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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2026

Direito CivilDireito de Família
Código
fg133198
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
João tem 28 anos de idade e mantém união estável com Maria. Em razão da solidez do relacionamento e da profunda afinidade que tem para com Pedro, filho de Maria e Antero, que tem 12 anos de idade, o que era exteriorizado socialmente, foi sugerido que João realizasse o reconhecimento voluntário da paternidade socioafetiva perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais. Foi ainda informado a João o caráter irrevogável de eventual reconhecimento da paternidade, somente sendo admitida a sua desconstituição pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação.Instado a se manifestar sobre a situação descrita, o oficial observou corretamente que o referido reconhecimento:
  1. Apressupõe a destituição do poder familiar de Antero;
  2. Bnão pode ser realizado, considerando as idades de João e de Pedro;
  3. Cdeve ser realizado pela via judicial, considerando os aspectos fáticos subjacentes ao caso;
  4. Dpode ser revogado ou desconstituído em outras situações, além daquelas informadas a João;
  5. Epode ser realizado da forma alvitrada, estando correta a explicação sobre a irrevogabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode ser realizado da forma alvitrada, estando correta a explicação sobre a irrevogabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva

Gabarito: letra E. O reconhecimento voluntário da paternidade socioafetiva pode ser feito perante oficial de registro civil (extrajudicialmente) desde que haja consentimento dos pais e do filho maior de 12 anos, sendo irrevogável, salvo por vício de vontade, fraude ou simulação — exatamente como informado a João. A alternativa E reflete essa possibilidade.

A questão trata da paternidade socioafetiva, regulamentada pelo Provimento 149/2023 do CNJ (e anteriormente pelo 63/2017). O reconhecimento pode ser feito por escritura pública ou perante oficial de registro civil, independentemente de ação judicial, desde que presentes os requisitos: (a) vínculo socioafetivo comprovado; (b) consentimento do pai e da mãe (se vivos e com poder familiar); (c) consentimento do filho maior de 12 anos; (d) não haver impedimento legal, como parentesco em linha reta. Uma vez feito, o reconhecimento é irrevogável, só podendo ser desconstituído judicialmente nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação (art. 1.604 do CC e jurisprudência consolidada do STJ).

Aspecto

Reconhecimento Voluntário (Extrajudicial)

Reconhecimento Judicial

Irrevogabilidade

Forma de realização

Perante oficial do Registro Civil (escritura pública ou termo)

Por meio de ação judicial

Ato irrevogável, salvo vício de vontade, fraude ou simulação

Requisitos

Consentimento do pai registral, da mãe e do filho maior de 12 anos; vínculo socioafetivo comprovado

Necessário quando há recusa de algum dos envolvidos ou controvérsia

Não admite revogação unilateral

Idade mínima do filho

Filho maior de 12 anos deve consentir (Pedro tem 12 anos)

Filho maior de 12 anos também deve ser ouvido

Não há exceção etária para a irrevogabilidade

Destituição do poder familiar

Não é exigida; basta o consentimento do pai biológico (Antero)

Pode ser exigida em caso de oposição do pai biológico

A desconstituição só ocorre judicialmente nas hipóteses previstas

Exemplo no caso

João pode reconhecer Pedro extrajudicialmente, com consentimento de Maria e Antero, e com a concordância de Pedro

Não é necessário, pois não há recusa indicada

A informação de João está correta: só se desconstitui por vício de vontade, fraude ou simulação

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o reconhecimento pressupõe a destituição do poder familiar de Antero (pai biológico). Não é necessário. A destituição é uma medida excepcional; o reconhecimento socioafetivo exige apenas o consentimento do pai registral ou, na falta dele, autorização judicial. A ausência de oposição de Antero não implica destituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que não pode ser realizado devido às idades de João (28 anos) e Pedro (12 anos). Não há impedimento etário. João é maior de idade, e Pedro, com 12 anos, pode consentir. A lei exige que o filho maior de 12 anos manifeste sua concordância, o que é possível no caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que deve ser realizado pela via judicial. A via extrajudicial é perfeitamente cabível se todos os envolvidos consentirem. O enunciado não indica recusa de Antero; portanto, não há razão para exigir a via judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o reconhecimento pode ser revogado ou desconstituído em outras situações além das informadas (vício de vontade, fraude ou simulação). A informação dada a João está correta: o reconhecimento é irrevogável, salvo essas hipóteses. Não há outra forma de desconstituição reconhecida pela lei ou jurisprudência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está plenamente correta. O reconhecimento pode ser realizado perante oficial de registro civil (forma alvitrada), e a explicação sobre a irrevogabilidade está em conformidade com o ordenamento jurídico. A única ressalva é a necessidade de consentimento de Antero (se for pai registral) e de Pedro (12 anos), mas o enunciado não indica impedimento, sendo, portanto, possível.

Gabarito: letra E.

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