Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2026
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg133378
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Um Estado da Federação, por meio de sua legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), adotou a técnica da seletividade e fixou alíquotas diferenciadas conforme a natureza das mercadorias e serviços.Nesse contexto, estabeleceu alíquota superior à geral para operações com energia elétrica e serviços de telecomunicação, ao mesmo tempo em que instituiu benefícios fiscais específicos destinados a consumidores de baixa renda e a faixas reduzidas de consumo desses serviços.Diante desse quadro normativo e à luz do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
AÉ constitucional, pois a seletividade no ICMS é facultativa e, quando adotada, admite ampla discricionariedade do legislador estadual.
BÉ constitucional, visto que existem mecanismos compensatórios voltados a consumidores de menor capacidade econômica.
CÉ inconstitucional, pois, adotada a seletividade, bens e serviços essenciais não podem ser tributados em patamar superior ao das operações em geral.
DÉ válida apenas para os serviços de telecomunicação, pois a essencialidade da energia elétrica depende do volume consumido.
EÉ inconstitucional, porque a Constituição Federal impõe a adoção obrigatória da seletividade no ICMS, vedando a tributação diferenciada de bens essenciais.
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GabaritoC — É inconstitucional, pois, adotada a seletividade, bens e serviços essenciais não podem ser tributados em patamar superior ao das operações em geral.
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Seletividade no ICMS e essencialidade de bens e serviços
Gabarito: letra C. O STF, no Tema 745 de repercussão geral, firmou o entendimento de que, uma vez adotada a técnica da seletividade pelo legislador estadual, é inconstitucional a fixação de alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, por se tratarem de bens e serviços essenciais. A existência de benefícios compensatórios para consumidores de baixa renda não convalida a violação.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 745
STF, Tema 745 (Repercussão Geral):
"Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços."
A banca testa o conhecimento da jurisprudência vinculante do STF sobre os limites da seletividade no ICMS. A seletividade é facultativa, mas, se adotada, obriga o legislador a respeitar a essencialidade dos bens e serviços, não podendo tributar mais pesadamente aqueles que são essenciais.
Alternativa
Afirmação
Constitucionalidade
Fundamento (STF)
A
A seletividade no ICMS é facultativa e admite ampla discricionariedade do legislador estadual.
❌ Incorreta
Tema 745: bens essenciais não podem ter alíquota superior à geral, mesmo com compensações.
B
Mecanismos compensatórios para consumidores de baixa renda tornam a tributação constitucional.
❌ Incorreta
STF rejeita essa lógica: a inconstitucionalidade decorre da violação à essencialidade, não sanável por medidas mitigadoras.
C
Adotada a seletividade, bens e serviços essenciais não podem ser tributados em patamar superior ao das operações em geral.
✅ Correta (GABARITO)
Tema 745: energia elétrica e telecomunicações são essenciais; alíquota superior é inconstitucional.
D
A tributação é válida apenas para telecomunicação, pois a essencialidade da energia elétrica depende do volume consumido.
❌ Incorreta
STF considera ambos essenciais, independentemente do volume de consumo.
E
A Constituição impõe a adoção obrigatória da seletividade no ICMS, vedando a tributação diferenciada de bens essenciais.
❌ Incorreta
A seletividade é facultativa, não obrigatória; a inconstitucionalidade decorre da violação à essencialidade quando adotada.
Seletividade no ICMS
1Facultativa (se adotada)
Alíquota superior para bens essenciais
Energia elétrica
Telecomunicação
Alíquota igual ou inferior à geral
2Limite material (Tema 745 STF)
Essencialidade do bem
Compensação não convalida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a seletividade admite ampla discricionariedade do legislador, permitindo alíquotas superiores para bens essenciais mesmo com compensações. Contraria frontalmente o Tema 745, que impõe limite material: bens essenciais não podem ser tributados acima da alíquota geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que mecanismos compensatórios (benefícios a consumidores de baixa renda) tornam a tributação constitucional. O STF rejeita essa lógica: a inconstitucionalidade decorre da violação à essencialidade do bem, não sendo sanada por medidas mitigadoras.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o teor do Tema 745: adotada a seletividade, bens e serviços essenciais (energia elétrica e telecomunicações) não podem ter alíquota superior à geral. A lei estadual, portanto, é inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Distingue energia elétrica de telecomunicação, afirmando que apenas esta seria essencial. Ambas são consideradas essenciais pelo STF, e a jurisprudência não faz diferença entre elas para esse fim.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a Constituição impõe a adoção obrigatória da seletividade no ICMS. Na verdade, a seletividade é facultativa (art. 155, § 2º, III, CF: "poderá ser seletivo"). A conclusão de inconstitucionalidade está correta, mas o fundamento está errado, tornando a alternativa falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao inserir a informação de que o estado criou benefícios para consumidores de baixa renda. Muitos podem pensar que isso "compensa" a alíquota maior e torna a lei constitucional. No entanto, o STF não admite essa compensação: a essencialidade do bem é um limite absoluto à tributação diferenciada, e benefícios eventuais não a convalidam. Fique atento: a jurisprudência do Tema 745 é clara e não abre exceções.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tese do Tema 745 do STF. Ela é recorrente em provas que tratam de ICMS e seletividade. O ponto-chave é: se o estado optar pela seletividade, os bens essenciais (como energia elétrica e telecomunicações) devem ser tributados com alíquota inferior ou, no máximo, igual à geral — nunca superior.