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Questão de Legislação Federal — Lei 4.591 de 1964 - Condomínio em edificações e incorporações imobiliárias — FGV 2026

Legislação FederalLei 4.591 de 1964 - Condomínio em edificações e incorporações imobiliárias
Código
fg133203
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
Com o objetivo de adquirir o imóvel dos seus sonhos, localizado no Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, José celebrou contrato exclusivamente com a incorporadora Alfa. Contudo, em observância às formalidades legais, o pacto foi objeto de resolução, por inadimplemento absoluto de obrigação imputada ao adquirente.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 4.591/1964, é correto afirmar que José:
  1. Aterá direito à restituição das quantias que houver pagado diretamente à incorporadora Alfa, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente, metade da comissão de corretagem e a pena convencional, que não poderá exceder a 25% da quantia paga, desde que a incorporadora demonstre a ocorrência de prejuízo;
  2. Bterá direito à restituição das quantias que houver pagado diretamente à incorporadora Alfa, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente, a integralidade da comissão de corretagem e a pena convencional, que não poderá exceder a 25% da quantia paga;
  3. Cnão terá direito à restituição das quantias que houver pagado diretamente à incorporadora Alfa, já que o contrato foi objeto de resolução por inadimplemento absoluto imputado ao adquirente, salvo se restar demonstrado fato superveniente que impediu o particular de cumprir com as suas obrigações contratuais;
  4. Dterá direito à restituição das quantias que houver pagado diretamente à incorporadora Alfa, com base em seu valor nominal, delas deduzidas, cumulativamente, metade da comissão de corretagem e a pena convencional, que não poderá exceder a 20% da quantia paga;
  5. Enão terá direito à restituição das quantias que houver pagado diretamente à incorporadora Alfa, já que o contrato foi objeto de resolução por inadimplemento absoluto imputado ao adquirente.
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GabaritoB — terá direito à restituição das quantias que houver pagado diretamente à incorporadora Alfa, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente, a integralidade da comissão de corretagem e a pena convencional, que não poderá exceder a 25% da quantia paga;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução de contrato de incorporação imobiliária por inadimplemento do adquirente (Lei 4.591/1964)

Gabarito: letra B. Na resolução de contrato de incorporação imobiliária por inadimplemento do adquirente, este tem direito à restituição das quantias pagas, atualizadas pelo índice contratual, mas o incorporador pode reter integralmente a comissão de corretagem e a pena convencional, limitada a 25% do valor pago. Essa é a regra consolidada com base na Lei nº 4.591/1964 e interpretação dos tribunais superiores.

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Direito à restituição

Sim, com atualização

Sim, com atualização

Não, salvo exceção

Sim, valor nominal

Não

Comissão de corretagem

Metade

Integral

Metade

Pena convencional

Até 25%, exige prejuízo

Até 25%, sem exigência

Até 20%

Correção monetária

Índice contratual

Índice contratual

Sem atualização

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a comissão de corretagem é retida pela metade e a pena convencional não pode exceder 25% da quantia paga, e exige demonstração de prejuízo. O erro está em prever apenas metade da comissão (deve ser integral) e em condicionar a retenção da pena à demonstração de prejuízo, o que não é exigido pela lei. A pena convencional é devida independentemente de prejuízo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao regime legal: restituição atualizada, dedução integral da comissão de corretagem e da pena convencional, limitada a 25% do valor pago. Não há exigência de comprovação de prejuízo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não há direito à restituição das quantias pagas, exceto se demonstrado fato superveniente. A lei assegura a restituição independentemente de qualquer condição, apenas com as deduções permitidas. A resolução por inadimplemento do adquirente não o exclui do direito de reaver o que pagou (abatidas as retenções).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao prever restituição com base no valor nominal (sem atualização) e ao deduzir metade da comissão de corretagem, além de fixar a pena convencional em 20% da quantia paga. A atualização deve ser pelo índice contratual e a comissão é integral; o limite da pena é 25%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nega totalmente o direito à restituição. O entendimento pacífico é que o adquirente tem direito à devolução das parcelas pagas, descontadas as retenções legais. A resolução por sua culpa não o impede de receber o que pagou a mais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a integralidade da comissão de corretagem pela metade (alternativas A e D) e o percentual de 25% da pena convencional por 20% (alternativa D). Lembre-se: a comissão é retida por inteiro e a pena pode chegar a 25%.

Gabarito: letra B

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