Questão de Direito Civil — União Estável — FGV 2026
Direito Civil›União Estável
Código
fg133360
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Renato ajuizou ação de reconhecimento de união estável post mortem com Pedro, com quem viveu por mais de vinte anos em uma cidade do interior.Embora tivessem vida em comum e partilhassem afetos, patrimônio e cotidiano, sempre se apresentaram como “amigos”, por viverem em ambiente social conservador e marcado por preconceito contra pessoas LGBTQIA+.Após o falecimento de Pedro, sem ascendentes ou descendentes vivos, Renato pleiteou o reconhecimento da união para fins sucessórios, mas o pedido foi julgado improcedente por ausência de publicidade da relação, nos termos do Art. 1.723 do Código Civil.Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
AA publicidade da relação é requisito absoluto e sua ausência impede o reconhecimento da união estável, mesmo diante da convivência duradoura, contínua e com finalidade familiar.
BA união estável não é um ato-fato jurídico e sua constituição depende de declaração de vontade formal ou contrato escrito.
CA equiparação alcançada pelas uniões homoafetivas a partir do julgamento do STF possibilitou seu reconhecimento nos mesmos moldes das uniões heteroafetivas, de modo que é preciso tratar igualmente uniões hetero e homoafetivas, exigindo o mesmo grau de publicidade.
DO reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem é possível, pois a publicidade pode ser relativizada diante de contextos de vulnerabilidade e preconceito estrutural, desde que presentes os demais elementos da união.
EÉ possível a relativização do requisito da publicidade para a configuração de união estável homoafetiva, ainda que ausentes os demais requisitos caracterizadores da união estável.
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GabaritoD — O reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem é possível, pois a publicidade pode ser relativizada diante de contextos de vulnerabilidade e preconceito estrutural, desde que presentes os demais elementos da união.
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União estável – Requisito de publicidade e relativização
Gabarito: letra D. O reconhecimento de união estável post mortem é possível, pois a publicidade pode ser relativizada diante de contextos de vulnerabilidade e preconceito estrutural, desde que presentes os demais elementos. Fundamento: art. 1.723 do CC/2002, interpretado conforme a Constituição pelo STF (ADI 4.277 e ADPF 132).
Art. 1723CC
"É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família."
Note que o STF, em 2011, declarou que a expressão "entre o homem e a mulher" não pode ser interpretada como vedação às uniões homoafetivas, equiparando-as. Portanto, o requisito da publicidade deve ser interpretado de forma contextualizada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a publicidade é requisito absoluto (alternativa A). No entanto, a doutrina e a jurisprudência admitem sua relativização quando a ausência de ostensividade é justificada por preconceito social. O candidato pode cair ao aplicar a literalidade do artigo sem considerar a interpretação constitucional.
Requisito / Característica
União Estável (Art. 1.723 CC)
Relativização em Contexto de Vulnerabilidade
Consequência Jurídica
Publicidade
Exigida como convivência pública (ostensiva).
Pode ser relativizada diante de preconceito estrutural (ex.: casais LGBTQIA+).
Reconhecimento da união mesmo sem ostensividade plena.
Demais requisitos
Convivência contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família.
Devem estar presentes (vida em comum, afeto, patrimônio compartilhado).
Imprescindíveis para a configuração da união estável.
Natureza jurídica
Ato-fato jurídico (decorre da convivência fática, sem forma solene).
Não se exige contrato ou declaração formal.
Prova por todos os meios admitidos em direito.
Fundamento
Art. 1.723 CC + interpretação conforme Constituição (STF – ADI 4.277 e ADPF 132).
Contexto de vulnerabilidade justifica a flexibilização.
Possibilidade de reconhecimento post mortem para fins sucessórios.
União estável (art. 1.723)
1Requisitos
Convivência pública
Contínua e duradoura
Objetivo de família
2Publicidade
Absoluta (literalidade)
Relativizável (STF)
Contexto de vulnerabilidade
Preconceito estrutural
3Natureza jurídica
Ato-fato (independe de forma)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A publicidade não é absoluta. Embora o caput do art. 1.723 exija convivência pública, a jurisprudência do STF e a doutrina permitem flexibilizar esse requisito em situações de vulnerabilidade, como no caso de casais que se ocultam por medo de preconceito. A sentença de primeiro grau errou ao considerá-la absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A união estável é um ato-fato jurídico, ou seja, decorre da convivência fática, independentemente de declaração formal ou contrato. O art. 1.723 não exige forma escrita; a prova pode ser feita por todos os meios admitidos em direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A equiparação das uniões homoafetivas é correta, mas a conclusão de que "exigindo o mesmo grau de publicidade" desconsidera que a publicidade, para ambos os tipos de união, pode ser relativizada. A alternativa não admite essa flexibilidade, tornando-a equivocada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que o reconhecimento é possível e que a publicidade pode ser relativizada em contextos de preconceito estrutural, desde que presentes os demais requisitos (convivência pública, contínua, duradoura e objetivo de família). É a posição consolidada no STF e na doutrina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que a relativização pode ocorrer "ainda que ausentes os demais requisitos". Os demais elementos do art. 1.723 são indispensáveis. A flexibilização da publicidade não elimina a necessidade de comprovar convivência contínua, duradoura e com objetivo familiar.