Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FGV 2026
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
fg133200
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
A sociedade empresária Alfa, que produz e exporta conexões de áudio de baixa impedância, procurou a instituição financeira Sigma com o objetivo de obter financiamento para o aprimoramento de suas atividades. Na ocasião, foi informado por Sigma que a operação deveria ser garantida por uma Nota de Crédito à Exportação (NCE).Ao analisar os requisitos a serem observados e as consequências da operação de financiamento na esfera jurídica de Alfa, seus dirigentes concluíram corretamente que:
Aa NCE consubstancia promessa de pagamento e não é compatível com a hipoteca cedular;
Bo registro da NCE é necessário para que a garantia real que a acompanha produza efeitos em relação a terceiros;
Co registro da NCE, caso acordado entre Alfa e Sigma, será feito no mesmo livro e observados os requisitos aplicáveis à Nota de Crédito Industrial;
Do registro da NCE é necessário para que a garantia real que a acompanha produza efeitos em relação a Alfa e a Sigma, bem como em relação a terceiros;
Ea garantia real pactuada por Alfa e Sigma consubstancia direito líquido e certo, indissociável da NCE, sendo que esta última admite amortizações periódicas.
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GabaritoA — a NCE consubstancia promessa de pagamento e não é compatível com a hipoteca cedular;
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Nota de Crédito à Exportação (NCE)
Gabarito: letra A. A Nota de Crédito à Exportação (NCE) é um título de crédito que consubstancia uma promessa de pagamento, e, de acordo com a legislação específica (Lei 6.313/1975), não é compatível com a hipoteca cedular (garantia real no próprio título). As demais alternativas apresentam equívocos quanto ao registro e à natureza da garantia.
A banca testa o conhecimento das características particulares da NCE, que se diferencia de outras cédulas de crédito (como a industrial e a rural) por não admitir garantia real hipotecária cedular, sendo garantida, em geral, por aval, fiança ou outras formas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A NCE é, por definição, uma promessa de pagamento emitida pelo exportador em favor da instituição financeira. A hipoteca cedular – que é a garantia real registrada no próprio título – não é admitida para a NCE. Isso porque a NCE é um título de crédito cambiário (promessa de pagamento) que não se reveste da forma de cédula apta a conter hipoteca cedular. A legislação aplicável (Lei 6.313/1975) estabelece expressamente que a NCE é incompatível com a hipoteca cedular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o registro da NCE é necessário para que a garantia real que a acompanha produza efeitos em relação a terceiros. Na verdade, a garantia real (se existente, embora não seja a hipoteca cedular) é que deve ser registrada para ter eficácia contra terceiros, e não a NCE em si. O registro da NCE é exigido para outros fins, como a constituição do título executivo extrajudicial, mas não para a oponibilidade da garantia. Portanto, a assertiva é imprecisa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o registro da NCE, se acordado, será feito no mesmo livro e com os requisitos da Nota de Crédito Industrial (NCI). Contudo, a NCE possui regulamentação própria, distinta da NCI. Embora ambas sejam registradas no Livro nº 3 – Registro Auxiliar (art. 178 da Lei 6.015/1973), os requisitos e procedimentos não são idênticos, e a afirmação de que serão os mesmos é genérica e incorreta. Além disso, o registro da NCE não é facultativo, mas obrigatório para sua validade como título executivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assevera que o registro da NCE é necessário para que a garantia real produza efeitos entre as partes (Alfa e Sigma) e também perante terceiros. O registro da garantia real é indispensável para sua oponibilidade a terceiros, mas entre as partes a garantia já é válida e eficaz com a simples contratação. Ademais, o registro da NCE não é o que confere efeitos à garantia real; este é feito no Registro de Imóveis (se hipoteca) ou no Registro de Títulos e Documentos (se penhor). Logo, a alternativa confunde os registros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a garantia real pactuada é direito líquido e certo, indissociável da NCE, e que esta admite amortizações periódicas. A garantia é acessória ao crédito, mas não é indissociável no sentido de que pode ser extinta sem a extinção do crédito (p. ex., substituição). Além disso, a NCE não admite amortizações periódicas; o pagamento é feito de uma só vez no vencimento (título à vista ou a prazo fixo). Previsões de pagamento parcelado descaracterizariam a NCE como título de crédito executivo.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha central está em supor que a NCE, por ser um título de crédito, admitiria qualquer garantia real, inclusive a hipoteca cedular. Na realidade, a NCE é uma promessa de pagamento pura, não se enquadrando no regime das cédulas de crédito que permitem hipoteca cedular. O candidato deve atentar para a legislação específica de cada título.