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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2026

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fg133165
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
Bruno, proprietário da fazenda Boa Esperança, possuía diversos cavalos, utilizados para lazer e turismo rural. Durante uma ventania moderada, o portão do curral, já enferrujado e sem manutenção adequada, foi danificado, permitindo que um dos animais escapasse e alcançasse uma via rural próxima à propriedade. O cavalo colidiu com o automóvel conduzido por Carla, que não possuía habilitação para dirigir.O impacto causou danos materiais expressivos e ferimentos leves à motorista, que propôs ação indenizatória, pleiteando reparação por todos os danos sofridos.Em contestação, Bruno sustentou que não deveria indenizar, pois o acidente decorreu de força maior, já que o portão cedeu devido ao vento e, também, porque Carla, ao conduzir o veículo sem habilitação, agiu com culpa exclusiva.Considerando a legislação aplicável, é correto afirmar que Bruno:
  1. Anão é responsável pelos danos, pois a colisão foi causada por força maior, caracterizada pela ventania que rompeu o portão da fazenda;
  2. Bnão responde pelos prejuízos, pois a condução do veículo por pessoa não habilitada configura culpa exclusiva da vítima, afastando o nexo causal;
  3. Cresponde objetivamente pelos danos causados pelo animal, pois não comprovou a exclusão do nexo causal, seja por força maior ou por culpa exclusiva da vítima;
  4. Dresponde solidariamente com Carla, porque o fato de a vítima não possuir habilitação caracteriza culpa concorrente, impondo, a ambos, parcela de responsabilidade;
  5. Eé isento de responsabilidade, pois o acidente ocorreu em via rural pública, fora dos limites de sua propriedade, o que exclui a sua responsabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — responde objetivamente pelos danos causados pelo animal, pois não comprovou a exclusão do nexo causal, seja por força maior ou por culpa exclusiva da vítima;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do dono de animal (art. 936 do CC)

Gabarito: letra C. Bruno responde objetivamente pelos danos causados pelo cavalo, pois o art. 936 do Código Civil impõe ao dono ou detentor do animal o dever de indenizar, salvo se provar uma das excludentes: culpa da vítima ou força maior. Como Bruno não comprovou integralmente a ocorrência de força maior (a ventania moderada e o portão enferrujado excluem a imprevisibilidade) nem a culpa exclusiva de Carla (a falta de habilitação não foi a causa única do acidente), sua responsabilidade permanece.

Art. 936CC

Art. 936 — "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior."

A banca testa a compreensão das excludentes de responsabilidade objetiva. O ônus da prova recai sobre Bruno.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Bruno alegou força maior, mas a ventania foi moderada e o portão já estava enferrujado e sem manutenção. Força maior exige evento imprevisível e inevitável (ex.: tempestade excepcional, raio). A deterioração previsível do portão afasta essa excludente. Logo, não há isenção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A condução sem habilitação é um ilícito administrativo, mas não constitui, por si só, culpa exclusiva da vítima capaz de romper o nexo causal. O cavalo invadiu a via por ação direta de Bruno (falha na contenção). Se Carla pudesse ter evitado o acidente mesmo estando habilitada, a conduta dela poderia ser concorrente, mas não exclusiva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O regime é de responsabilidade objetiva, conforme art. 936. Bruno só se exonera provando uma das excludentes. Ele não comprovou força maior (ventania moderada) nem culpa exclusiva (a inabilitação não foi causa única). Portanto, responde integralmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há solidariedade entre Bruno e Carla. A responsabilidade é de Bruno pelos atos do animal; Carla responde por sua própria conduta (dirigir sem habilitação), mas em ação diversa. Além disso, a banca usa "solidariedade" indevidamente: Bruno e Carla não são codevedores do mesmo dano — Bruno responde objetivamente pelo animal; Carla, se concorrente, responde subjetivamente, mas não são solidários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O dano ocorreu em via pública, mas o dever do dono do animal é de mantê-lo sob vigilância, independentemente do local em que o dano se concretiza. O fato de o animal ter escapado e atingido fora da propriedade não exclui a responsabilidade; pelo contrário, confirma a falha na guarda.


Gabarito: letra C.

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