Responsabilidade civil do dono de animal (art. 936 do CC)
Gabarito: letra C. Bruno responde objetivamente pelos danos causados pelo cavalo, pois o art. 936 do Código Civil impõe ao dono ou detentor do animal o dever de indenizar, salvo se provar uma das excludentes: culpa da vítima ou força maior. Como Bruno não comprovou integralmente a ocorrência de força maior (a ventania moderada e o portão enferrujado excluem a imprevisibilidade) nem a culpa exclusiva de Carla (a falta de habilitação não foi a causa única do acidente), sua responsabilidade permanece.
Art. 936CC
Art. 936 — "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior."
A banca testa a compreensão das excludentes de responsabilidade objetiva. O ônus da prova recai sobre Bruno.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Bruno alegou força maior, mas a ventania foi moderada e o portão já estava enferrujado e sem manutenção. Força maior exige evento imprevisível e inevitável (ex.: tempestade excepcional, raio). A deterioração previsível do portão afasta essa excludente. Logo, não há isenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A condução sem habilitação é um ilícito administrativo, mas não constitui, por si só, culpa exclusiva da vítima capaz de romper o nexo causal. O cavalo invadiu a via por ação direta de Bruno (falha na contenção). Se Carla pudesse ter evitado o acidente mesmo estando habilitada, a conduta dela poderia ser concorrente, mas não exclusiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O regime é de responsabilidade objetiva, conforme art. 936. Bruno só se exonera provando uma das excludentes. Ele não comprovou força maior (ventania moderada) nem culpa exclusiva (a inabilitação não foi causa única). Portanto, responde integralmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há solidariedade entre Bruno e Carla. A responsabilidade é de Bruno pelos atos do animal; Carla responde por sua própria conduta (dirigir sem habilitação), mas em ação diversa. Além disso, a banca usa "solidariedade" indevidamente: Bruno e Carla não são codevedores do mesmo dano — Bruno responde objetivamente pelo animal; Carla, se concorrente, responde subjetivamente, mas não são solidários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O dano ocorreu em via pública, mas o dever do dono do animal é de mantê-lo sob vigilância, independentemente do local em que o dano se concretiza. O fato de o animal ter escapado e atingido fora da propriedade não exclui a responsabilidade; pelo contrário, confirma a falha na guarda.
Gabarito: letra C.