o funcionário se aproprie ou desvie dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo. Aqui, Maria solicitou o pagamento diretamente aos usuários, não se apropriou de valores que já estavam sob sua posse ou da Administração. Além disso, o dinheiro nunca entrou nos cofres públicos para ser desviado. O caput do art. 312 do CP demonstra:

Art. 312CP

Código Penal, Art. 312 (caput): "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

A conduta de Maria não preenche o núcleo do tipo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A corrupção passiva (art. 317 CP) é o crime de solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, em razão da função. Maria, como tabeliã (delegatária de serviço público, equiparada a funcionário público pelo art. 327 CP), solicitou valores extras para si, sob pretexto de melhoria. O fato de os usuários terem sido informados e parte do valor ter sido usado em melhorias não exclui o crime, pois a vantagem era indevida desde o início. O tipo penal se consuma com a mera solicitação, independentemente do destino dado ao valor. Embora o art. 317 não conste no texto canônico, a doutrina e jurisprudência são pacíficas: "solicitar vantagem indevida em razão da função" é corrupção passiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O excesso de exação (art. 316, §§ 1º e 2º) pressupõe a exigência de tributo ou contribuição social indevida, ou, quando devido, emprego de meio vexatório/gravoso, ou desvio do valor recebido indevidamente. As custas cartorárias não são tributo, mas sim remuneração por serviço público delegado. Portanto, o fato não se enquadra no excesso de exação.

Conclusão: Diante da solicitação de vantagem indevida por delegatária de serviço notarial, o crime é o de corrupção passiva (art. 317 CP). A alternativa D é a correta.

PEGA ESSA DICA!

Para a prova, memorize os verbos: exigir = concussão (art. 316); solicitar/receber = corrupção passiva (art. 317); apropriar/desviar = peculato (art. 312). E lembre-se: excesso de exação só se aplica a tributos e contribuições sociais.

Link permanente: /questoes/fg133154