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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2026

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fg133182
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
Constitui transferência patrimonial por mera liberalidade ou doação a:
  1. Anão aceitação de herança;
  2. Brenúncia a herança em favor do monte;
  3. Cpromessa de doação de imóvel aos filhos no bojo de partilha no divórcio;
  4. Dpartilha desigual sem compensação a cônjuge menos aquinhoado no bojo de divórcio consensual;
  5. Erenúncia a aluguéis de imóvel em condomínio entre ex-cônjuges por ali residirem também os filhos comuns.
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GabaritoD — partilha desigual sem compensação a cônjuge menos aquinhoado no bojo de divórcio consensual;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferência patrimonial por mera liberalidade (Doação)

Gabarito: letra D. A partilha desigual sem compensação a cônjuge menos aquinhoado no bojo de divórcio consensual constitui transferência patrimonial por mera liberalidade, ou seja, uma doação. Isso porque um dos cônjuges recebe mais bens do que lhe caberia, sem qualquer contrapartida, caracterizando a liberalidade. As demais alternativas não configuram doação: (A) não aceitação de herança é mero não exercício de direito; (B) renúncia em favor do monte é renúncia abdicativa, que não transfere patrimônio a pessoa determinada; (C) promessa de doação não é ato de transferência efetiva; (E) renúncia a aluguéis é simples renúncia de crédito, não doação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A não aceitação de herança (também chamada de renúncia abdicativa) não é uma transferência patrimonial, mas sim um ato pelo qual o herdeiro simplesmente não recebe a herança. Não há doação porque não há transferência de um patrimônio a outrem; o herdeiro apenas deixa de adquirir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A renúncia à herança em favor do monte (renúncia abdicativa pura) faz com que a parte renunciada retorne ao monte hereditário, sendo redistribuída entre os demais herdeiros legítimos. Não se trata de doação, pois o renunciante não direciona o bem a uma pessoa específica – é uma renúncia genérica. Se houvesse favorecimento de um herdeiro específico, seria renúncia translativa (que pode ser doação), mas não é o caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A promessa de doação de imóvel (compromisso de doar) não é, por si só, transferência de propriedade; é mera promessa, não exequível como doação enquanto não efetivada. O ato de doar exige a efetiva transferência do bem, o que não ocorre com a simples promessa. No divórcio, se os bens são partilhados, a promessa pode ser considerada, mas não configura a doação em si.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Na partilha desigual sem compensação, um cônjuge recebe menos do que lhe seria devido pela meação, e essa diferença é atribuída ao outro sem qualquer contraprestação. Isso configura transferência patrimonial por mera liberalidade, ou seja, doação. O Código Civil, em seu art. 538 (não transcrito no contexto, mas é o conceito legal), define doação como o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens para o patrimônio de outra. A situação se encaixa perfeitamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A renúncia a aluguéis de imóvel em condomínio, ainda que por motivo nobre (residência dos filhos), é simples renúncia de crédito. O condômino abre mão de receber os aluguéis que lhe cabem, mas isso não configura doação de bem, mas sim renúncia a um direito de receber renda. Não há transferência de propriedade ou de bem corpóreo, e a liberalidade não se concretiza como doação.

Gabarito: letra D.

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