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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2026

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg133364
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A sociedade empresária Alfa, atuante no ramo de extração de argila, provocou um dano ambiental no Município Beta.Após acurada investigação, restou demonstrado que a pessoa jurídica inseriu informações falsas e incompletas no sistema de monitoramento de suas atividades que era apresentado para a fiscalização do Município. Em razão disso, o Município aplicou severa multa à sociedade empresária Alfa, com base no Art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
  1. Aa multa não pode ser aplicada administrativamente pelo Município, sendo necessário o ajuizamento de demanda judicial para imposição de condenação à pessoa jurídica.
  2. Ba sanção não pode ser aplicada no caso, visto que não houve corrupção de servidores públicos, não sendo viável a fundamentação na legislação invocada.
  3. Ca aplicação da multa com base na Lei Anticorrupção depende da comprovação do dolo na conduta da pessoa jurídica, uma vez que a responsabilidade é subjetiva.
  4. Dpara a caracterização do ilícito, descrito no Art. 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção, é indispensável a demonstração de criação de óbices ligados a investigações de ilícitos.
  5. Ea multa pode ser aplicada com base na Lei Anticorrupção que tem escopo mais amplo e visa a proteger a Administração contra qualquer conduta lesiva.
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GabaritoE — a multa pode ser aplicada com base na Lei Anticorrupção que tem escopo mais amplo e visa a proteger a Administração contra qualquer conduta lesiva.

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