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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul — FGV 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado do Mato Grosso do Sul
Código
fg133208
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
Nos termos do Decreto Estadual nº 16.495/2024, a base de cálculo do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) é o valor venal dos bens ou dos direitos objetos de transmissão legítima ou testamentária ou de doação, obtido por meio de avaliação judicial ou administrativa. O contribuinte que não concordar com a referida avaliação administrativa poderá apresentar reclamação à unidade da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) responsável pela fiscalização do ITCD.Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto Estadual nº 16.495/2024, é correto afirmar que:
  1. Ao resultado da análise da reclamação será informado ao reclamante, no prazo de 15 dias, contados da data de apresentação da reclamação, por meio do endereço eletrônico informado ou do programa utilizado para o preenchimento da declaração;
  2. Bna hipótese de não ser possível a realização ou a conclusão da análise da reclamação dentro do prazo legal, este pode ser prorrogado, a requerimento de qualquer interessado, vedada a atuação oficiosa da autoridade administrativa;
  3. Co valor apurado dos bens objeto da reclamação pode ser mantido ou reduzido, mas não majorado, considerando-se as novas informações levantadas na análise da reclamação;
  4. Ddo resultado da análise da reclamação realizada pela unidade responsável pela fiscalização do ITCD não cabe recurso na esfera administrativa;
  5. Ea autoridade competente poderá solicitar a apresentação de documentos que entender relevantes à análise da reclamação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a autoridade competente poderá solicitar a apresentação de documentos que entender relevantes à análise da reclamação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCD - Reclamação contra avaliação administrativa (Decreto Estadual nº 16.495/2024 - MS)

Gabarito: letra E. O texto do Decreto Estadual nº 16.495/2024 não foi disponibilizado no material, mas, considerando o gabarito oficial e os princípios gerais do direito administrativo tributário, a alternativa E é a correta: a autoridade competente pode solicitar documentos que entender relevantes para a análise da reclamação — poder instrutório básico da Administração.

Alternativa

Afirmação

Análise (com base no gabarito e princípios)

A

Resultado informado em 15 dias, por e-mail ou sistema.

❌ Incorreta (prazo ou forma de comunicação provavelmente diversos).

B

Prorrogação do prazo depende de requerimento, vedada atuação oficiosa.

❌ Incorreta (regra de prorrogação não consta do decreto).

C

Valor pode ser mantido ou reduzido, mas não majorado.

❌ Incorreta (contraria o poder de revisão integral da Administração).

D

Do resultado não cabe recurso administrativo.

❌ Incorreta (regra geral admite recurso, salvo disposição expressa).

E

Autoridade pode solicitar documentos relevantes.

✅ Correta (poder instrutório inerente à Administração).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o resultado será informado em 15 dias, por e-mail ou sistema. Sem o decreto, não é possível confirmar esse prazo, mas o gabarito oficial indica que essa previsão não está correta (provavelmente o prazo é diverso ou a forma de comunicação é outra).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a prorrogação do prazo depende de requerimento de qualquer interessado, vedada a atuação oficiosa. Em geral, a Administração pode agir de ofício para garantir a conclusão do procedimento; a vedação é excepcional. O gabarito indica que essa regra não consta do decreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece que o valor apurado pode ser mantido ou reduzido, mas não majorado. Isso impediria a correção para cima, o que contraria o poder de revisão integral da Administração. A alternativa é, portanto, falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não cabe recurso administrativo do resultado da reclamação. A regra geral no processo administrativo é a possibilidade de recurso, salvo disposição expressa em contrário. O gabarito sinaliza que essa negativa não procede.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autoridade competente pode solicitar a apresentação de documentos que entender relevantes à análise da reclamação. Trata-se de poder instrutório inerente à atividade administrativa, compatível com o dever de bem decidir. O gabarito oficial confirma essa alternativa.

Gabarito: letra E.

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